jump to navigation

Nova resolução Conama sobre lançamento de efluentes 19/05/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 16/05, a Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, alterando parcialmente e complementando a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho.


De acordo com o texto, o lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

Na disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.

Segundo a norma, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Ressalvado que o órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento, mediante fundamentação técnica acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições

do corpo receptor. Poderá também exigir tecnologia ambientalmente adequada e economicamente viável para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo corpo receptor.

Empreendimentos

De acordo com o artigo 29, aos empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da publicação desta Resolução, contarem com licença ambiental expedida, poderá ser concedido, a critério do órgão ambiental competente, prazo de até três anos, contados a partir da publicação da presente Resolução, para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta norma.

Para tanto, o empreendedor apresentará ao órgão ambiental competente o cronograma das medidas necessárias ao cumprimento da Resolução. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período, desde que tecnicamente motivado.

As instalações de tratamento de efluentes existentes deverão ser mantidas em operação com a capacidade, condições de funcionamento e demais características para as quais foram aprovadas, até que se cumpram às disposições desta Resolução.

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, entre outras, às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em seu regulamento.

Lei ambiental pode piorar 16/05/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

O debate sobre o novo Código Florestal, que já está ruim, poderá ficar ainda pior. O governo Dilma sabe disso e já trabalha para evitar que o PMDB confirme o ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira como relator da matéria no Senado.
O projeto em tramitação na Câmara, relatado pelo deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), atende mais aos interesses dos ruralistas do que do meio ambiente. Se depender de Luiz Henrique, os ambientalistas morrerão de saudade de Aldo Rebelo.
Quando governador de Santa Catarina, Luiz Henrique sancionou uma legislação que, na prática, acabaria com o resto da Mata Atlântica no Estado. A Justiça impediu sua aplicação.
Relator que ainda não assumiu o projeto, Luiz Henrique vem dizendo que pretende reeditar a lei que sancionou. Sua intenção é dar poder aos Estados para que eles definam critérios para a reserva legal (mata natural que deve ser preservada) e para as APPs (Áreas de Preservação Permanente, aquelas que tratam de topos de morros e beiras de rios, por exemplo). Para Luiz Henrique, o Código Florestal deveria criar apenas "regras gerais".
Se o PMDB mantiver Luiz Henrique como relator no Senado, o governo Dilma poderá se preparar para uma derrota maior ainda da que deverá enfrentar na Câmara.
Engavetamento
Há gente no Palácio do Planalto defendendo que o governo pague o preço de engavetar o novo Código Florestal na Câmara. Problema: a discussão avançou muito, o que dificulta o arquivamento.
A avaliação do Planalto é que será desastrosa a repercussão internacional do texto do novo Código Florestal, mesmo se o governo conseguir dobrar Aldo e Luiz Henrique.
Senado, veto ou justiça
Se não tiver forças para manter um texto aceitável no Senado, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar pontos do Código Florestal. O governo não quer falar disso agora para evitar dar gás ao clima de guerra instalado no Congresso em torno do tema.
Há ainda o cenário em que contestações judiciais possam frear o ímpeto conservador que o atual Congresso deseja dar à legislação ambiental.

Fonte: Folha OnLine

Justiça do Rio nega habeas corpus para chimpanzé Jimmy 22/04/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

CRISTINA GRILLO
DO RIO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus para o chimpanzé Jimmy, que há mais de dez anos está no Zoonit (jardim zoológico de Niterói), na região metropolitana do Rio.

Justiça do Rio julga pedido de habeas corpus para chimpanzé
Zoológicos são ruins e deveriam ser fechados, diz microbiologista

Paula Giolito/Folhapress

Direção do zoológico diz que Jimmy já é "humanizado" e sofreria longe dos funcionários que cuidam dele

Direção do zoológico diz que Jimmy já é "humanizado" e que ele sofreria longe dos funcionários que cuidam dele

O pedido havia sido feito por entidades ambientais que pretendiam retirar o chimpanzé do zoológico e levá-lo para um santuário ecológico em Sorocaba (a 99 km de SP). Jimmy tem cerca de 28 anos e há 13 está no zoológico.

De acordo com o relator do processo, o desembargador José Muiños Piñeiro, o habeas corpus não é o instrumento correto para o caso já que Jimmy é um chimpanzé e não um ser humano.

Segundo a ONG paulista Projeto GAP, uma das que pediu a liberação do animal, ementrevista à Folha no ano passado, além de estar sozinho na jaula, o espaço é muito pequeno para o chimpanzé.

A diretora do Zoonit, Giselda Candiotto, afirmou na época, que o espaço em que o animal se encontra está de acordo com as normas do Ibama e que ele vive sozinho porque é um animal de difícil convivência.

Fonte: Folha on line

Ministro suspende lei que revogou proteção ambiental em Natal (RN) 05/04/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a Lei 228/2004 do município de Natal, Rio Grande do Norte, que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha.
A decisão ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2812 e atende a pedido do procurador-geral de Justiça do estado que recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Na decisão questionada, o TJ-RN julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 228.
O argumento do procurador-geral é de que a norma revogou proteção ambiental da região da Lagoinha e liberou 80% da área para toda e qualquer espécie de uso, sendo que o território havia sido originalmente destinado à proteção integral.
O TJ-RN, no entanto, considerou que a revogação da proteção ambiental foi compensada pela criação de outros instrumentos de controle.
Para o procurador-geral, a lei desrespeita o artigo 225 (parágrafo 1º, inciso III) da Constituição Federal. Acrescenta que o TJ-RN já concedeu licenças a particulares sob o argumento de que a lei é constitucional, o que cria “risco efetivo de danos ambientais, uma vez que terraplanagem de duna vegetada e derrubada de vegetação integrante da Mata Atlântica seriam pré-condições para a construção de empreendimento imobiliário na área e deste poderão resultar contaminação de aquífero e afloramento de lençol freático”.
Ao conceder a liminar, o ministro destacou que, aparentemente, a situação realmente contradiz a Constituição Federal no ponto que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental. Acrescentou ainda que “a demora no julgamento do recurso extraordinário, independentemente da conclusão a que se chegar no mérito, certamente milita em desfavor do meio ambiente”.
Por considerar também que o impacto das obras de urbanização pode causar consequências como o desaparecimento completo dos recursos naturais, o ministro Joaquim Barbosa concedeu a decisão para suspender a lei. “Parece-me, portanto, que o deferimento da cautelar é a única forma de preservar o resultado útil do recurso, tal como formulado”, finalizou.
A decisão vale até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 519778, que tramita no STF e também tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

Ilhéus: Conselho do Meio Ambiente aprova solicitação de EIA/RIMA para areais 22/03/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

Em sua 82º Sessão Plenária, o Conselho do Meio Ambiente de Ilhéus deu continuidade à discussão sobre a questão da extração de areia em nosso município, tema que já vem sendo debatido pelo conselho por mais de 1 ano. Durante toda a discussão, ficou claro que a atividade vem acontecendo de forma desordenada e, embora seja muito importante para o setor de construção civil, é causadora de grande impacto ambiental, uma vez que constitui-se em mera extração de um recurso natural.

Quando as discussões tiveram início, a primeira medida do Conselho foi solicitar que a Secretaria do Meio Ambiente fizesse um levantamento de todas as licenças concedidas e a situação de cumprimento das condicionantes, este procedimento apontou que a totalidade dos areais estava irregular e que nenhum deles vem implementando as recomendações de recuperação das áreas de lavra. Outra questão importante refere-se ao entendimento do IBAMA de que as áreas atualmente exploradas são todas inadequadas para a atividade, uma vez que o órgão considera que todas elas ocorrem em áreas de Restinga, onde a legislação não permite nenhum tipo de extrativismo. Por fim, o conselho analisou a legislação ambiental pertinente, ficando claro que a mesma faculta ao órgão ambiental competente a decisão de solicitar ou não o EIA/RIMA para o extrativismo mineral de Classe III, conforme define a Resolução 10/1990, do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Assim, considerando os pontos acima elencados, a plenária do Conselho decidiu pela obrigatoriedade de apresentação de EIA/RIMA para todos os empreendimentos de extração de areia, facultando aos extrativistas a possibilidade de realização do estudo em conjunto, uma vez que a atividade vem acontecendo unicamente na região Sul do Município.

Na mesma reunião, foram apresentados os resultados parciais do levantamento do cumprimento das condicionantes de todas as licenças ambientais expedidas. Os resultados parciais indicam que mais de 90% dos empreendedores não cumprem as condicionantes, razão pela qual é fundamental o reforço na fiscalização ambiental dos empreendimentos e aumento do rigor na concessão das licenças, especialmente as de renovação.

Fonte: IESB (www.iesb.org.br)

Relator quer reduzir área de proteção em matas ciliares 18/03/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) vai propor a redução em 50% de todas as áreas de proteção permanente (APPs) de margens de córregos e rios (matas ciliares) em seu substitutivo ao Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal. De acordo com o relator, essa é uma reivindicação da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e das 27 federações de trabalhadores rurais.
Segundo o relator, que participou de debate promovido pela Frente Parlamentar Agropecuária ontem, essa nova regra valeria apenas para os pequenos produtores. Na versão atual do substitutivo, o relator propõe alterar apenas o tamanho das áreas de preservação de margens de cursos d’água de até cinco metros de largura. Nesse caso, a extensão da cobertura vegetal seria reduzida de 30 metros para 15 metros.
De acordo com Aldo, a mata ciliar atual inviabiliza economicamente as pequenas propriedades, e os agricultores já plantam em muitas dessas áreas. Geralmente, a mata ciliar varia de 5 metros a 50 metros, informou. “É só percorrer o campo e verificar que a pequena agricultura se dá na várzea; se você retirar as margens do pequeno agricultor, retira a possibilidade de ele sobreviver”, sustentou.
Votação em junho
Mesmo com a controvérsia em torno do assunto, o relator acredita que o texto, já aprovado em comissão especial, pode ser votado até o início de junho. Nesse mês expira o decreto presidencial que suspende as punições para proprietários rurais que desrespeitaram as leis ambientais. “Mais que acreditar na possibilidade da votação do relatório, acredito na necessidade de ver todo mundo trabalhar na legalidade. Por que vamos por um grupo tão importante, os agricultores, à margem da lei?”
Concessão
O deputado afirmou ainda que a determinação legal de manter margens de até 50 metros é uma concessão aos ambientalistas, “porque ela [essa legislação] não existe em nenhum lugar do mundo”. “A lei que obriga a manutenção da reserva legal é outra concessão, porque também não existe em nenhum outro país”.
Aldo Rebelo adiantou também que pode incluir no texto a regulamentação do pagamento por serviço ambiental, como quer o Executivo. “O meio ambiente deve ser um bem comum, mas, como o País é capitalista, estou disposto a acolher”, disse.
Pequeno produtor
Agricultor de Boca do Acre, no Amazonas, Edgar Manoel considera que, ao contrário do que afirmam os ambientalistas, a mudança “vai frear o desmatamento”. Isso porque, segundo disse, com as multas perdoadas e o CPF liberado, o pequeno produtor vai melhorar sua renda sem precisar desmatar mais.
O produtor rural, que possui propriedade de 100 hectares, relatou que tem renda mensal em torno de R$ 500 e que suas terras valem menos de R$ 100 mil. No entanto, ele tem multas por desmatamentos e queimadas que podem chegar a R$ 500 mil. “Fui multado por fogo que colocaram há 30 anos, antes de comprar a propriedade”, contou. Desde que foi multado, em 2004, Manoel teve o CPF cancelado e não pôde mais receber nenhum benefício governamental.
Custo
O procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União Luis Carlos Moraes criticou aqueles que se opõem às alterações do Código Florestal.
Nos cálculos do procurador, a recomposição de todas as áreas desmatadas irregularmente custaria duas vezes o PIB anual do setor agropecuário apenas em replantio, o que representa cerca de R$ 1,120 trilhão, ou 30% do PIB nacional. “Quem iria pagar essa conta?” perguntou.
Moraes destacou ainda que o Código Florestal destina-se apenas a 38% do território nacional, porcentual das terras que são privadas. “Os demais 62%, de terras públicas, são regidos por outras leis, não pelo código”, acrescentou.
Na opinião do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), a origem da pressão contra as alterações do Código Florestal vem do exterior. “O Brasil vai ser o maior produtor de alimentos do mundo, e estamos incomodando nossos concorrentes na América do Norte, na Europa, na Ásia, que querem barrar nossa produção”, sustentou.
Mobilização
O coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), adiantou que em 5 de abril a frente vai realizar em Brasília uma mobilização em favor do substitutivo do deputado Aldo Rebelo. "Vamos colocar 10 ou 12 mil produtores rurais de todo o Brasil nas ruas", disse.

Fonte: Ag. Câmara

Pescadores acusados de dano ao meio ambiente tem processo arquivado 17/03/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

O pescador José Américo dos Santos Cardoso, 26 anos, obteve decisão favorável para o trancamento de ação penal que tramitava contra sua pessoa. O Ministério Público Federal (MPF), havia oferecido denúncia contra o acusado pelo fato de ter erguido construção de moradia em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Barra de Coqueiros (SE). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, concedeu, na última terça-feira (15), habeas corpus para arquivar o processo.

A área em discussão, situada na localidade de Porto das Cabras, município de Barra dos Coqueiros(SE), é uma invasão onde moram dezenas de famílias, em aérea de restinga, todas denunciadas, individualmente, pelo MPF. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o trancamento das ações, sob a alegação de existência de direitos sociais adquiridos pelos moradores na Constituição Federal, e fundado na diretriz da União de regularização fundiária (assentamento dos sem terras).

A Justiça já havia concedido liminar, em julho de 2010, para manter as famílias morando no local, por um período de 1 ano, até que o Estado de Sergipe e a União Federal resolvessem o problema de moradia dos denunciados. Existe, inclusive, um projeto do Governo Federal, denominado Orla Legal, que prevê a construção de conjuntos habitacionais, com recursos da Caixa Econômica Federal, para a acomodação das famílias ocupantes daquela área e do Loteamento Olimar, situado no mesmo município.

O relator do habeas corpus desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas já havia decidido a questão em julgamento de um outro processo idêntico (HC 4164/SE). O magistrado explica que o MPF se limitou a fundamentar sua pretensão punitiva baseado apenas em auto de infração, lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sem apontar os danos causados pela invasão. O auto de infração, segundo o relator, não seria suficiente para comprovar a intenção do denunciado em praticar o crime.
HC 4231 (SE)

ONG condenada por criticar maus tratos a animais apresenta reclamação 24/02/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

O Projeto Esperança Animal (PEA) ajuizou Reclamação (RCL 11292) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça de São Paulo que impediu a vinculação dos organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com a tortura ou maltrato de animais e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. A entidade alega “manifesta e odiosa censura judicial à liberdade de expressão do pensamento” e pede que o STF suspenda liminarmente a determinação e casse em definitivo a decisão – que também é objeto de recurso ordinário.
A ação originária foi movida na Justiça paulista pela associação “Os Independentes”, promotora da Festa do Peão, contra a ONG, que promoveu campanha, principalmente em seu site na internet, contra o uso de animais em rodeios. A entidade alegava que a ONG teria enviado diversas mensagens e e-mails aos patrocinadores da festa dissuadindo-os a não patrocinar os rodeios e vinculando o evento à tortura de animais. As críticas diziam respeito, principalmente, à utilização do “sedém”, artefato que causa desconforto ao animal e o leva a saltar, corcovear e escoicear.
A sentença de primeiro grau vedou a vinculação da Festa de Barretos à tortura de animais, e determinou que a PEA, “em toda e qualquer mensagem relacionada com a realização do rodeio”, faça “expressa menção que na Festa do Peão de Boiadeiro não há maltrato a animais” e fixou indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao apreciar apelação cível, “manteve a censura e elevou a indenização” – decisão que, para a entidade, “não passa de repugnante censura para proibir a divulgação de opinião que contraria o poder econômico” dos promotores do rodeio.
Na ação apresentada ao Supremo, o Projeto Esperança Animal se define como entidade não governamental voltada para a proteção da fauna brasileira, e afirma que a promotora da festa, “embora sem negar o uso de animais e de artefato que os fazem corcovear, postulou que a Justiça impusesse um ‘cala boca’ pelo mero exercício do direito de crítica, impedindo-a de exercer sua atividade”. O principal argumento da ONG é a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 130, “firmando a impossibilidade de censura, ainda que pelo Poder Judiciário”, e declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal.
Para a organização, “o Brasil não vive ‘estado de sítio’, e a entidade tem o direito de defender legítima causa social e ser contra rodeios em geral”. Sustenta que sua atividade, “reconhecidamente de interesse da ‘coletividade em geral’, sobrepõe-se a ‘eventuais suscetibilidades’, principalmente de caráter meramente econômico”, e que a matéria vai além do interesse das partes. "Se a censura vale para o presente caso, valerá para todos os demais”, afirma.
O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

Suspensão de licença ambiental não viola direitos 22/02/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

A portaria do órgão ambiental estadual suspendendo licença ambiental concedida em razão da existência de indícios de fraude não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante desse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu mandado de segurança impetrado em desfavor do secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, que suspendera os processos de licenciamento e de exploração florestal do impetrante, bem como suas licenças, autorizações concedidas e cadastros de consumidores florestais (CC-Sema) por meio da Portaria nº 87, de 11 de junho de 2010 (Mandado de Segurança 72976/2010).
Consta dos autos que o impetrante é proprietário de um imóvel rural denominado Fazenda Paraíso e que obteve licenças de exploração e manejo florestal junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que foram suspensas por intermédio da portaria. O secretário fundamentou a publicação da portaria no fato de que a autorização estaria relacionada à Operação Jurupari, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2010 para combater crimes ambientais em áreas indígenas e unidades de conservação do Estado. O secretário alegou ainda inexistência de violação a direito líquido e certo, já que o processo de licenciamento do impetrante está tramitando na Justiça Federal.
Segundo o relator do mandado de segurança, desembargador Márcio Vidal, embora reste comprovado que o impetrante não foi réu na Operação Jurupari, também é fato que os processos de licenciamento e de exploração florestal da propriedade do impetrante, que se encontravam na Sema, foram objeto de investigação pela Polícia Federal, o que resultou no pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Federal e deferido pelo Juízo Federal, tendo em vista a existência de indícios de crimes. Desse modo, assinalou o magistrado, os processos protocolados pelo impetrante na secretaria foram apreendidos pela Polícia Federal e se encontram à disposição da Justiça Federal para averiguação das irregularidades informadas na mencionada Operação Jurupari. “Desse modo, entendo não existirem dúvidas de que a propriedade do impetrante é alvo de investigação da Justiça Federal deste Estado, o que fez com que o impetrado, preventivamente, suspendesse a LAU concedida, já que pode ter sido concedida de forma ilegal”, sustentou.
Acompanharam o voto do desembargador relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e Juracy Persiani (terceiro vogal convocado).

Fonte: TJMT

Governo estuda flexibilizar leis ambientais para acelerar obras 21/02/2011

Posted by guilhardes in Uncategorized.
add a comment

O governo prepara para depois do Carnaval um grande pacote de flexibilização dos licenciamentos ambientais, com o objetivo de acelerar obras de infraestrutura e a exploração do pré-sal.
Chamado pelo governo de "choque de gestão ambiental", o pacote consistirá de uma série de decretos regulando o licenciamento de rodovias, petróleo (dois decretos), portos, linhas de transmissão de energia elétrica e hidrovias. Numa segunda etapa, ainda neste ano, serão flexibilizadas ferrovias e mineração. Hidrelétricas, por enquanto, estão de fora do "choque".
O objetivo é aplicar a cada tipo de obra regras específicas, em vez da regra única existente hoje, e evitar atrasos como o das linhas de transmissão das hidrelétricas do rio Madeira.
"Não é diminuir exigências, é rever quais informações são relevantes para o licenciamento", declarou na última quinta-feira a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente).
A facilitação das licenças já vinha sendo articulada desde o fim do governo Lula. Ainda no ano passado foi publicada uma instrução normativa facilitando o licenciamento de termelétricas. Assinada por Teixeira, ela desfaz em parte exigências impostas por seu antecessor, Carlos Minc, que exigia que as térmicas plantassem árvores para compensar 100% de suas emissões de carbono.
Rodovias
Uma das mudanças em discussão é a isenção de licenciamento para duplicação de rodovias, por exemplo. Bastará uma autorização do órgão ambiental.
Outra mudança será a redução do número de licenças necessárias para a exploração de petróleo. Hoje, cada uma das quatro fases da atividade (sísmica, prospecção, produção e descomissionamento) demanda três licenças (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), como manda a lei de licenciamento, ou seja, até 12 licenças ao todo para um poço.
O problema, explica um especialista do setor, é que o mero ato de fixar uma sonda para testar um poço já é uma operação de exploração de petróleo, sujeita aos mesmos tipos de impacto e aos mesmos acidentes que a exploração comercial — portanto, as licenças acabam sendo redundantes.
No caso de linhas de transmissão, estuda-se a possibilidade de dispensa de inventários de biodiversidade. Linhões que atravessam áreas pobres em fauna e flora recebem o mesmo tratamento de linhões em áreas biodiversas da Amazônia. Como resultado, atrasam às vezes um ano além do previsto e acabam custando duas vezes mais — pela necessidade de acionar térmicas enquanto a hidrelétrica não entra em operação.
Em troca da aceleração, o setor elétrico deverá bancar um programa de pesquisa em biodiversidade a ser executado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Folha OnLine

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 57 other followers