Em Salvador, traçado de Avenida prioritária para 2014 é considerado ilegal 30/04/2010
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A Avenida Atlântica, um dos dois projetos ditos prioritários para a Copa do Mundo Fifa 2014, que já tem áreas de utilidade pública declaradas por decretos municipais, tem traçado que prevê a ocupação do Parque Ambiental do Vale Encantado, uma área de preservação permanente (APP). A obra fere a legislação ambiental, e, se depender do Ministério Público (MP-BA), a proposta nem sairá do papel. O Parque está localizado entre os condomínios Alphaville, Le Park e Greenville, na Paralela. No ano passado, a Associação Brasileira de Preservação da Cultura Afro-ameríndia (AFA) entrou com representação por improbidade administrativa no MP-BA contra Antônio Abreu, secretário municipal de Habitação, o superintendente municipal de Meio Ambiente, Luís Antunes Nery, e o procurador geral do município, Pedro Guerra, por participação no processo de aterramento de rios e lagoas do Vale Encantado. A alegação da Sedham era que a iniciativa visava combater focos do mosquito da dengue. As obras de aterramento foram embargadas por órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Tribunal de Justiça. Houve multa de R$ 2 milhões, pela invasão de APP, e de R$ 150 mil, por descumprimento de embargos judiciais, pagos pelos cofres municipais. Abreu também é alvo do inquérito 1033/09, da Polícia Federal, por crime ambiental.
Informações do Jornal A Tarde
Governo quer facilitar licenciamentos ambientais para a Copa de 2014 30/04/2010
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Os ministérios do Esporte e do Meio Ambiente assinaram na quinta-feira (29) acordo de cooperação para criar uma agenda sustentável para a Copa do Mundo de 2014. O objetivo é facilitar o licenciamento ambiental dos empreendimentos prioritários dos eventos esportivos, evitando impasses que atrasem as obras.
O acordo foi assinado pelo ministro do Esporte, Orlando Silva e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Entre as ações previstas no termo de cooperação estão a exigência de certificação ambiental dos projetos de reformas de estádios para tomar empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a preocupação com meios de transporte mais limpos e a utilização de produtos orgânicos.
Um grupo de trabalho ficará responsável pela elaboração de uma agenda com propostas de políticas sustentáveis para a Copa e para as Olimpíadas, em 2016. O grupo também vai buscar parcerias para aproveitar experiências bem-sucedidas em edições anteriores.
Fazem parte do grupo de trabalho os representantes do Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Esporte, Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, entre outros.
Agência Brasil
Lei de Mudanças Climáticas tramita na Assembléia Legislativa da Bahia 29/04/2010
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O Governo do Estado da Bahia encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que institui a Política sobre Mudanças Climáticas para a Bahia. A iniciativa prevê o compromisso do Estado frente ao desafio de reduzir as emissões de gases poluentes que causam o efeito estufa e minimizar os impactos ambientais. O projeto de lei foi publicado no dia 19, no Diário Oficial do Estado, para apreciação e aprovação dos deputados. A minuta da lei foi elaborada coletivamente de forma participativa e democrática através de diálogos setoriais coordenados pelo Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade, que é presidido pelo governador Jaques Wagner e têm representações da sociedade civil, universidades, setor produtivo e poder público. De acordo com a coordenadora do Fórum, Adriana Diniz, a minuta da lei foi finalizada após a Conferência das Partes sobre o Clima – COP 15, em Copenhague, e tem como diretriz os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção como também a compatibilização do crescimento econômico com a proteção do sistema climático. “O projeto de lei aborda medidas de mitigação e adaptação da mudança do clima em consonância com a Política e o Plano Nacional”, esclareceu Diniz.
Fórum Baiano – O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade atuará na elaboração do Plano Estadual sobre Mudança do Clima, que será o instrumento para implementação da lei. O Ingá como órgão do Sistema SEMA será o órgão executor da Lei.
Fonte: Ascom/Sema
Defesa do meio ambiente é discutida pelo Ministério Público 29/04/2010
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Encontrar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente é a proposta do X Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, que foi aberto na noite da última quarta-feira (28), no Bahia Othon Palace, em Salvador. O evento acontece até sexta-feira (30) e receberá as maiores autoridades em Direito Ambiental do País. O secretário Estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, que representou o governador Jaques Wagner, disse que a Bahia busca alternativas para promover o desenvolvimento sustentável. “O governo da Bahia enfrenta essa questão com tranqüilidade e discute com todos os setores a relação entre desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental”, destacou. Durante o evento foram homenageados com uma estatueta de São Francisco de Assis – conhecido como "Santo Patrono dos Ecologistas" – pessoas que contribuíram, de alguma maneira, para a preservação ambiental na Bahia e artistas como Bel Marques, Tatau, Margareth Menezes, Durval Lelis, Cláudia Leite e Carlinhos Brown, que participaram da Campanha Contra a Exploração Sexual de Menores, realizada pelo Ministério Público. Esta é a segunda vez que a capital baiana sedia o encontro, promovido pela Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entidade que congrega procuradores e promotores de Justiça com atuação na área ambiental em todo o País. Estão sendo discutidos temas como licenciamento ambiental, preservação da Mata Atlântica e do cerrado, Termos de Ajustamento de Conduta e combate aos crimes ambientais.
Mais informações, através do site www.abrampa.org.br
Fonte: Ascom/Sema
STJ mantém ação civil da prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell 29/04/2010
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento da ação civil pública movida pela prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell do Brasil Ltda. no Tribunal de Justiça daquele estado (TJSP). A ação pede o custeio do tratamento de saúde de moradores do município que tenham sido intoxicados em área considerada impactada por dano ambiental por parte da empresa. Pede, ainda, que a Shell fique obrigada a neutralizar todas as fontes de exposição de contaminantes existentes no local, em benefício da população.
A Shell argumentou no STJ que a ação que tramita no TJSP trata de interesses heterogêneos, de natureza indenizatória a pessoas determinadas, motivo por que o município de Paulínia não teria legitimidade para atuar no polo ativo da referida ação civil pública. Mas o relator, ministro Humberto Martins, considerou que o caso ultrapassa a órbita dos direitos patrimoniais da população diretamente afetada e atinge outros interesses, como “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma vida saudável”.
“As relações causais estão tão intimamente ligadas que um único fato pode gerar consequências de diversas ordens, de modo que é possível que dele advenham interesses múltiplos. É o caso, por exemplo, de um acidente ecológico que resulta em danos difusos ao meio ambiente, à saúde pública e, ao mesmo tempo, em danos individuais homogêneos aos moradores da região”, afirmou o ministro. Ele ressaltou também que, ainda que o caso presente trate unicamente de direitos individuais, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo.
O ministro citou como precedentes desse entendimento processos já julgados pelo STJ, relatados pelos ministros Mauro Campbell (no Recurso Especial n. 1.120.253/PE, no ano passado) e Castro Filho (no Recurso Especial n. 555.111/RJ, em 2006). Inicialmente, a Shell interpôs no STJ um recurso especial, que não foi provido. A empresa, então, apresentou agravo regimental ao recurso especial, ao qual os ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negaram provimento.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96917
STJ Rejeita recurso contra pessoa que mantém aves silvestres sem aval do Ibama 27/04/2010
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| A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial que tinha por objetivo fazer com que um cidadão de Minas Gerais fosse processado por manter em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério Público mineiro ajuizou uma ação civil pública contra o detentor das aves por “degradação da qualidade ambiental”, mas os ministros entenderam que os elementos mencionados tornam inviável o acolhimento da ação. Isso porque, em se tratando de reparação civil, seria fundamental a comprovação do dano, o que não aconteceu.
Os pássaros em questão, capturados e mantidos em casa, são dois trinca-ferros, dois canários-chapinha, um tico-tico e um papa-capim. O caso começou quando o Ministério Público ajuizou ação civil com o argumento de que o réu estaria impondo prejuízos à coletividade, em razão da captura e manutenção em cativeiro de exemplares da fauna silvestre brasileira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou improcedente o pedido, por entender que inexiste circunstância real demonstrando a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente. O Ministério Público, por sua vez, interpôs recurso especial ao STJ, afirmando que o tribunal mineiro não teria considerado o fato de que “o dano ambiental se evidencia na simples manutenção dos pássaros em cativeiro, ainda que não tenha sido feita a prova da captura”. Ponderou, ainda, ter havido ofensa a alguns dispositivos da legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.938/1981). Comprovação de dano Para a ministra relatora do processo no STJ, Eliana Calmon, apesar de os dispositivos da referida lei e da Constituição Federal deixarem evidente a responsabilidade civil objetiva, “fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente poluidor”, isso não exclui a necessidade de comprovação da ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, uma vez que esses danos são essenciais ao reconhecimento do direito de reparação. A ministra entendeu que o principal fundamento do acórdão do TJMG, nesse sentido, refere-se à ausência de comprovação de dano ambiental. Além disso, destacou o fato de um boletim de ocorrência ter afirmado que os pássaros apreendidos eram mansos e estavam sendo bem tratados, o que fez com que o próprio réu fosse mantido como depositário em cativeiro. “Se os animais, mesmo após a fiscalização, permaneceram sob a guarda do particular, nas mesmas condições, onde estava o dano ambiental, passível de reparação na esfera civil?”, indagou a ministra. Resp 1140549 |
| Fonte: STJ |
Bandeira Azul X Bandeira Preta- Como ficará a certificação pós estaleiro? 27/04/2010
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Abaixo, reproduzo artigo do advogado Eduardo Bastos, de Santa Catarina, sobre uma situação que me parece um tanto semelhante com a que está acontecendo aqui pelo sul da Bahia. Leiam e tirem sua próprias conclusões:
Bandeiras tem um significado e um simbolismo histórico todo especial. Servem como elementos de distinção entre nações, usadas para emitir algum alerta, trocar informações, como forma máxima de expressão de poder e soberania. De tão importante existe até um estudo sobre elas conhecido como vexilologia. Mas não irei me ater sobre isso especificamente. De um modo generalista pretendo rapidamente enfocar a um fato no mínimo curioso mas revestido de muita importância.
Em dezembro de 2009 tremulou no ” céu” da internacionalmente conhecida Jurerê a BANDEIRA AZUL. Fruto de um trabalho que envolveu poder público consultores, sociedades, ong. Essa árdua conquista simbolizou o resultado de um trabalho exaustivo de vários segmentos, com o um fim bem específico: permitir um salto de qualidade do local e consequentemente uma maior valorização do Bairro, ainda que indiretamente. Um vitorioso projeto merecedor de todo crédito.
Nesse sentido, segundo consulta realizada no site oficial da certificadora http://www.blueflag.org/ várias são as condicionantes impostas para que determinado local obtenha a tão sonhada certificação que por certo traz considerável valorização ao entorno. Dentre algumas delas podemos citar o item QUALIDADE DA ÁGUA. Por este requisito a: a praia deve cumprir integralmente a amostragem da qualidade da água e requisitos de freqüência, respeitar plenamente as normas e requisitos para análise da qualidade da água, b) não deve haver nenhum resíduo industrial, águas residuais ou descargas de águas residuais relacionados deverão afetar a área da praia, c) a praia deve cumprir os requisitos de Bandeira Azul para o parâmetro microbiológico de bactérias fecais coli (E.coli) e enterococos intestinais estreptococos, etc.
Pois bem, em 17 de abril de 2010 tremulou na praia da Daniela, a BANDEIRA PRETA. Várias por sinal. Ao contrário da azul que simboliza alegria, boa balneabilidade a da DANIELA é um alerta daquilo que poderá vir também a ocorrer com a co-irmã Jurerê caso o Projeto do estaleiro Osx em Biguaçu venha se consolidar.
Isso porque o empreendimento a ser instalado entre três unidades de conservação federal, necessitará da abertura de um canal passando muito próximo a praia da Daniela, consabidamente ameaçada por um processo denominado erosão costeira, e que segundo Parecer Técnico do órgão ICMBIO poderá gerar transtornos irreversíveis na localidade.
Dentre os impactos identificados no EIA, verifica-se que 16 mostram relação direta e indireta mais evidente com a conservação da biota das unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção, além de interferências sobre a pesca, extrativismo e maricultura locais: alteração da qualidade da água marinha, alteração da circulação hidrodinâmica, aumento do risco de erosão praial, perda de hábitat, afugentamento, perturbação e mortalidade da fauna aquática, perturbação de cetáceos, risco de introdução de espécies exóticas no ambiente, risco de contaminação da biota aquática pelo efeito residual das tintas anti-incrustantes, risco de contaminação da biota aquática em casos de vazamentos ou derramamentos de óleo, risco de alteração no padrão de circulação de ovos e larvas entre as unidades de conservação, interferência na atividade pesqueira e restrição do espaço de pesca, interferência nas áreas de maricultura e realocação dos cultivos, aumento da pressão sobre unidade de conservação, incremento populacional, risco de intensificação de ocupações irregulares e criação de um pólo naval
Tanto assim o é que o posicionamento do órgão federal- ICMBIO- foi pela inviabilidade do empreendimento.
Isso sem contar na recomendação emanada pelo Ministério Público Federal no sentido de que os interessados suspendessem o processo de licenciamento e que o órgão de licenciamento estadual-FATMA- se abstivesse de prosseguir no processo de licenciamento. Pelo visto não houve atendimento.
Discussões jurídicas a parte, importa saber se o contundente parecer do ICMBIO, tem como ser alterado, caso o empreendedor deseje, diante de tantas complicações, notadamente no que se refere a questão legal, em executar o projeto em área ambientalmente sensível.
O resultado desse projeto, caso seja viabilizado, poderá ser sentido não apenas na Daniela, cujos reflexos certamente o serão prioritariamente, mas também na linda Jurerê, cuja proximidade, e por também ser banhada pelo mesmo oceano e sujeitas as mesmas correntes marítimas, não pode se mostrar indiferente.
Em jogo, a qualidade de vida e a balneabilidade da praia da Daniela, do Forte, das praias de Governador Celso Ramos, mas também a continuidade do Projeto Bandeira Azul em Jurerê Internacional.
Antes que seja tarde, melhor a Comunidade que mora no loteamento exemplo se posicionar. Do contrário pode pedir emprestada uma das bandeiras pretas que estão hasteadas na Daniela e trocar pela Bandeira Azul da praia de Jurerê. Um trabalho de vários anos pode ser posto por terra, ou melhor, água abaixo, pois em termos ambientais as fronteiras inexistem e o longe é logo ali, bem perto.
Eduardo Bastos
advogado
Polêmica do Porto da BAMIN aparece no Fantástico 26/04/2010
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Neste domingo (25) o programa Fantástico, da Rede Globo, veiculou matéria sobre a proposta de construção do Porto da Bahia Mineração Ltda, para escoamento do minério de ferro que será extraido pela empresa na cidade de Caetité, e transportado para Ponta da Tulha, em Ilhéus.
Confira a matéria e o vídeo em:
Tribunal de Justiça de MG condena mineradora por dano ambiental 23/04/2010
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª Instância que condenou a Vale Rio Sul Mineradora a promover a reparação ambiental necessária à reconstituição do local onde exerceu atividade extrativa, sob pena de multa diária equivalente a R$ 800.
Segundo os autos, a Vale Rio Sul Mineradora Ltda, havia sido autuada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pela Polícia Militar de Minas Gerais, e condenada a realizar reparação florestal.
Porém, o Ministério Público, através de ação civil pública, considerou que a mineradora deveria também ser acusada por danos materiais e patrimoniais. Ao avaliar os estragos nas proximidades de curso d’água, devido a construção de barragens para atividades de mineração, o Ministério Público entendeu que as atividades foram causadoras de um mal-estar coletivo.
A desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, relatora do processo não considerou procedente o recurso do Ministério Público. A magistrada observou que a preservação da fauna, flora e dos recursos hídricos é de interesse de toda coletividade e da própria humanidade e deve ser fiscalizada pelo Ministério Público, sem prejuízo da atuação da Polícia Militar e do Instituto Estadual de Florestas. E que, o dever de indenizar o dano ambiental à vegetação acontece apenas quando é comprovada a conexão entre o desmatamento em determinado local e o real prejuízo sofrido pelo ecossistema daquela área. Porém, de acordo com a lei, “a ação civil pública não pode condenar por cumulativa de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e indenização em pecúnia, visto que a recomposição ‘in natura’ exclui o prejuízo sofrido com o dano”.
Sobre a acusação de dano moral coletivo, a desembargadora ressaltou “que este é reconhecido como o que ofende direito personalíssimo, e não pode ser confundido com a noção de transindividualidade proposta pelo Ministério Público”.
Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam a decisão da relatora.
Processo nº 1.0713.07.074297-6/001
Fonte: TJMG
No DF, condomínio é proibido de construir e condenado a indenizar por dano ambiental 23/04/2010
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O Condomínio Rural Mansões Colorado não poderá construir, lotear ou vender lotes na área em que está localizado, além de ter de recuperá-la à sua custa. A decisão é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e cabe recurso. O juiz também estabeleceu uma indenização por dano ambiental de mais de R$ 900 mil devido à duração de quase 16 anos do processo.
O Distrito Federal entrou com uma ação civil pública, em 28 de junho de 1994, contra o condomínio, localizado no Grande Colorado, em Sobradinho. Na ação, o DF afirmou que o requerido estava loteando a Área de Proteção Ambiental Cafuringa, criada pelo Decreto 11.123/88. O DF argumentou que o condomínio vem loteando a área sem obediência à Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e sem licença ambiental.
Em contestação, o Condomínio Rural Mansões Colorado argumentou que possui a área desde 1988, onde residem centenas de pessoas. O condomínio sustentou que não prejudicou a coletividade e o meio ambiente. Ele alegou que as ruas abertas na área, desde a data da criação do condomínio, em 1988, não causaram qualquer dano ambiental, já que a implantação de rede elétrica e construção de portaria de entrada não seriam atividades poluidoras. O réu pediu que houvesse prova pericial.
O laudo com o resultado da perícia só ficou pronto em 2003. Ele ratificou um laudo preliminar, feito em 1995, que atestava o desrespeito à faixa ao longo do Córrego Paranoazinho, a degradação e impermeabilização do solo, a remoção de cobertura vegetal natural e a quebra do equilíbrio ecológico. Além disso, o laudo de 2003 constatou o avanço desses mesmos danos. De acordo com o primeiro resultado pericial, a recuperação da área, àquele tempo, estaria orçada em mais de R$ 150 mil. Já a última perícia estimou os mesmos custos em mais de R$ 900 mil.
O juiz observou várias ilegalidades por parte do condomínio nas obras realizadas na área. O magistrado explicou que, mesmo que o réu tenha negado os danos ambientais, ele não exibiu licença ambiental para construir no local. Além disso, não mostrou ter feito as obras em conformidade com a legislação urbanística, pois não tinha projeto de loteamento aprovado pela autoridade pública competente, como também não obteve registro de loteamento. "Aliás, nem mesmo exibiu comprovante de propriedade, condição sine qua non para o start do empreendimento imobiliário", completou o magistrado.
Na sentença, o juiz proibiu o condomínio de construir ou fazer quaisquer alterações por obras ou serviços no local. O réu também ficou proibido de lotear, vender ou fazer propaganda de venda de lotes ou novas edificações, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato contrário à decisão. Além disso, o magistrado condenou o condomínio a recuperar a área degradada à sua custa, conforme Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD. O plano deve ser aprovado por autoridade pública no prazo de 60 dias sob pena de multa no valor de R$ 1000 por dia de atraso.
O juiz entendeu que, pelo fato de o processo ter durado quase 16 anos, os danos ambientais possivelmente seriam irreversíveis. Desse modo, fixou uma indenização por dano ambiental em R$ 916.880,00, corrigíveis desde a data do laudo.
Nº do processo: 00020854/94