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CSN questiona decisão que manda incinerar composto químico usado na empresa 20/11/2010

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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ajuizou Ação Cautelar (AC 2741), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou à empresa incinerar todo seu estoque de bifenilas policloradas (PCBs). A empresa pede que a Corte suspenda a decisão questionada, até que seja julgado o Recurso Extraordinário (RE) 630542, interposto pela companhia para discutir a questão.

O PCB é um composto químico utilizado como fluído dielétrico isolante em capacitores e transformadores, vendido sob os nomes de “ascarel”, “askarel”, phenoclor” e “pyranol”, entre outros.

O caso

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a empresa, alegando que desde 1981 estaria proibida no país a venda e utilização de PCB. A portaria interministerial 19/81 permitia que equipamentos que usassem o composto poderiam continuar a utilizá-lo, “até que seja necessário seu esvaziamento, após o que somente poderão ser preenchidos com outro que não contenha PCB”.

Para o MPF, a continuidade da utilização de PCB pela CSN seria irregular, porque passados mais de dez anos da edição da portaria, “pelo que o prazo para esvaziamento do dielétrico já teria se esgotado há muito”.

Perícia

Contudo, de acordo com perícia, diz a CSN, ficou comprovado que a vida útil do PCB seria de 42 anos, no mínimo. Mas a decisão judicial determinou a imediata eliminação do composto. Ao julgar apelação da empresa, o TRF deu parcial provimento ao recurso, apenas para fixar o prazo de um ano para a completa eliminação do  PCB, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.

Legalidade

A decisão questionada, diz a companhia, agride o principio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Além disso, a decisão não atende ao princípio da proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225 da Carta. Isso porque esse princípio exige que a incineração seja cercada por “significativas cautelas exigidas”, sob o risco de causar danos mediante a geração de componentes mais tóxicos que o PCB. E como a CSN depende de terceiros habilitados para realizar essa tarefa, não pode ser punida por não cumprir o prazo, “por fatores estranhos à sua vontade”.

A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

MB/AL

Processos relacionados
RE 630542
AC 2741

Ação cobra de empresa R$ 1,3 bilhão pela pesca ilegal de tubarões 18/11/2010

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A empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., situada em Icoaraci, distrito próximo a Belém, começa a responder em juízo, num processo em que a ONG Instituto Justiça Ambiental, de Porto Alegre (RS), acusa a empresa de pescar ilegalmente tubarões e comercializar 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, deferiu liminar de protesto contra a alienação do imóvel-sede da empresa até o valor de R$ 176,5 mil. A medida, que deverá ficar valendo até o término da ação, não torna o bem da Sigel indisponível.
“Trata-se de medida meramente acautelatória, apenas para assegurar a eficácia do resultado em caso de eventual procedência da ação”, explica o juiz. Ele também deferiu pedido do Ministério Público Federal para atuar, na condição de litisconsorte, na ação civil pública que a ONG ajuizou. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A Sigel está sendo processada desde julho deste ano, quando foi proposta a ação na Seção Judiciária do Pará. A ONG Instituto Justiça Ambiental cobra da empresa indenização de R$ 1,3 bilhão pelo abate supostamente ilegal, nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará.
Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em um tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A empresa, por essa infração, chegou a ser multada em R$ 206,5 mil.
A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.
O juiz Carlos Eduardo Martins ressalta, no entanto, que autos de infração e termos de apreensão lavrados contra a empresa na fiscalização de que foi alvo indicam que a quantidade total de barbatanas e bexigas apreendidas alcança 5,390 toneladas, e não 25,35, como informado na inicial da ação ajuizada pela ONG.
Outra diferença, segundo a decisão judicial, está no fato de que o relatório do Ibama, ao aplicar a multa, considerou somente o quilo de barbatana como sendo de tubarões da espécie declarada Prionace glauca, que faz parte da lista estadual de espécies ameaçadas de extinção. O juiz observa, no entanto, que a ONG, ao apresentar o cálculo do valor da indenização que deve ser cobrada da Sigel, não fez diferença entre barbatanas e bexigas natatórias.
Tem-se ainda que não é viável que se considere o valor da indenização como sendo de mais de R$ 1,3 bilhão, porque a ONG Instituto Justiça Ambiental “tomou como base a quantidade de 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias, que resultaria na morte de 126 mil espécimes de tubarão, sendo que todos esses tubarões estariam em extinção. Informações essas que diferem da documentação colacionada aos autos”, sustenta o magistrado.

Fonte: TRF 1

Sema apresenta proposta técnica do Plano Estadual de Meio Ambiente 18/11/2010

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Notícia enviada em colaboração pela estagiária de iniciação científica Ariene Cerqueira, do Observatório de Direitos Socioambientais (UESC).

Nesta sexta-feira (19), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) apresenta para a comunidade a proposta técnica do Plano Estadual de Meio Ambiente (Pema). O encontro, que ocorrerá a partir das 8h30 no Hotel Fiesta, em Salvador, reunirá representantes do poder público, universidades, ONGs, sociedade civil e setor produtivo. O objetivo é apresentar os procedimentos para a implantação do Plano, que deverá ocorrer até junho de 2011 e envolverá representantes dos diversos setores.

Para o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, o Pema apontará caminhos para a sustentabilidade na Bahia, a exemplo do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), que busca subsidiar o Plano de Desenvolvimento Sustentável do próprio Estado. “A elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente definirá diretrizes importantes para a questão ambiental, com programas, ações e as principais políticas estaduais na lógica da construção do desenvolvimento”, informa o secretário.

O Pema é um dos instrumentos de implementação da Política Estadual do Meio Ambiente previsto na lei 10.431/2006. “Existe a necessidade de se garantir a participação efetiva dos diversos segmentos, opinando e construindo este instrumento norteador, que apontará diretrizes e servirá de referência para outros instrumentos, a exemplo do ZEE e da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)”, detalha a superintendente de Políticas para a Sustentabilidade, Kitty Tavares.

A superintendente conta que, em fase anterior, diversos setores participaram da construção do Plano por meio do preenchimento de formulários, contribuindo com sugestões. “De forma participativa, foram sugeridas ações, projetos ou atividades de gestão ambiental a serem realizadas pelo Governo da Bahia”, revela Kitty.

Já o diretor de Políticas Ambientais da Sema, Hugo Pereira de Jesus Filho, ressalta que o Pema é embasado também nos diversos programas, planos, projetos e ações da política e gestão social, econômica e territorial sob responsabilidade do Governo. “Na construção do Plano, buscamos envolver outras secretarias estaduais, estabelecendo uma inter-relação entre as suas diversas atividades e o meio ambiente”, conta.

Hugo adianta que, até abril do próximo ano, será dada continuidade à discussão com a sociedade, com uma grande consulta pública, e envolverá representantes das comunidades dos 26 territórios de identidade. A previsão é que o Plano seja validado e entregue à sociedade em 5 de junho de 2011, Dia Mundial do Meio Ambiente.

Agenda Ambiental – A concepção e construção do Plano prevê a elaboração de estratégias de atuação do Governo na área ambiental, na forma de uma Agenda Ambiental Intersetorial Integrada para o Estado da Bahia, com o intuito de proporcionar a melhoria na qualidade de vida dentro de parâmetros ambientais adequados, promovendo o desenvolvimento socioeconômico alinhado à proteção ambiental de forma sustentável e equilibrada.

O Pema segue o mesmo horizonte do Plano Estratégico do Estado, o Bahia 2023, que integra o conjunto de instrumentos de planejamento do Estado e a sua elaboração está em consonância com o macro planejamento do Estado. O Bahia 2023 é um documento que está sendo elaborado como estratégia de planejamento de longo prazo, tendo em vista a comemoração dos 200 anos de independência da Bahia.

Fonte: Ascom/Sema

Juiz do TJAM cria pedagogia para combater crimes ambientais 18/11/2010

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O juiz titular da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, Adalberto Carim, encontrou na história em quadrinhos, uma maneira especial de promover mudanças na cultura da comunidade, desestimulando a prática de crimes ambientais.
Para o magistrado, “quanto mais educado for o jurisdicionado, menor vai ser o número de processos judiciais e de punições". Carim é um especialista em trabalhar com conciliação e entende que esse trabalho não se resume apenas a intermediar conflitos estabelecidos. Ele defende a criatividade para tentar evitar que os conflitos nem aconteçam.
O juiz tem utiliza uma pedagogia inovadora: os próprios infratores são instrumentos disseminadores da cultura ambiental. Suas sentenças resultam na reparação do dano, na construção de espaços do conhecimento e na produção de material didático para educação de crianças e jovens quanto ao bom uso dos recursos naturais.
Graças a essas sentenças o Estado do Amazonas conta com duas “Ocas do Conhecimento Ambiental”, vídeos educativos e 12 edições do gibi da Turma do Meio Ambiente, idealizado pelo próprio magistrado, que levam conscientização aos alunos da rede pública de ensino.
Com apoio de empresas que investem em responsabilidade social também já foram impressas e distribuídas cerca de 30 mil cartilhas ilustradas sobre a convivência harmônica do Homem com a Natureza.
A ação de mudança também utiliza o teatro de fantoches e espaço permanente de exposições em shoppings para conscientizar a população levando experiências em forma de arte. A novidade reduziu a reincidência dos infratores.
A Vara do Meio Ambiente do Amazonas é a única do Brasil que utiliza o princípio da descarbonização ou seja, toda a energia consumida é revertida em arborização de áreas para compensar o desgaste ambiental.
Para o juiz José Eduardo Xavier, indicado pelo CNJ para avaliar o projeto inscrito no Prêmio de Boas Práticas de Conciliação, o trabalho realizado pelo titular da Vara de Meio ambiente é de deixar qualquer magistrado entusiasmado. “Só vamos conseguir dar conta dos 70 milhões de processos que tramitam no Brasil quando a maioria dos juízes tiver uma visão mais social que processualista das ações, assim como é feito pelo doutor Adalberto Carim”, comenta.

Fonte: CNJ

É possível a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e pagamento por dano material ambiental 18/11/2010

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RESP 1181820
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.
Inicialmente, o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado, pedindo sua condenação ao pagamento de indenização, ao reflorestamento da área danificada, além de não mais realizar intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade.
O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade, isolar a área com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indenização do dano pecuniário, porque entendeu que “o fim precípuo da ação civil pública é compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, com a finalidade de preservar o bem tutelado ou a fazer retorná-lo ao ‘status quo ante’, devendo ocorrer condenação em dinheiro somente quando a primeira opção não for possível”. A decisão teve como base o artigo 3º da Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).
O MP apelou ao TJMG, pleiteando que a condenação ao reflorestamento fosse cumulada com o pedido de indenização pecuniária pelo dano causado, mas não teve sucesso. Recorreu, então, ao STJ, alegando que a Lei n. 6.938/1981 possibilitaria a cumulação das condenações de reparar o dano e reflorestar a área.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi analisou o texto do artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública, que determina que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. A esse respeito, a relatora citou como precedente o Recurso Especial 605.323, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, no qual entendeu que a conjunção “ou” do referido artigo 3º deve ser considerada com o sentido de adição, e não de exclusão, e que não haveria sentido negar à ação civil pública o que se permite no procedimento comum para a tutela de qualquer outro direito.
Noutro ponto, a ministra examinou se a indenização pelo dano material causado é efetivamente devida na hipótese dos autos. De acordo com a decisão do TJMG, a Lei n. 6.938/81 – que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente – “visa à recuperação da área degradada, somente impondo indenização em dinheiro quando não houver condições para a recuperação do meio ambiente”. Segundo a relatora, no entanto, “em nenhum momento há vedação legal a que seja determinada também a reparação pecuniária por eventual dano remanescente”.
Por isso, a Terceira Turma condenou o particular a indenizar o dano causado à coletividade durante o período em que a área controvertida permaneceu desmatada, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. A decisão foi unânime.

Conselho entregará documento sobre adaptações a mudanças climáticas para próxima presidenta 16/11/2010

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Notícia enviada em colaboração pela estagiária de iniciação científica Paula Carine Souza, do Observatório de Direitos Socioambientais (UESC).

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), formado por membros da sociedade civil e do governo, deverá formular, até março do próximo ano, uma minuta com diagnósticos e sugestões sobre como enfrentar os efeitos das mudanças climáticas nas populações mais vulneráveis.

O documento será entregue ao governo da presidenta eleita, Dilma Rousseff, e terá como base as discussões do seminário Mudanças Climáticas: Adaptações e Vulnerabilidades, que encerrou ontem (12) na sede do conselho, em Brasília.

Segundo a coordenadora do grupo de trabalho Mudança Climática, Pobreza e Desigualdade, do Consea, Gleyse Peiter, o objetivo dessas discussões é criar uma ação paralela ao debate global sobre a alteração do clima, que vise o atendimento direto à população que já está sofrendo os efeitos.

“A gente está falando que quem precisa se adaptar são as populações vulneráveis. Então, se adaptar é mudar a condição delas para que elas não sofram esses efeitos. Não estamos falando de se acostumar e, sim, de mudar visando à nova condição climática”, explica a coordenadora.

Segundo ela, a minuta que será entregue à Casa Civil do próximo governo trará diagnósticos, diretrizes e objetivos, com sugestões concretas de como atender a população. Ao todo, nove setores foram discutidos no seminário e serão abordados no documento: desenvolvimentos agrário, social e urbano, segurança alimentar e hídrica, trabalho, educação, saúde e prevenção de desastres.

“No caso das enchentes, por exemplo, a gente já sabe que virão doenças em seguida, como leptospirose. Então, se preparar para elas é estar adaptado. Assim como promover uma boa educação ambiental”, esclarece Gleyse.

Além da adaptação, a minuta tratará também de ações de prevenção e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. As políticas públicas sugeridas pelo Consea devem fazer parte, no futuro, de um Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas, que tratará do assunto de forma mais profunda e ampla.

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Governo brasileiro acredita em acordo multilateral em favor da proteção climática na COP-16 16/11/2010

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Notícia enviada em colaboração pela estagiária de iniciação científica Paula Carine Souza, do Observatório de Direitos Socioambientais (UESC).

Enquanto as opiniões no Brasil se dividem em torno do projeto de reforma do Código Florestal, em tramitação no Congresso Nacional, apontado como um dos instrumentos de preservação ambiental, representantes de vários países estão às vésperas de mais uma uma rodada de discussões sobre medidas conjuntas contra o aquecimento global, a COP-16, de 29 de novembro e 10 de dezembro em Cancun, no México.

Para a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, existe a possibilidade de uma convergência de ideias no encontro de Cancun. Ela acredita que vá se repetir o êxito obtido da 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade, da Organização das Nações Unidas (ONU), encerrada, no último dia 29, em Nagoya, no Japão.

“Tenho uma visão otimista e pragmática em torno de pontos que devem avançar”, disse a ministra, logo após participar do Fórum Biodiversidade pós COP-10, promovido pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds) e pela companhia Syngenta. Isabela Teixeira, porém, reconhece que há questões complexas a serem tratadas.

Na avaliação da ministra, um dos desafios que devem ser enfrentados na gestão da presidenta eleita Dilma Rousseff é o de criar institutos para colocar em prática as metas estabelecidas em Nagoya, onde foi assinado o protocolo de acesso e divisão de benefícios para a preservação genética de plantas, microrganismos e animais, o chamado ABS, na sigla em inglês, e que é semelhante ao Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês).

De acordo com Isabela Teixeira, os desafios estarão centrados em três aspectos: a busca de segurança alimentar, segurança climática e segurança energética.

A ministra criticou o texto do projeto do novo Código Florestal e falou da mobilização interna para sugestões de mudanças no texto, afirmando que esse comportamento evidencia que “o que está sendo debatido mostra-se insuficiente para aquilo que a sociedade pretende”. A ministra pondera que a matéria não deve se restringir aos assuntos da agricultura, mas se estender para questões de áreas urbanas como o uso de encostas.

Perguntada sobre as ações de recuperação de áreas degradadas para o avanço do agronegócio, ela apontou o sucesso obtido com o programa de produção sustentável de óleo de palma, na Amazônia, lançado em abril deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não há sentido de remover áreas nativas para aproveitamento econômico se você tem a viabilidade de fazer de outra maneira. O Brasil tem um potencial de explorar áreas degradadas, com desmatamento zero, agricultura familiar, gerando renda e desenvolvimento tecnológico e crédito”. A ministra observou, no entanto, a necessidade de se reduzir os custos de produção e criar acessos às áreas degradadas por meio de investimentos em infraestrutura.

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

III SEMEIA: UESC entrega dados da Mata Atlântica ao IMA 02/11/2010

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Notícia enviada em colaboração pela estagiária de iniciação científica  Ariene Cerqueira, do Observatório de Direitos Socioambientais  (UESC).

A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) entregou oficialmente, nesta segunda-feira (25/10), uma etapa da base de dados da Mata Atlântica ao Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA).

A entrega dos dados aconteceu na solenidade de abertura do III Seminário em Estudos de Impactos Ambientais (SEMEIA), realizado nesta semana, na universidade, e esse trabalho é resultado de um convênio de cooperação entre as duas instituições.

O projeto tem o objetivo de implementar um sistema de informações sobre a Mata Atlântica do sul da Bahia e essa etapa do projeto é intitulada Gerenciamento de Informações Sobre Florestas e Águas da Mata Atlântica.

O banco de dados irá contribuir de maneira significativa nos trabalhos do instituto para a preservação do bioma, conforme explica a técnica do IMA Mônica Melo, que é Coordenadora da Base Mata Atlântica na região.

“Esse trabalho é muito importante porque vai oferecer subsídios para IMA realizar o planejamento estratégico de conservação da mata atlântica nas áreas de monitoramento, fiscalização e licenciamento ambiental”, afirmou Mônica Melo, que é lotada na unidade regional de Ilhéus, submetida à Diretoria de Projetos Socioambientais do IMA, através da Coordenação de Ações Biorregionais (COAB).

Com um banco de dados contendo registros de ocorrência de espécies em áreas relevantes para a conservação da biodiversidade e outro banco incluindo registros de monitoramento da qualidade de águas superficiais das Bacias Hidrográficas do Leste, o projeto oferece importantes subsídios para a tomada de decisões na gestão ambiental do governo da Bahia, através do sistema SEMA – Secretaria de Meio Ambiente.

“O Monitoramento da água foi feito in loco durante um ano e meio, através da coleta de amostra de água dos principais rios componentes das bacias hidrográficas do leste e as análises foram feitas nos laboratórios da UESC”, explica Neylor Calasans, Professor da UESC e Coordenador do convênio pela universidade.

Segundo Calasans, além da coleta de amostras, também foram reunidas todas as publicações a respeito da biodiversidade da Mata Atlântica na região. “A criação de um banco de dados como foi feito é extremamente importante para a gente reconhecer tudo o que existe e, a partir daí estabelecer estratégias para a conservação”, concluiu.

O projeto conta ainda com a parceria de duas outras instituições: a Conservação Internacional e a Flora Brasil.

Fonte: Ascom-IMA

Instituto O Direito por um Planeta Verde lança e-book sobre Serviços Ecológicos 01/11/2010

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O Instituto O Direito por um Planeta Verde, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, lançou o e-book “SERVIÇOS ECOLÓGICOS”. Este é o terceiro volume da série DIREITO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS, dentro de uma estratégia de produção doutrinária sobre o tema e aproximação dos operadores do Direito com a matéria.
A economia do ambiente vem demonstrando que é menos oneroso para a humanidade pagar pela manutenção das florestas em pé do que compensar a sua supressão, que é decorrente do interminável desmatamento que vem assolando as formas de vegetação que são sumidouros de carbono, responsáveis pelo sequestro de carbono da atmosfera.
Nesta linha surgem os instrumentos econômicos para a conservação da natureza, mais precisamente os Serviços Ecológicos, que vem se apresentando como uma alternativa econômica ao reconhecimento da função ecológica das florestas. As funções ecológicas das florestas podem ser assim sintetizadas: a) fonte de armazenamento de carbono; b) manutenção do sistema climatológico; c) manutenção do ciclo hidrológico; d) contenção de queimadas: a própria umidade da floresta constitui um fator impeditivo à propagação do fogo; e) reciclagem de nutrientes; f) controle de erosão; g) proteção da biodiversidade; h) abrigo para fauna.
Diante deste reconhecimento, o Direito passa a desenvolver instrumentos regulatórios visando ao pagamento, à compensação pelos serviços ecológicos prestados pela natureza e por aqueles que a mantém intacta.
Visa o terceiro e-book da Série Direito e Mudanças Climáticas a apresentar e debater o que tem sido produzido neste tema, bem como apresentar o que temos no Brasil.
A primeira observação a tecer é quanto à definição do título do e-book. Adotamos a terminologia “Serviços Ecológicos” porque, na forma demonstrada por Irigaray no artigo que integra este e-book, esta define a natureza dos serviços que se pretende recompensar. Tecnicamente, uma floresta plantada com espécies exóticas, como o eucalipto, presta serviços ambientais, que incluem desde o sequestro de carbono, como a própria utilização econômica da madeira. Todavia, esse serviço não pode ser considerado como um serviço ecológico, ou ecossistêmico que mereça ser compensado financeiramente. Conforme demonstra o mesmo autor citado, a adoção no Brasil da terminologia serviços ambientais como sinônimo de serviços ecológicos decorreu da tradução equivocada do termo, motivo pelo qual deve ser esclarecida e enfatizada a natureza do serviço cuja compensação econômica merece ser incentivada e viabilizada. Merecem ser objeto de REDD os serviços ecossistêmicos, com função ecológica, motivo pelo qual adotamos o conceito SERVIÇOS ECOLÓGICOS como título deste e-book.
Neste volume, Carlos Teodoro Irigaray, procurador do Estado do Mato Grosso, professor da universidade Federal daquele Estado e Presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde, identifica e descreve a função ecológica das florestas, demonstrando os motivos pelos quais os serviços ecológicos podem ser uma forma eficiente de enfrentamento do desmatamento, sendo um mecanismo que possibilita a valoração econômica para aqueles que mantém a floresta em pé. Examina o instrumento econômico que está em construção, bem como aponta os desafios na sua aplicação.
André Lima, advogado do IPAM, Diretor do Planeta Verde e profundo conhecedor e incentivador de experiências de REDD, introduz a discussão sobre a titularidade do carbono florestal, sustentando o direito das populações tradicionais e povos indígenas à sua exploração e aos benefícios das políticas de REED. Além disso, examina, critica e apresenta sugestões ao projeto de lei n.º 5568, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a regulamentação do REDD no Brasil.
Luis Pedro Rodrigues, acadêmico da Universidade Federal do Maranhão, sintetiza os principais pontos relacionados aos serviços ecológicos como instrumento econômico de gestão ambiental, apontando-o como uma forma de viabilização e incentivo à contenção dos níveis de desmatamento em nosso país. Aponta a sua adequação para incentivar as populações tradicionais a manterem práticas sustentáveis.
Rodrigo Fernandes das Neves, procurador do Estado do Acre, descreve a experiência desenvolvida no Estado do Acre, ao criar um Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, integrado por instrumentos de REDD e por compensação do carbono vinculado à floresta. A experiência do estado do Acre pode servir de exemplo a outros estados da federação, além de incentivo ao desenvolvimento de projetos similares.
Por último, temos o artigo escrito por Guillermo Tejeiro Gutiérrez, advogado, pesquisador sênior do Instituto Colombiano de Derecho Ambiental e participante do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, que analisa a viabilidade de implementação dos mecanismos de REDD e REDD+ na Colômbia, abordando a titularidade das florestas e os serviços ambientais por parte das comunidades indígenas presentes em tais áreas.
Sem dúvida, os serviços ecológicos constituem-se em importante instrumento econômico de gestão ambiental e podem contribuir para o grande desafio do nosso tempo, que é a diminuição dos gases de efeito estufa. Compreender a amplitude e as formas de regulação que podem ser previstas auxilia na concretização destes instrumentos.
Visa este e-book a apresentar e conceituar as formas de aplicação do instrumento, debater aspectos controversos e contribuir para a sua difusão, tendo em vista que a regulamentação pode ser feita em cada estado brasileiro, a partir da realidade local.
Acesse o e-book.
Fonte: Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos


Manifesto científico sobre Código Florestal 01/11/2010

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Saiu nesta semana um documento elaborado por pesquisadores do Programa Biota Fapesp e pela Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO) trazendo uma análise dos “Impactos potenciais das alterações propostas para o Código Florestal Brasileiro na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos".
O trabalho faz uma síntese das preocupações ambientais de pesquisadores da área ambiental, que acreditam que a proposta do novo Código Florestal, apresentada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), não fazem sentido algum à luz de tudo que a Ciência já sabe em relação à conservação da natureza.
No dia 3 de agosto foi realizada uma reunião entre integrantes do projeto Biota para não só avaliar as principais ameaças ao meio ambiente, inerentes ao novo código, mas também apontar soluções e alternativas, com base científica sólida, que possam embasar a discussão acerca da legislação. No documento são demonstrados os impactos negativos sobre a biodiversidade, que são consensuais entre os pesquisadores. Alguns exemplos são a maior fragmentação da vegetação, impactos negativos sobre rios e matas ciliares e impactos decorrentes da expansão agrícola.
Clique aqui para ler o documento.
Fonte: O Eco

Publicado no site do Instituto O Direito por Um Planeta Verde

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