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Certificação ambiental deverá ser critério de desempate em licitação 03/11/2009

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A certificação ambiental poderá passar a ser utilizada como critério de desempate em licitações e contratações públicas, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (03) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). O texto também determina a obrigatoriedade de comprovação da origem de toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.

Os parlamentares que integram a CMA acolheram substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que englobou dois projetos: o PLS 40/03, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 247/08, do senador Gerson Camata (PMDB-ES). As duas proposições sugerem mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir medidas de proteção ambiental nos processos de compras efetuados pelo poder público.

Segundo Marisa Serrano, a matéria visa dotar o setor público de medidas capazes de promover mudanças de comportamento no setor produtivo, no sentido da conservação dos recursos naturais. A relatora adotou como base de seu substitutivo a proposta de Osmar Dias, que valoriza a certificação ambiental nos processos de licitação, acrescentando parte da proposta de Gerson Camata, referente ao controle da origem da madeira utilizada em obras públicas.

De acordo com o texto acolhido, toda madeira usada em obras públicas "deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado por órgão ambiental competente". A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Eficiência

A CMA aprovou ainda proposta do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que, na divulgação de produtos que utilizem energia elétrica, sejam informados o consumo energético e a eficiência dos mesmos.

A iniciativa, conforme explica o autor, se alia a preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU) com as consequências das mudanças climáticas.

- A preocupação ambiental dos consumidores deve ser fomentada, objetivando a melhoria da proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida – destacou Casagrande, na justificação da matéria.

Também a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), destacou os benefícios da medida para o consumidor, que poderá adquirir produtos mais econômicos em termos de consumo energético. A relatora sugere também que essas informações sobre consumo de energia e eficiência de bens e serviços sigam a metodologia e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A CMA também acolheu proposta do então senador Sibá Machado para exigir que os fabricantes de veículos automotores sejam obrigados a divulgar, aos consumidores, informações relativas à composição qualitativa e quantitativa das emissões dos veículos. As duas propostas foram acolhidas em decisão terminativa na CMA e devem seguir agora para exame da Câmara dos Deputados.

Laura Fonseca / Agência Senado

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental 03/11/2009

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.
O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.
No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.
O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ