Governo estuda flexibilizar leis ambientais para acelerar obras 21/02/2011
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
O governo prepara para depois do Carnaval um grande pacote de flexibilização dos licenciamentos ambientais, com o objetivo de acelerar obras de infraestrutura e a exploração do pré-sal.
Chamado pelo governo de "choque de gestão ambiental", o pacote consistirá de uma série de decretos regulando o licenciamento de rodovias, petróleo (dois decretos), portos, linhas de transmissão de energia elétrica e hidrovias. Numa segunda etapa, ainda neste ano, serão flexibilizadas ferrovias e mineração. Hidrelétricas, por enquanto, estão de fora do "choque".
O objetivo é aplicar a cada tipo de obra regras específicas, em vez da regra única existente hoje, e evitar atrasos como o das linhas de transmissão das hidrelétricas do rio Madeira.
"Não é diminuir exigências, é rever quais informações são relevantes para o licenciamento", declarou na última quinta-feira a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente).
A facilitação das licenças já vinha sendo articulada desde o fim do governo Lula. Ainda no ano passado foi publicada uma instrução normativa facilitando o licenciamento de termelétricas. Assinada por Teixeira, ela desfaz em parte exigências impostas por seu antecessor, Carlos Minc, que exigia que as térmicas plantassem árvores para compensar 100% de suas emissões de carbono.
Rodovias
Uma das mudanças em discussão é a isenção de licenciamento para duplicação de rodovias, por exemplo. Bastará uma autorização do órgão ambiental.
Outra mudança será a redução do número de licenças necessárias para a exploração de petróleo. Hoje, cada uma das quatro fases da atividade (sísmica, prospecção, produção e descomissionamento) demanda três licenças (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), como manda a lei de licenciamento, ou seja, até 12 licenças ao todo para um poço.
O problema, explica um especialista do setor, é que o mero ato de fixar uma sonda para testar um poço já é uma operação de exploração de petróleo, sujeita aos mesmos tipos de impacto e aos mesmos acidentes que a exploração comercial — portanto, as licenças acabam sendo redundantes.
No caso de linhas de transmissão, estuda-se a possibilidade de dispensa de inventários de biodiversidade. Linhões que atravessam áreas pobres em fauna e flora recebem o mesmo tratamento de linhões em áreas biodiversas da Amazônia. Como resultado, atrasam às vezes um ano além do previsto e acabam custando duas vezes mais — pela necessidade de acionar térmicas enquanto a hidrelétrica não entra em operação.
Em troca da aceleração, o setor elétrico deverá bancar um programa de pesquisa em biodiversidade a ser executado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Folha OnLine
Meio Ambiente: uma bola dividida na Câmara 13/02/2011
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
Da Agência Câmara - O tema meio ambiente sempre divide opiniões na Câmara, opondo ruralistas e ambientalistas. Essas duas bancadas avaliaram de modo diferente a mensagem apresentada ao Congresso na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Na mensagem, a presidente listou as prioridades de seu governo e destacou a necessidade de aliar o desenvolvimento à preservação do meio ambiente, seja por meio da conservação de reservas naturais ou da manutenção de uma matriz energética limpa. Ela confirmou, no entanto, o perfil desenvolvimentista de sua gestão, com investimentos fortes na área de infraestrutura.
A intenção de Dilma foi bem acolhida por deputados da bancada ruralista e do setor de Minas e Energia, mas é vista com cautela pela área ambientalista. Na opinião do coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a presidente Dilma está sensibilizada e preparada para discutir assuntos ligados ao meio ambiente.
Já o líder do PV e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (MA), afirma que o discurso de Dilma poderia ter sido mais intenso na defesa da sustentabilidade, apesar de ter apresentado uma preocupação expressa com o tema. “Ela poderia ter incluído o meio ambiente como um direito assegurado ao cidadão”, diz.
Sarney Filho afirma que, para o governo atingir seu objetivo de erradicação da pobreza, seria necessário haver um plano nacional de agricultura sustentável, maior proteção dos biomas, desmatamento zero e manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) de reserva legal.
Código Florestal - Uma proposta que continuará no centro da polêmica neste ano é o novo Código Florestal (PL 1876/99), aprovado por comissão especial em julho de 2010 e que ainda precisa ser votado pelo Plenário. Moreira Mendes espera que seja mantido o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que enfrenta a oposição de ambientalistas. Mendes disse que é contra um dos pontos do substitutivo (a previsão de reserva legal), mas que, mesmo assim, defende a aprovação do texto.
Para Sarney Filho, a proposta significa um retrocesso na legislação. Segundo ele, o texto permite maiores desmatamentos em nome do agronegócio e não prioriza a reconstituição de áreas desmatadas. Ele afirma que o PV tentará derrubar o projeto.
Moreira Mendes rejeita as críticas e diz que o projeto não vai incentivar o desmatamento. “Nós brigamos para, pelo menos, manter aquilo que temos funcionando hoje no agronegócio. Ninguém quer nenhum metro a mais de expansão. Ninguém quer derrubar nenhuma árvore a mais para expandir a área cultivada. Mas não podemos imaginar que a área que está ocupada há muito tempo volte a ser floresta, porque isso é um crime de lesa-pátria”, afirma.
Ele avisa, no entanto, que os ruralistas estão abertos para modificar o Código Florestal, que deverá ser votado em março, segundo o presidente da Câmara, Marco Maia.
Serviços ambientais - Um ponto de consenso entre os dois parlamentares é o pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais. Essa medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei 792/07, que foi aprovado em dezembro pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação.
Moreira Mendes defende o incentivo financeiro ao produtor rural, para que ele se torne parceiro na preservação do meio ambiente. “Quer que o produtor seja um fiscal do meio ambiente? Pague a ele para preservar. Vai ser infinitamente mais barato do que o governo gasta para manter a estrutura de fiscalização do Ibama. Pague um salário mínimo por mês para cada produtor rural que tem reserva grande, valorizando a floresta dele, para você ver se ele não vai ser o maior fiscal que o governo vai ter”, diz Mendes.
Sarney Filho concorda e sugere ampliar o incentivo. “É fundamental que o governo balize o crescimento econômico por meio de incentivos e de isenções fiscais para produtos recicláveis, de renúncia fiscal para aquele que emite menos [gases poluentes].”
A lista de prioridades do PV inclui ainda o Projeto de Lei Complementar 351/02, que cria uma reserva de 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/95, que inclui o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional; e o Projeto de Lei 19/07, que estabelece metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa. As duas primeiras propostas aguardam análise do Plenário. A última aguarda recurso para votação pelo Plenário.
Liminar sobre demarcação de área de marinha será decidida por voto do ministro Luiz Fux 12/02/2011
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
Liminar formulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4262, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos de marinha, deverá ser decidido pelo voto do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sua indicação pela Presidência da República para ocupar vaga na Suprema Corte foi aprovada, na última quarta-feira (9), pelo Senado Federal. O ministro Luiz Fux será o sucessor do ministro ministro Eros Grau, que se aposentou no ano passado.
A decisão foi tomada, ontem (10), pelo Plenário do STF, quando quatro ministros se haviam pronunciado contra e cinco, a favor da concessão da medida cautelar, pleiteada na ADI pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco (AL-PE) com o propósito de obter a suspensão imediata da vigência do artigo 11 do Decreto-lei 9.760/1946, na nova redação que lhe foi dada pelo artigo 5º da Lei 11.418/2007. O ministro Dias Toffoli não participou da votação porque se declarou impedido.
A votação foi suspensa em virtude da regra do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (que dispõe sobre o julgamento das ADIs), que só admite a concessão de medida cautelar em tais ações com o voto da maioria absoluta dos integrantes a Suprema Corte, ou seja, seis dos seus onze ministros.
O caso
A nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46 suprimiu o convite pessoal aos interessados certos (conhecidos) nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, autorizando o Serviço de Patrimônio da União (SPU) a fazer a notificação apenas por edital, tanto para os interessados certos quanto para os incertos (desconhecidos). Uma vez notificados, eles poderão, no prazo de 60 dias, oferecer para estudo documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, com base em pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela negativa da liminar, votou pelo não acolhimento do pedido da AL-PE. O principal argumento dos defensores da nova redação dada ao dispositivo é que o Brasil tem 6.700 quilômetros de litoral e que 70% de sua população vivem em áreas litorâneas. Assim, seria impossível expedir convite pessoal a todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacente. Até mesmo porque a linha de preamar (posição do mar em maré alta), envolvida na demarcação, pode deslocar-se ao longo dos anos, incluindo e excluindo espaços na área de marinha.
O ministro relator endossou, também, o argumento da PGR e da AGU de que o artigo 11 trata da fase preliminar da demarcação, pois os artigos 13 e 14 da mesma lei dariam aos interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal para defender seus interesses, em uma fase posterior, fato este contestado pela AL-PE. Segundo ele, não se trata ainda, na fase abrangida pelo artigo 11, “de chamamento para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa”. Por isso, ele considerou “adequada e legítima” a intimação de todos os interessados por edital.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa se daria na segunda fase do processo demarcatório, ou seja, após a determinação da linha do preamar. Uma vez determinada essa linha, cabe ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Lei 9.760/1946, dar ciência aos interessados, no prazo de dez dias, para eventuais impugnações. E o prazo para interposição de recurso junto ao SPU é de 20 dias.
Divergência
O ministro Ayres Britto abriu a divergência, ao votar pela concessão da liminar. Segundo ele, trata-se de uma “remarcação”, e não de mera “demarcação” de área de marinha. E este fato, no entendimento dele, implica a necessidade de chamamento dos interessados certos, que são conhecidos porque têm seu nome inscrito no Patrimônio da União. Isto porque pagam laudêmio (prêmio pela ocupação) e, no caso de transação, 5% de taxa sobre o valor de transferência da propriedade.
Segundo o ministro, o conceito de “terreno de marinha” é hoje um instituto obsoleto e carente de reformulação. Ele observou que, “hoje, é difícil dizer o que é terreno de marinha, principalmente nas grandes cidades litorâneas, onde (esse conceito) retarda transações e encarece os imóveis”.
Por essas razões, ele defendeu o chamamento, por convite pessoal, dos interessados certos, isto é, daqueles com seus nomes inscritos no Patrimônio da União, admitindo a intimação dos incertos por edital, como já estava previsto, também, na lei de 1946.
Seu voto foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, e pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio. Eles chamaram atenção para o fato de muitas áreas de marinha serem ocupadas por pescadores, a maioria deles sem escolaridade, ou pessoas simples que não acompanham a publicação de editais e não teriam, portanto, condições de serem informados sobre o processo de demarcação. O ministro Gilmar Mendes disse entender, ainda, que a primeira fase do processo já leva à arrecadação dos imóveis situados em área de marinha, tornando necessária a notificação pessoal dos seus ocupantes.
Voto vencido juntamente com o relator e os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, a ministra Ellen Gracie ponderou que seria preciso um século para notificar todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacências, em todo o Brasil. Por isso, ela se posicionou a favor da possibilidade de intimação dos interessados apenas por edital, sejam eles certos ou incertos. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, defendeu a busca de alternativas para possibilitar a citação pessoal, propondo, entre os meios para fazê-lo, a notificação pela internet.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello disse que, até nas ações de usucapião é obrigatória a intimação pessoal dos interessados certos, enquanto é admitida a citação dos incertos por edital. Segundo ele, a demarcação de terrenos de marinha envolve o próprio direito de propriedade. Ele observou que até o conceito de linha de preamar é discutível.
Ao votar na mesma linha, o ministro Cezar Peluso observou que, em mais de 90% dos casos, a remarcação de área de marinha envolve propriedades privadas, conhecidas do SPU. “Tanto os há que a lei anterior já previa (a intimação pessoal)”, afirmou. “ E um eventual erro na linha de demarcação pode representar invasão de propriedade privada”.
Também segundo o ministro Cezar Peluso, o artigo 11 já visa à demarcação. Assim, o chamamento destina-se a evitar erro e sacrifício da propriedade privada, sem direito do conhecimento prévio. Além do que, segundo ele, os artigos 13 e 14, que tratam da fase posterior, também preveem o chamamento apenas por edital. “Como alguém que não foi chamado, a não ser ficticiamente (por edital), pode recorrer?”, questionou ele.
Fonte: STF
Conselho Nacional de Justiça quer criar parâmetros para ação de juízes em tragédias ambientais 10/02/2011
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
Um grupo de juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou, na última semana, Nova Friburgo e Teresópolis, palcos da recente catástrofe por causa das chuvas, no Rio de Janeiro, com o objetivo de colher informações para a o estabelecimento de padrões de procedimentos da Justiça diante de grandes tragédias. O grupo de trabalho foi criado em caráter de emergência pela Portaria nº 8 do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que determinou a elaboração de um código nacional de condutas “para situações de desastres ambientais”.
A experiência acumulada pelo Poder Judiciário do Rio servirá de subsídio para o estabelecimento de rotinas e providências para administrar situações de crise. Na avaliação do grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro Paulo Tamburini, a atuação dos juízes da região foi exemplar, embora tenham agido de improviso já que os tribunais não dispõem de planos de ação para situações de emergência.
Em Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis os juízes tiveram que trabalhar na identificação visual de corpos, requisitar bens particulares, solucionar problemas das crianças que perderam seus pais no desastre e de crianças perdidas. Determinaram, ainda, a exumação de corpos para abrir vagas nos cemitérios. Ou seja, participaram ativamente, junto com as outras instituições, na administração da calamidade.
A intenção é replicar a experiência, instituir o código de procedimentos, preparar os juízes para situações de adversidade e criar nos tribunais gabinetes de gestão de crises.
Além do preparo para agir em eventuais tragédias, a proposta é que o Judiciário atue, junto com outras instituições, também na prevenção de desastres. Famílias que moram em áreas de alto risco, por exemplo, terão que ser removidas, mas é preciso assegurar a elas moradia em local seguro.
Fonte: CNJ
AGU apresenta ao STF manifestação pela constitucionalidade de mudanças no Código Florestal previstas em Medida Provisória 11/01/2011
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa das mudanças sobre "Reserva Legal" estabelecidas no Código Florestal. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que fosse declarado inconstitucional o artigo 1º da Medida Provisória (MP) nº 2.166-67, de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº 4.771/1965.
Segundo a Sociedade Rural Brasileira, os dispositivos alteram a exigência de "Reserva Legal" estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. A entidade afirma que a "Reserva Legal" não possui natureza de limitação administrativa e que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área.
A autora da ADI alega, também, que a recuperação da "Reserva Legal" não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao Poder Público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal (CF). O dispositivo afirma que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Legalidade
A Consultoria-Geral da União (CGU) argumentou que a norma está em conformidade com o que prevê a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que de definiu pela validade/continuidade das medidas provisórias editadas em data anterior à publicação até que nova medida as revogue ou até deliberação do Congresso Nacional.
A Consultoria defende ainda que, no que diz respeito ao ressarcimento, deve ser levado em consideração, nesses casos, o fato de que o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade.
Para a CGU, não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da "Reserva Legal" do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais.
Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU também ressalta, dentre outros pontos, que ao contrário da afirmação da Sociedade Rural Brasileira no sentido de que preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais é obrigação exclusiva do Estado, a CF determina que é responsabilidade do Poder Público e da coletividade a efetivação das normas constitucionais ambientais e desse direito fundamental.
Para elaborar as informações enviadas ao STF, a CGU contou dados apresentados pela da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA), que constitui uma de suas unidades.
Ref.: ADI nº 4.495 – Supremo Tribunal Federal
Fonte: AGU
OAB leva a Ministério do Meio Ambiente pleito para participar do Conama 10/12/2010
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apresentou ontem(09) ao ministro interino do Meio Ambiente, José Machado, pleito da Comissão de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB para participar do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) daquele Ministério, contribuindo com a formulação das políticas para o setor, a exemplo do que já acontece com diversos entidades que dele participam. O ministro interino se mostrou bastante receptivo ao pleito e ficou de levá-lo à apreciação do Conama, observando que "a participação da OAB agregará valor ao órgão e pode representar uma grande contribuição".
Para Ophir Cavalcante, a proposta da Comissão Nacional de Direito Ambiental da entidade resulta da decisão de que a advocacia brasileira quer contribuir cada vez mais com a discussão ambiental, fundamental para o presente e o futuro do País. "O Brasil tem uma biodiversidade que é uma das maiores do planeta; portanto, é necessário que tenhamos um olhar da cidadania e da advocacia no sentido de contribuir com as políticas públicas dessa área, no sentido de enriquecer esse debate", salientou Ophir durante o encontro.
Participaram também da reunião, na se do Ministério do Meio Ambiente, o diretor do Conama, Nilo Diniz, e o membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Raphael Sampaio Vale.
Agropecuária mineira é condenada a pagar R$ 150 mil por dano ambiental 10/12/2010
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma fazenda agropecuária mineira pelo uso de agrotóxico ilegal. O Furadan teria provocado a morte de centenas de pássaros na região, fazendo com que o Ministério Público estadual propusesse ação civil pública por dano ambiental contra a empresa. Na ação, a agropecuária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil pela morte de 1.300 pássaros da fauna silvestre.
A condenação da agropecuária foi determinada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu acórdão, o tribunal afirmou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e implica prejuízo a toda a coletividade. O TJMG considerou o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual quem explora atividade potencialmente poluidora tem o dever de reparar os danos decorrentes dessa atividade.
No recurso ao TJMG, a agropecuária tentou reverter a decisão, alegando que houve falta de fundamentação da petição inicial, que não delimitou a responsabilidade da empresa nem o valor do dano a ser reparado. A fazenda ainda tentou descaracterizar o episódio como dano ambiental, além de argumentar que teriam morrido 300 aves, sem haver comprometimento do meio ambiente.
Como o pedido de apelação não foi aceito, a agropecuária ingressou com recurso especial no STJ. Apontou que o Ministério Público teria restringido a ação ao meio ambiente local, mas que a sentença extrapolou esse pedido, ao condená-la pela morte de pássaros de várias espécies em região muito ampla. Também se manifestou pela necessidade de perito para que o juiz pudesse quantificar o valor da condenação. Além disso, pedia a revisão do valor para que fosse revertida na compra dos pássaros.
Para a Segunda Turma, a decisão do TJMG não foi omissa ou obscura. Segundo o relator, ministro Castro Meira, a decisão, mesmo não fazendo referência ao temo “local”, apontou a existência de dano ao meio ambiente causado pela atividade da agropecuária. “O entendimento contrário implicaria compartimentar o meio ambiente em áreas estanques, possibilitando que, eventualmente, uma redação imprecisa na petição inicial viesse a inviabilizar o cumprimento do ditame constitucional de garantia fundamental de gozo de um meio ambiente equilibrado”, diz em seu voto.
Em relação à possível irregularidade na fixação do valor da indenização pelo juiz de primeiro grau, a Turma rejeitou essa tese. Segundo os ministros, o magistrado poderia fixar o valor com base nos elementos do processo e seguindo os critérios da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O ministro Castro Meira afirmou que a punição pelo dano ambiental tem natureza educativa e o intuito de evitar a repetição da falha. Sobre a revisão da indenização, a Turma julgou não ser possível considerar apenas o valor unitário de cada pássaro. “A mensuração do dano ecológico não se exaure na simples composição numérica dos animais mortos, devendo-se também considerar os nefastos efeitos decorrentes do desequilíbrio ecológico decorrente da ação praticada”, explicou o ministro Castro Meira.
Processo: Resp 1164630
Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ
Petrobras deve pagar pensão mensal a pescadores atingidos por derramamento de óleo 10/12/2010
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido da empresa para suspender decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determinou, em antecipação de tutela, o depósito judicial do pagamento.
A ação de reparação de danos foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia perante o Juízo da 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Nela, houve decisão que reconheceu a conexão desta demanda com outra em curso no Juízo da Vara de Feitos Cíveis da Comarca de São Francisco do Conde, para onde os autos foram encaminhados.
Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento – provido pelo tribunal estadual – para, além de fixar a competência do Juízo da Comarca da Capital, em razão da continência, restabelecer a antecipação de tutela que ordenara o pagamento mensal de R$ 500 a cada trabalhador filiado à federação, desde a ocorrência do incidente.
A Petrobras requereu a suspensão dessa decisão no STJ, sob o argumento de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sustentou que o cumprimento da decisão implicaria o gasto mensal de R$ 3,32 milhões, sem que ficasse determinado o termo final dessa obrigação. Segundo a empresa, seria necessário depositar imediatamente a quantia de R$ 62,54 milhões, referente aos valores retroativos, sob pena de penhora on-line. Argumentou, por fim, que esse pagamento desfalcaria o montante de recursos públicos que deveriam ser aplicados em prol do desenvolvimento do país, como, por exemplo, em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou cabalmente a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas apta a autorizar o deferimento da suspensão de liminar e sentença requerida. Considerou também que a decisão antecipatória da tutela já deliberara que a quantia depositada ficaria à disposição do juízo, cujo repasse estaria condicionado à comprovação da qualidade profissional de cada pescador.
Do mesmo modo, ressaltou que o eventual levantamento das quantias ficou na dependência, ainda, de autorização do juízo de primeiro grau e da prestação, pela federação, de caução real e idônea equivalente ao valor a ser retirado. Isso tornaria a antecipação da tutela reversível, caso a decisão final no processo fosse favorável à Petrobras.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ
Código Florestal pode inviabilizar meta brasileira de redução de emissões 24/11/2010
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
As alterações no Código Florestal, propostas pelo deputado Aldo Rebelo e aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, podem representar a emissão de até 26 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa e comprometer a meta brasileira de reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais até 2020, aponta estudo do Observatório do Clima, divulgado ontem (23).
Às vésperas de uma nova rodada da negociação climática internacional, que começa na próxima segunda-feira (29) em Cancun, no México, o documento analisa os impactos de duas das principais propostas do novo código para os compromissos de redução de emissões assumidos internacionalmente pelo Brasil.
“Todo o esforço que o Brasil tem feito para reduzir emissões pode ser perdido se as mudanças no código forem aprovadas. O país tem se esforçado, transformou os compromissos que assumiu internacionalmente em lei, mas, paralelamente, o substitutivo pode causar impactos nessas metas”, avaliou o coordenador do Observatório do Clima, André Ferreti.
As organizações não governamentais calcularam o total de dióxido de carbono (CO2) equivalente (medida que considera todos os gases de efeito estufa) que poderá ser lançado na atmosfera com a redução das áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios e a isenção da reserva legal para pequenos proprietários.
A redução das APPs na margens de rios de 30 metros para 15 metros, prevista em um dos artigos do relatório de Aldo Rebelo, vai resultar em pelo menos 1,8 milhão de hectares a menos de áreas de vegetação nativa. Considerando que toda a área seja convertida em pastagem, as emissões serão de 571 milhões de toneladas de CO2 equivalente.
Mas os piores prejuízos virão mesmo da isenção de reserva legal para agricultura familiar e o desconto de até quatro módulos fiscais para o cálculo da reserva em médias e grandes propriedades. No melhor cenário, considerando que apenas 25% da reserva legal tenha sido desmatada, o total de emissões será da ordem de 6,2 bilhões de toneladas de CO2 equivalente.
Na pior da hipóteses, em que os pesquisadores consideraram que já houve desmatamento em 100% da área que deveria ser preservada, o total de emissões pode chegar a 25 bilhões de toneladas de CO2 equivalente.
Somadas as emissões da redução das APPs e das isenções para a reserva legal, as mudanças no código poderão resultar em 25,6 bilhões de toneladas de CO2 equivalente. O número é cerca de 15 vezes maior que o total estimado de emissões brasileiras em 2009, de 1,7 bilhão de toneladas, e que considera outros setores, não só o desmatamento.
“Além do carbono, também é preciso considerar outros impactos do novo código, como as perdas de biodiversidade e de disponibilidade de água. Florestas, além de carbono, prestam uma série de outros serviços ambientais”, acrescentou o superintendente de programas temáticos do WWF Brasil, Carlos Scaramuzza. Segundo ele, a aprovação do novo código pelo Congresso pode ser usada contra o Brasil na negociação internacional.
Aprovado em julho pela comissão especial, o texto precisa ir ao plenário da Câmara e passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Apesar da pressão ruralista para que as regras sejam aprovadas ainda nesta legislatura, o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, acredita que o debate ficará para o novo governo.
“O melhor cenário é um processo que comece do zero, principalmente para ouvir a comunidade científica. A presidente Dilma Rousseff garantiu, durante a campanha, que não aceitará fim de APP e reserva legal nem anistia para desmatadores. Podemos começar algo novo, com uma batuta mais equilibrada”, comparou. Os compromissos assumidos pela presidenta eleita foram protocolados por um grupo de ONGs no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Ag. Brasil
DEM questiona legislação gaúcha que restringe comercialização de agrotóxico importado 24/11/2010
Posted by guilhardes in Uncategorized.add a comment
O Partido Democratas (DEM) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta lei e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.
A Lei Estadual nº 7.747/82 e os Decretos Estaduais nº 32.854/88 e nº 35.428/94 dispõem que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem.
Segundo o partido político, as normas ferem a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual a teor do artigo 22, inc. VIII da Constituição Federal.
“No caso dos autos, não se pode desdenhar que o bloco normativo impugnado disciplinou operações de natureza mercantil, estabelecendo restrições à importação de produtos estrangeiros, na medida em que restringiu a entrada, no estado do Rio Grande do Sul, de produtos que não estejam registrados no país de origem”, afirma a defesa do DEM.
Na ação, o partido transcreve trechos da Lei Federal nº 7.802/89, que trata de comércio exterior. O artigo 3º da lei somente permite a importação de produtos estrangeiros previamente registrados no Brasil, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, meio ambiente e da agricultura.
“A própria lei federal em apreço, visando a evitar danos ao meio ambiente e à saúde, já condicionou a importação de biocidas e agrotóxicos ao registro dos produtos junto aos órgãos federais, revelando, portanto, a completa desnecessidade – sob o ângulo da proteção ambiental e da saúde – da exigência contida na legislação rio-grandense”, argumenta o DEM.
O relator da ADPF é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF