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Governo facilita regularização ambiental do agricultor 05/11/2009

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O Ministério do Meio Ambiente quer que todo agricultor seja um amigo do meio ambiente e do Código Florestal, criado justamente para garantir o presente e o futuro da agricultura. Para tanto, está propondo:

Simplificar a averbação da reserva legal

Fazer averbação da reserva legal tem de ser fácil. O procedimento é rápido, desburocratizado e, para o agricultor familiar é simples, constituindo em apenas um ato autodeclaratório e, mais importante, gratuito.

O primeiro passo é fazer um desenho simplificado da propriedade rural indicando onde ele quer a reserva legal. Em seguida, este desenho deve ser entregue ao órgão ambiental responsável, que poderá fazer a certificação (georreferenciamento) da área por meio de ferramenta digital, gratuitamente. Por fim, com a documentação gerada por esse processo simplificado, o proprietário poderá fazer a averbação no cartório.

Culturas consolidadas poderão ser mantidas em Áreas de Proteção Permanente (APPs)

Tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução que reconhece ser de interesse social a preservação de culturas perenes como macieiras, videiras e cafezais. Visa a permissão das culturas perenes nas encostas com inclinação de 25 a 45 graus nas áreas já utilizadas, cultivos nas áreas de vazante e pastoreio extensivo em campos naturais; não sendo permitidos, porém, novos desmatamentos.

Utilização de APPs como Reserva Legal

Alteração no texto legal prevendo a ampliação dessa possibilidade para as propriedades da agricultura familiar. Atualmente, esse procedimento já é aceito na Amazônia numa proporção de 100%. Nos outros biomas, há que se levar em consideração determinados percentuais. A proposta é que a regra, válida na Amazônia, também se aplique nas propriedades de agricultores familiares, em todos os outros biomas.

Pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal

Critérios foram definidos em Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente, determinando que o agricultor poderá fazer o manejo da vegetação de sua reserva legal. Só é proibido suprimir com corte raso a vegetação da reserva legal, mas ele pode fazer o manejo e ganhar dinheiro com essa atividade. A IN dá ao agricultor a orientação técnica para realizar o manejo.

Sistema de Cotas

O grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, e o pequeno produtor rural pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A proposta de cotas foi instituída na base de um hectare por cota. O exemplo é o seguinte: se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, pode transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las. Outro agricultor pode regularizar seu passivo ambiental comprando a cota de quem preservou. Dessa maneira, ninguém é obrigado a parar de produzir em uma área para manutenção da reserva legal, bastando comprar uma cota de quem preservou. Essa regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

Programa Federal de Regularização Ambiental

O agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, mediante assinatura de termo de compromisso de regularização ambiental. Estabelece ampla agenda de informação – Educação Ambiental. A adesão é simplificada para os Agricultores Familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares. Cria o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no MMA e programas de apoio à regularizão ambiental para Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, tais como Assistência Técnica, Distribuição de Mudas e Sementes e Capacitação.

Veja mais:

Minuta de Decreto ajuda regularização ambiental no campo

Minuta de Decreto regulamenta Reserva Legal

Síntese das propostas sobre o Código Florestal

Comece já a regularizar sua propriedade

ASCOM/MMA

Resíduos: aplicação da legislação brasileira em vigor contribui para a mitigação das mudanças climáticas 05/11/2009

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"A adoção de limites de emissão de gases de efeito estufa por fonte individual,  descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe", afirma Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
A legislação brasileira já conta com dispositivos que podem ser utilizados para a mitigação das mudanças climáticas. Essa é uma das conclusões do "Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas – Resíduos", preparado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.
Resíduos é o primeiro de uma série de temas que estão sendo estudados pelo Projeto e este Diagnóstico é o resultado da análise de cerca de 100 normas que versam sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, compreendendo a Legislação Federal, dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Municípios de Belém, São Paulo e Porto Alegre.
A relevância do tema de resíduos para o aquecimento global e as mudanças climáticas se centra no fato de que o tratamento anaeróbio dispensado aos resíduos sólidos e aos efluentes líquidos constitui uma fonte geradora de metano (CH4), gás que retém cerca de vinte vezes mais calor na atmosfera que o dióxido de carbono (CO2). Já as emissões atmosféricas, por sua vez, podem conter gases de efeito estufa, contribuindo de uma maneira mais direta para o fenômeno.
Na pesquisa, buscou-se identificar a existência de dispositivos que tenham incidência na mitigação das mudanças climáticas e/ou na adaptação aos seus efeitos, ainda que não tenham sido originalmente criados com essa finalidade.
Resíduos sólidos: medidas de redução, reaproveitamento e reciclagem contribuem para mitigação
A redução do volume de resíduos destinados aos aterros e demais depósitos no solo resultará em uma menor geração de metano. Tal redução pode ser alcançada por intermédio da adoção de ações de redução, reaproveitamento e reciclagem, que, juntas, formam a conhecida "Política dos 3Rs", que já se encontra prevista na legislação de diversos Estados brasileiros.
Algumas normas foram além e estabeleceram a obrigação de incorporação destes princípios nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a serem elaborados pelas fontes geradoras. O Estado de São Paulo – que acaba de aprovar Projeto de Lei que estabelece política de mudança do clima – chega a estabelecer metas obrigatórias de redução de resíduos para a Região Metropolitana para cada cinco anos.
Também merecem destaque as normas que disciplinam a realização de coleta seletiva, na medida em que esta constitui uma condição para as ações de reciclagem de resíduos.
A proibição de queima de resíduos a céu aberto – presente na legislação da grande maioria dos Estados pesquisados – evita a liberação de gases de efeito estufa para a atmosfera, contribuindo para a mitigação do fenômeno do aquecimento global.
Foram identificados, ainda, a existência de inúmeros incentivos de natureza econômica para a adoção de práticas sustentáveis na gestão de resíduos sólidos, que, se aplicados, podem produzir impactos positivos não só para o clima como para o meio ambiente em geral.

A introdução de critérios de sustentabilidade nas licitações públicas pode induzir produção mais sustentável

Os governos federal, estaduais e municipais são grandes consumidores, adquirindo milhares de produtos e serviços a cada ano, havendo estimativas de que as compras governamentais movimentem recursos na ordem de 10% do PIB brasileiro. Nesse sentido, explica Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto, "ao se estabelecerem critérios de sustentabilidade nas compras e contratações públicas, o Poder Público estará não só reduzindo impactos ambientais e, especificamente, minimizando a emissão de gases de efeito estufa, mas também direcionando o mercado para a produção de bens mais sustentáveis".
Dos sete Estados pesquisados, três deles contam com previsão normativa a respeito do tema – Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo -, estabelecendo em suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, de forma muito similar, que a Administração Pública optará, preferencialmente, nas suas compras e contratações por produtos de reduzido impacto ambiental, recicláveis e reciclados, sendo que tais características devem ser especificadas na descrição do objeto das licitações, observadas as formalidades legais. O Município de São Paulo – única cidade brasileira a contar com norma que estabelece política para a mudança do clima – previu como princípio geral das licitações e contratos administrativos a incorporação critérios ambientais nas especificações de produtos e serviços.

Licenciamento ambiental é importante instrumento para a mitigação na geração de GEEs

Uma das principais conclusões apontadas pela pesquisa sinaliza para a importância do licenciamento ambiental como instrumento para a mitigação na geração de gases de efeito estufa decorrentes da disposição dos resíduos sólidos, do tratamento anaeróbico dos esgotos domésticos e efluentes industriais e das emissões atmosféricas.
É no curso do procedimento de licenciamento que são definidas as tecnologias a serem utilizadas, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas em razão dos impactos ocasionados pelo empreendimento ou atividade. Segundo Paula Lavratti, como já são conhecidos os efeitos dos GEEs em relação ao aquecimento global, ou seja, o impacto negativo existe e é sabido, torna-se perfeitamente plausível – como expressão da aplicação dos princípios de prevenção e precaução – a imposição de medidas corretivas, mitigadoras ou mesmo compensatórias, visando à eliminação ou redução desses efeitos.

Legislação sobre emissões atmosféricas não contempla gases de efeito estufa

O controle das emissões atmosférica está regulado, basicamente, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, com destaque especial para o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. A normativa sobre as emissões oriundas do transporte e energia serão abordadas em relatórios específicos.
A análise realizada indicou que as Resoluções estabelecem tanto os limites máximos de emissão quanto os padrões de qualidade do ar. No entanto, observou-se que inexiste, até o momento, qualquer regulação sobre os gases de efeito estufa. A avaliação da tipologia de susbtâncias atualmente controladas demonstrou que a legislação assumiu um perfil nitidamente enfocado na saúde da população, isto é, optou-se por regular aquelas substâncias – dentre as quais, figuram o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2) e o dióxido de nitrogênio (NO2) – que produzem efeitos negativos sobre a saúde humana.
Não obstante, ressalta o Relatório, "não há qualquer óbice para que sejam estabelecidos novos limites e padrões englobando os gases de efeito estufa, lembrando, em todo o caso, que um controle dessa ordem deve estar integrado a uma estratégia mais ampla, já que o aquecimento global é o resultado da soma das emissões das mais diversas fontes e seus efeitos na composição química da atmosfera. Nesse sentido, a adoção de limites de emissão de GEEs por fonte individual, descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe".

Fonte: Redação Planeta Verde.

Minc apresenta propostas sobre Código Florestal e Reserva Legal 05/11/2009

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Da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresenta hoje (5), em Brasília, as propostas do ministério sobre o Código Florestal e a reserva legal. Será às 13h30, em seu gabinete.

Um dos objetivos é esclarecer a população, principalmente os agricultores, sobre notícias que vêm sendo veiculadas relativas à regularização ambiental dos imóveis rurais a partir do dia 11 de dezembro, quando entra em vigor o Decreto 6.514/2008, que torna mais rígida a Lei de Crimes Ambientais.

O ministro vai detalhar as propostas do ministério para simplificar a averbação da reserva legal, resolver a questão das culturas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, a utilização dessas áreas como reserva legal, o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva, o sistema de cotas e o Programa Mais Ambiente.

À noite, Minc participa, no Rio, da abertura da exposição Glaziou e os Jardins Sinuosos, promovido pelo Jardim Botânico. A mostra faz parte das comemorações do Ano da França no Brasil. A exposição reúne arte, ciência e história para divulgar a trajetória do paisagista e botânico francês Auguste Glaziou.

Juíza libera rinha de galo e decisão revolta ambientalistas na Paraíba 05/11/2009

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A briga de galo voltou a ser liberada na Paraíba. A decisão foi da juíza da 5ª Vara da Fazenda da capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, por entender que o “galismo” – nome dado à prática – é um esporte milenar e que a Legislação brasileira não traz nenhuma proibição a tal. A decisão revoltou defensores da fauna e flora brasileira, a exemplo da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan).
A presidente da associação, Socorro Fernandes, disse que a decisão foi vista como um retrocesso. Para a associação, a juíza desprezou a lei ambiental 9.605/98, que proíbe crimes contra a fauna e prevê, além de multa, detenção de seis meses a um ano. A lei se estende aos animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados.
Segundo a ambientalista, quem for flagrado em rinha de galo é enquadrado em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano. A multa é de R$ 2 mil mais R$ 200 mil por cada animal envolvido. “A maior punição é se um grupo, de três ou mais pessoas, for pego praticando o crime”, disse. Nesse caso, o grupo pode ser autuado por formação de quadrilha. “Apenas pessoas doentes e ambiciosas classificam o crime ambiental como esporte”, declarou.
De acordo com Socorro Fernandes, o sofrimento vivido pelos galos é terrível. Quando completam um ano de idade, o galo já está preparado para a briga e passa pelo trato, que implica cortar as penas do pescoço, coxas e da região abaixo das asas. “O treinamento é cruel, ninguém pode imaginar o sofrimento a que esses animais são submetidos”, lamentou. A luta entre galos dura cerca de uma hora.
“Permitir que a prática da briga de galo ou a prática de galismo é voltar à barbárie”, declarou Socorro Fernandes, acrescentando que a associação vai procurar o Ministério Público, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal. “Pedimos que a população continue denunciando a prática de briga de galos, o que pode ser feito através do telefone 3042-5875. “Não podemos permitir que a falta de sensibilidade e humanidade afetem os animais”, concluiu.
A decisão da juíza foi a resposta de uma ação pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes que teve o objetivo de conseguir liminar que proíba o impedimento do livre exercício do “galismo” por órgãos ambientais. “É que não há no ordenamento juridíco vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente briga de galo”, destacou a juíza em seu parecer.
A decisão ainda deve render muita polêmica. O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ronílson da Paz, disse que o setor jurídico do órgão está analisando a decisão da juíza para tomar as providências necessárias e cabíveis. “A liberação tem de ser analisada minuciosamente, pois pode acontecer da Justiça estadual não ter competência para julgamentos sobre leis federais e interferir nas ações do Ibama”, explicou Ronilson.
Conforme ele, a prática de qualquer atividade na área pode culminar em multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão. O superintendente lembrou que a rinha de galo, além de configurar delito penal, por maus-tratos a animais, também configura infração ambiental.  Segundo Ronílson da Paz, existe uma área, embargada pelo Ibama desde 2008, que servia de palco para rinhas de galo em João Pessoa. A arena das rinhas ficava no bairro do Rangel. No local, o Ibama apreendeu mais de 200 galos que lutavam nas apresentações que aconteciam à noite.
Fonte: REBIA Nordeste