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Juíza libera rinha de galo e decisão revolta ambientalistas na Paraíba 05/11/2009

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A briga de galo voltou a ser liberada na Paraíba. A decisão foi da juíza da 5ª Vara da Fazenda da capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, por entender que o “galismo” – nome dado à prática – é um esporte milenar e que a Legislação brasileira não traz nenhuma proibição a tal. A decisão revoltou defensores da fauna e flora brasileira, a exemplo da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan).
A presidente da associação, Socorro Fernandes, disse que a decisão foi vista como um retrocesso. Para a associação, a juíza desprezou a lei ambiental 9.605/98, que proíbe crimes contra a fauna e prevê, além de multa, detenção de seis meses a um ano. A lei se estende aos animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados.
Segundo a ambientalista, quem for flagrado em rinha de galo é enquadrado em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano. A multa é de R$ 2 mil mais R$ 200 mil por cada animal envolvido. “A maior punição é se um grupo, de três ou mais pessoas, for pego praticando o crime”, disse. Nesse caso, o grupo pode ser autuado por formação de quadrilha. “Apenas pessoas doentes e ambiciosas classificam o crime ambiental como esporte”, declarou.
De acordo com Socorro Fernandes, o sofrimento vivido pelos galos é terrível. Quando completam um ano de idade, o galo já está preparado para a briga e passa pelo trato, que implica cortar as penas do pescoço, coxas e da região abaixo das asas. “O treinamento é cruel, ninguém pode imaginar o sofrimento a que esses animais são submetidos”, lamentou. A luta entre galos dura cerca de uma hora.
“Permitir que a prática da briga de galo ou a prática de galismo é voltar à barbárie”, declarou Socorro Fernandes, acrescentando que a associação vai procurar o Ministério Público, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal. “Pedimos que a população continue denunciando a prática de briga de galos, o que pode ser feito através do telefone 3042-5875. “Não podemos permitir que a falta de sensibilidade e humanidade afetem os animais”, concluiu.
A decisão da juíza foi a resposta de uma ação pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes que teve o objetivo de conseguir liminar que proíba o impedimento do livre exercício do “galismo” por órgãos ambientais. “É que não há no ordenamento juridíco vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente briga de galo”, destacou a juíza em seu parecer.
A decisão ainda deve render muita polêmica. O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ronílson da Paz, disse que o setor jurídico do órgão está analisando a decisão da juíza para tomar as providências necessárias e cabíveis. “A liberação tem de ser analisada minuciosamente, pois pode acontecer da Justiça estadual não ter competência para julgamentos sobre leis federais e interferir nas ações do Ibama”, explicou Ronilson.
Conforme ele, a prática de qualquer atividade na área pode culminar em multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão. O superintendente lembrou que a rinha de galo, além de configurar delito penal, por maus-tratos a animais, também configura infração ambiental.  Segundo Ronílson da Paz, existe uma área, embargada pelo Ibama desde 2008, que servia de palco para rinhas de galo em João Pessoa. A arena das rinhas ficava no bairro do Rangel. No local, o Ibama apreendeu mais de 200 galos que lutavam nas apresentações que aconteciam à noite.
Fonte: REBIA Nordeste

Defesa da Mata Atlântica ganha reforço com nova base ambiental em Valença – BA 04/11/2009

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Será instalada na próxima sexta-feira, dia 6, às 15h, em Valença (a 262 Km de Salvador), a Base Ambiental da Costa do Dendê, fruto de uma parceria entre o Ministério Público baiano, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Associação dos Municípios do Baixo Sul (Amubs). Segunda das cinco bases ambientais propostas pelo Núcleo Mata Atlântica do MP (Numa) ao Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Projeto Corredores Ecológicos, a base tem por objetivo aproximar as entidades ambientais da região, propiciando a realização de ações integradas de caráter preventivo e fiscalizatório para a defesa do meio ambiente, especialmente do bioma mata atlântica. A primeira base ambiental do estado, situada em Amargosa, município do Recôncavo Sul, foi inaugurada pelo MP em 2008. A terceira base ambiental encontra-se em fase de construção no município de Teixeira de Freitas e deverá ser instalada em dezembro. A Base Ambiental da Costa do Dendê é uma estrutura administrativa integrada ao Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica (SPLMA), atenderá aos municípios de Valença, Jaguaripe, Taperoá, Cairu, Nilo Peçanha, Ituberá, Gandu, Piraí do Norte, Itamari, Nova Ibiá, Barra do Rocha, Ubatã, Ibirapitanga, Camamu e Maraú.

ASCOM/MP

Petrobras-Reduc é condenada a pagar R$ 6 milhões por danos ambientais 04/11/2009

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente de Duque de Caxias obteve, no dia 30/10, junto à Justiça Estadual, a condenação da Petrobras por danos ambientais causados pelo vazamento de poluentes na atmosfera em 2001, na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc). A decisão da Juíza Natacha Tostes de Oliveira prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 6 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM) e de R$ 600 mil ao Fundo Especial do Ministério Público (FEMP).

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou, em 2002, ação civil pública contra a empresa. De acordo com a ação, na época, milhares de pessoas que moravam ou estavam nas proximidades da Reduc precisaram de atendimento médico de urgência. Ruas, casas e automóveis foram atingidos por uma nevasca cinzenta que causou vários males à população. Na ocasião, a Petrobras informou ao MPRJ que o acidente havia sido causado pelo rompimento de uma estrutura que continha pó catalisador, utilizado no refino do petróleo.

Os moradores de Duque de Caxias atingidos pelo grave acidente ambiental deverão ser indenizados pela Petrobras, por danos materiais e pelos problemas de saúde causados. Com a decisão, coube ainda à empresa o pagamento de custas processuais, inclusive honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, que serão revertidos em favor do FEMP.

Informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, publicadas pelo EcoDebate, 04/11/2009

Certificação ambiental deverá ser critério de desempate em licitação 03/11/2009

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A certificação ambiental poderá passar a ser utilizada como critério de desempate em licitações e contratações públicas, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (03) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). O texto também determina a obrigatoriedade de comprovação da origem de toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.

Os parlamentares que integram a CMA acolheram substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que englobou dois projetos: o PLS 40/03, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 247/08, do senador Gerson Camata (PMDB-ES). As duas proposições sugerem mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir medidas de proteção ambiental nos processos de compras efetuados pelo poder público.

Segundo Marisa Serrano, a matéria visa dotar o setor público de medidas capazes de promover mudanças de comportamento no setor produtivo, no sentido da conservação dos recursos naturais. A relatora adotou como base de seu substitutivo a proposta de Osmar Dias, que valoriza a certificação ambiental nos processos de licitação, acrescentando parte da proposta de Gerson Camata, referente ao controle da origem da madeira utilizada em obras públicas.

De acordo com o texto acolhido, toda madeira usada em obras públicas "deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado por órgão ambiental competente". A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Eficiência

A CMA aprovou ainda proposta do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que, na divulgação de produtos que utilizem energia elétrica, sejam informados o consumo energético e a eficiência dos mesmos.

A iniciativa, conforme explica o autor, se alia a preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU) com as consequências das mudanças climáticas.

- A preocupação ambiental dos consumidores deve ser fomentada, objetivando a melhoria da proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida – destacou Casagrande, na justificação da matéria.

Também a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), destacou os benefícios da medida para o consumidor, que poderá adquirir produtos mais econômicos em termos de consumo energético. A relatora sugere também que essas informações sobre consumo de energia e eficiência de bens e serviços sigam a metodologia e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A CMA também acolheu proposta do então senador Sibá Machado para exigir que os fabricantes de veículos automotores sejam obrigados a divulgar, aos consumidores, informações relativas à composição qualitativa e quantitativa das emissões dos veículos. As duas propostas foram acolhidas em decisão terminativa na CMA e devem seguir agora para exame da Câmara dos Deputados.

Laura Fonseca / Agência Senado

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental 03/11/2009

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.
O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.
No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.
O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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