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Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ 19/10/2009

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Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.

Administrando riscos
Com base nessas premissas, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ vêm analisando recursos em ações civis públicas propostas pelos ministérios públicos em que há o pedido de inversão do ônus da prova. Em um recurso especial envolvendo a empresa Amapá do Sul S/A Artefatos de Borracha, o MP do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal da Cidadania contra decisão da segunda instância que entendeu ser dele a responsabilidade de comprovar a ocorrência do dano ambiental provocado pela fábrica, uma vez que era o autor e requerente da realização da perícia, juntamente com a Fundação Zoobotânica daquele estado.
Em sua defesa, o MP argumentou: “A inversão do ônus da prova decorre diretamente da transferência do risco para o potencial poluidor, remetendo ao empreendedor todo o encargo de prova que sua atividade não enseja riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação”.
Invocando o princípio da precaução, o MP conseguiu a inversão do ônus da prova. A tese foi acolhida pela ministra Eliana Calmon, que assim fundamentou o seu voto: “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do artigo 6º da Lei n. 8.078/1990 e do artigo 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”.
Vale ressaltar que a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental. Para o ministro Teori Albino Zavascki, integrante da Primeira Turma, são duas questões distintas e juridicamente independentes. “A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restaram provados. Todavia, independentemente de quem tenha a obrigação de provar esta ou aquela situação, a lei processual determina que, salvo as disposições concernentes à Justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo. Portanto, conforme estabelece o Código de Processo Penal, o réu somente está obrigado a adiantar as despesas concernentes a atos que ele próprio requerer. Quanto aos demais, mesmo que tenha ou venha a ter o ônus probatório respectivo, o encargo será do autor”.
Um caso analisado na Segunda Turma envolvia o pedido do MP para a realização de uma auditoria ambiental proposto pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) com o objetivo de apurar os efeitos da poluição produzida pela Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, na cidade de Capivari de Baixo/SC sobre os habitantes do município, bem como para a implantação de medidas de minimização dos danos imposta pelos órgãos de proteção ambiental.
O consórcio que gere a usina, a Tractebel Energia S/A, recorreu STJ porque o MP pretendia que a empresa custeasse as despesas com a prova pericial (honorários periciais). Entretanto, após longo debate e pedidos de vista, os ministros, por maioria, acompanharam o voto da ministra Eliana Calmon, que assim esclareceu: “O meu entendimento é de que toda e qualquer empresa precisa, para funcionar, submeter-se às exigências administrativas, dentre as quais o atendimento às regras de proteção ambiental. Ora, a legislação determina que a empresa seja responsável por esses estudos e pela atualização, devendo ser chamada para assim proceder sob as penas da lei e, por último, se descumprida a ordem, pedir-se a intervenção judicial, esta a última trincheira a ser perseguida em favor da ordem social”.
Todavia, explicou a ministra, não ficou demonstrado que a empresa estaria se negando a cumprir a lei e, mesmo que tivesse, ela não poderia ser obrigada a fazer uma auditoria que só a sentença final, se ficasse vencida, determinasse. “Prova é prova, pretensão é pretensão, mas aqui temos uma ação civil pública com causa de pedir bem definida, a se exigir, no curso da demanda, a pretensão final como prova (a realização do estudo de impacto ambiental), atropelando-se o fim do processo. Em relação ao adiantamento das despesas com a prova pericial, a isenção inicial do MP não é aceita pela jurisprudência das Primeira e Segunda Turmas, diante da dificuldade gerada pela adoção da tese. Imponho ao MP a obrigação de antecipar honorários de perito, quando figure como autor na ação civil pública”, concluiu.

Melhor prevenir que remediar
A Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera ‘bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”.
Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”.
De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”.
Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.

A notícia acima refere-se aos seguintes processos:

REsp 1049822

REsp 933079

REsp 972902

EREsp 946776

Curso de Legislação Ambiental em Almadina 17/10/2009

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Promovido pela ABARÁ – Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais, fazendo parte do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental da APA da Lagoa Encantada e Rio Almada. O Curso é uma atividade de capacitação para os Conselhos de Meio Ambiente dos Municípios que fazem parte da Àrea de proteção Ambiental. Patrocinado pela Petrobras, o curso teve um módulo oferecido no Município de Almadina, nos dias 16 e 17 de outubro. No dia 16, foi apresentada a legislação Federal, além de serem tratados os princípios do Direito Ambiental e a hierarquia das normas ambientais no brasil, além das questões constitucionais. No dia 17, foram tratadas a legislação Estadual de meio ambiente, bem como a estruturação das leis municipais. Participaram da capacitação, além de conselheiros de meio ambiente, funcionários públicos e estudantes.

Ruralista preside comissão que revisará Código Florestal 17/10/2009

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Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Após semanas de discussões e bate-bocas entre parlamentares, o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) foi eleito hoje (14) presidente da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar mudanças no Código Florestal. A comissão vai se debruçar sobre pelo menos seis projetos de lei, entre eles a polêmica proposta de um novo Código Ambiental, com regras mais flexíveis e menos controle da União sobre a legislação.

Ruralista, Micheletto vai dividir o comando do colegiado com os deputados Ancelmo de Jesus (PT-RO), Homero Pereira (PR-MT) e Nilson Pinto (PSDB-PA), eleitos vice-presidentes. O relator será Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Micheletto é identificado em seu site como "A voz da agricultura", já Pereira e Rebelo receberam  em junho deste ano o prêmio “Inimigo da Amazônia”, concedido pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento.

A eleição foi adiada pelo menos duas vezes por divergências entre parlamentares ruralistas e ambientalistas. A escolha de hoje foi viabilizada por uma coligação entre PR, DEM, PTB, PT, PSB e PSDB.

Lei institui Dia Nacional da Reciclagem 15/10/2009

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O Diário Oficial da União do último dia 13 publicou a lei nº 12.055, de 9 de outubro,  que institui o Dia Nacional da Reciclagem em 5 de junho.
O objetivo da lei é conscientizar a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis. O 5 de junho foi escolhido por ser a data em que se comemora, desde 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Foi nessa data, há 37 anos, que se realizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente.
Na opinião do senador Flávio Arns (PSDB/PR), um dos autores da lei, a reciclagem pode ser considerada uma das melhores alternativas para manter a capacidade do meio ambiente de se regenerar. É também um meio prático de evitar o desgaste dos recursos naturais e promover a geração de emprego e renda.

Nota das Ongs contra revogação da legislação ambiental brasileira 08/10/2009

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As organizações abaixo assinadas alertam à sociedade brasileira para a gravidade da proposta da bancada ruralista no Congresso Nacional (PLs 1876/99 e 5367/09) que tramita em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.

A proposta revoga ou modifica as principais Leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor como a criação de unidades de conservação, as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente, o licenciamento ambiental, o Conselho Nacional de Meio Ambiente poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente por encomenda setorial dos ruralistas.

Às vésperas de uma das mais importantes reuniões internacionais de todos os tempos (Conferência do Clima em Copenhagen em dezembro próximo) que tratará de mecanismos e compromissos com a redução de emissões de gases de efeito estufa a bancada ruralista, com a conivência do governo federal, insiste em colocar em pauta e em ritmo acelerado propostas que põem em sério risco as principais leis brasileiras, em especial a que regulamenta o controle do desmatamento em todos os Biomas brasileiros. Ressalte-se que o desmatamento é responsável por mais de 50% das emissões brasileiras.

As organizações abaixo assinadas pedem ao Presidente da República e ao Presidente da Câmara dos Deputados o empenho necessário para que os Projetos de Lei aqui referidos (PL 1876/99 e 5.367/09) sejam rejeitados, ou que, no mínimo, sejam objeto de amplo debate nacional e tramitem ordinariamente nas comissões temáticas pertinentes viabilizando assim a participação ativa e informada de todos os setores interessados no desenvolvimento sustentável no Brasil.

As principais leis ambientais brasileiras a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Meio Ambiente, Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Lei de Informações Ambientais e Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação foram objeto de amplo debate no Congresso Nacional sendo inadmissível que este governo permita modificações de leis tão importantes para o desenvolvimento nacional sustentável sem um amplo e aberto debate nacional.

Brasilia, 06 de outubro de 2009

Associação Preserve a Amazônia

Apremavi

Amigos do Futuro

Conservação Internacional

IPAM

Fundação SOS Mata Atlântica

Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia

Greenpeace

Grupo de Trabalho Amazônico

Rede de Ongs da Mata Atlântica

SOS Pantanal

ISA – Instituto Socioambiental

Instituto de Pesquisas Ecológicas

WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal

WWF

Mais informações com:

André Lima (IPAM) 61 99444225

Mário Mantovani (SOS Mata Atlântica) 11 84252122

Entra em vigor a nova Resolução do Conama sobre pneus 06/10/2009

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Já está em vigor, desde 1º de outubro, a Resolução nº 416  do CONAMA, que dá destinação ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.

Com a nova norma os municípios com mais de cem mil habitantes, poderão contar, pelo menos, com um ponto de coleta implementados pelos fabricantes e importadores de pneus novos, que terão até um ano para adotarem os procedimentos.

Os municípios onde não houver ponto de coleta serão atendidos por esses fabricantes e importadores que serão obrigados a divulgar, por meio de um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus usados (PGP), aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Outra novidade é que para cada pneu comercializado, as empresas fabricantes ou importadoras de pneus terão que dar destinação adequada a um pneu inservível. 

Ministérios publicam regulamentação do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas 05/10/2009

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á foi publicada no Diário Oficial da União portaria dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente que regulamenta as ações do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas.

A finalidade é disponibilizar informações técnicas e científicas sobre as mudanças climáticas e os impactos no desenvolvimento do país. A iniciativa é inspirada no Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU.

Pelo painel, o país deverá atualizar e completar as informações referentes aos efeitos climáticos e colocar esse conhecimento, organizado em forma de relatórios, à disposição da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, dos governos e de todas as instituições e pessoas interessadas no assunto.

Pesquisadores de instituições públicas e privadas brasileiras serão incentivados a organizar e ampliar a produção científica sobre os efeitos das mudanças do clima no território nacional. Toda essa produção, seja científica, técnica ou socioeconômica será analisada pelo Painel.

Vila Aprendiz: proposta para uma educação com qualidade 05/10/2009

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Colaboração de Ana Patrícia Bastos Pacheco

Uma semana da criança com uma programação baseada em atividades sócio-educacionais. Esta é a proposta do Instituto Arapyaú, que há dez meses desenvolve em Serra Grande, no município de Uruçuca, no sul da Bahia, o Vila Aprendiz. Um movimento que vem promovendo uma grande interação entre crianças, jovens, escola e comunidade. Entre os dias 5 a 12 de Outubro será realizado o I Festival da Vila Aprendiz, uma culminância do movimento em prol da infância e juventude de Serra Grande que contará com várias ações lúdicas e educativas, entre elas: esportes, música, culinária, artes e teatro, irão compor a programação desse esse evento.
Cercado pela natureza, Serra Grande é muito mais do que um lugar bonito para viver ou visitar. É um espaço para oportunidades educacionais. Através da parceria entre a Escola Municipal Eliés Haun e o Instituto Arapyaú surgiu o Vila Aprendiz, que vem ampliando o espaço escolar e invadindo praças, ruas, sítios e toda a vizinhança. Qualquer lugar pode virar sala de aula. Lara e Dona Gura emprestam suas cozinhas para a aula de matemática e de leitura. Ao mesmo tempo em que as crianças aprendem a fazer pizza e pão integral, as professoras falam sobre cálculos e incentivam a leitura de receitas.
Uma outra parceria acontece na fazenda São Pedro, onde as crianças vão uma vez por semana e participam de um circuito de atividades pedagógicas. É uma festa e uma lição de cidadania. Aqui elas tem noções de música, consciência corporal, responsabilidade e respeito aos colegas. Numa simples brincadeira de pular corda elas desenvolvem a coordenação motora e aprendem a contar. "Meu filho sempre se queixou que se sentia preso na sala de aula. Foi então que conheci o Vila Aprendiz e resolvemos, com toda a família, que seria importante abrir a nossa fazenda para que as crianças tivessem espaço para outras atividades. Está valendo a pena", Garantiu Iracema da Silva, dona de casa e mãe de Gustavo que está no 1º ano.
O Vila Aprendiz é uma proposta pioneira de educação no sul da Bahia porque aposta alto na integração com a comunidade e faz com que os educadores e os alunos vejam o lugar onde moram como uma grande sala de aula e passam a utilizar os espaços para a aquisição de conhecimentos. "O projeto vem nos ajudando muito. Vimos que é importante que as crianças saíam da sala de aula e se aproximem da comunidade. O *que elas *aprendem fora da classe também vira conhecimento aqui na sala de aula", diz a professora Silvani Dantas Pimenta.
A Coordenadora do projeto, Valerie Nicollier, diz que o objetivo é transformar Serra Grande numa "comunidade aprendente": " Todos acabam aprendendo uns com os outros e isso é muito enriquecedor. Temos várias parcerias com os moradores locais que abrem suas casas, seus espaços para que nossas crianças e jovens possam ter um aprendizado com mais qualidade", disse.
As portas da escola se abrem para um novo mundo. Os resultados mostram que esse é o caminho certo e os mestres estão preparados para ajudar nessa tarefa. Eles passam por um processo de capacitação e já vêem na sala de aula o desenvolvimento das crianças e jovens. "Tudo que é novo é um desafio e estamos vencendo as dificuldades. Já conseguimos grandes vitórias especialmente em relação à leitura. As crianças fazem questão de vir à escola e contam os dias que faltam para o dia das atividades que são realizadas fora da sala de aula", garante a professora do 2º ano, Ana Paula Silvestre da Silva.
Nessa metodologia ganham todos. Os pais são os primeiros a despertarem para as mudanças positivas dos filhos. " Igor tinha dificuldades em se relacionar com outras crianças e hoje, com o Vila Aprendiz, sinto que meu filho está mais sociável e isso é um grande progresso para o desenvolvimento dele fora e dentro da escola", disse a agente de saúde, Maria das Dores Oliveira Campos.
A Mãe de Lorena de 6 anos e aluna do 1º ano também tem motivos para comemorar. "As atividades ao ar livre tem animado minha filha em ir para a escola. Não preciso mais forçar, ela vai por si mesma. E quando ela chega em casa conta tudo para mim, especialmente as histórias do faz de conta. Sinto ela mais independente e feliz", garante a dona de casa Valderez Maria dos Santos.
E na hora de dizer o que o Vila Aprendiz tem de bom, as crianças não vacilam. Hoje tudo mudou para melhor. " Tenho aprendido muito na aula de música e quando crescer vou ser cantora, diz Larissa Oliveira, de 6 anos. Erivelton de Jesus Santos, de 8 anos, tem outros planos: " quero ser jogador de futebol e estou aprendendo os passos dos jogadores famosos". Tiago tem 6 anos e esta é a primeira vez que vai à escola. " Olha meu caderno. São letras", diz o menino que começa a ver o mundo através das palavras.
De eletricista a educador comunitário. Essa foi a trajetória de António Barbosa. Há quatro meses ele está engajado no Vila Aprendiz e está muito satisfeito com o trabalho. Ele garante que essa é uma experiência nova. Sua função é ser o elo de ligação entre a comunidade e a escola. " O que faço hoje não tem preço. Não tem dinheiro que pague ver que as crianças e jovens estão mudando de vida e para melhor. Estou muito feliz por fazer parte disso", diz Barbosa.
O Vila Aprendiz acredita que a participação da comunidade é fundamental para a construção de uma escola de qualidade. Esse é um exemplo de que é possível
criar uma corrente em prol de uma melhor estrutura educacional, aliando parcerias e disposição. Um espaço onde é possível aprender lições para toda a vida.

Direito ambiental é imprescritível 04/10/2009

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"No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos". Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.
Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o Ministério Público alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais. Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.
Ao apreciar o recurso do Ministério Público, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo Supremo Tribunal Federal. Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.
Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.
Processo nº 1.0188.07.0639748/001
Fonte: TJMG

Empresa é multada em R$ 1 milhão por poluir rios no Maranhão 04/10/2009

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A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz (PSF/ITZ) e da Procuradoria Federal Especializada no IBAMA (PFE/Ibama), manteve multa aplicada à Empresa Industrial e Comercial Tocantins Ltda. por poluir os rios Campo Alegre e Tocantins.
A empresa havia sido autuada por lançar resíduos químicos nos rios Campo Alegre e Tocantins, causando a morte de peixes e pequenos animais. Além de interditar a indústria Tocantins, o Ibama havia aplicado multa no valor de R$ 1 milhão.
A Indústria Tocantins havia alegado que a autuação se deu de forma ilegal. Segundo ela, o Ibama não tinha competência para verificar o cumprimento do Plano de Controle Ambiental (PCA), por não possuir qualificação técnica. Além disso, negou a existência da infração.
Por fim, solicitou que o IBAMA ressarcisse a empresa por danos morais, pela divulgação, em um canal de televisão local, de que a Indústria Tocantins era empresa poluidora de rios, sem a conclusão oficial do laudo.
As Procuradorias provaram que as fiscalizações foram totalmente legais. Alegaram que a prova da autuação estava nos próprios rios, pois as condições das águas podiam ser vistas a olho nu. Também informaram que o auto de infração não representava uma sanção, mas o próprio acontecimento que deu início ao processo (a poluição) poderia ser considerado já infração ambiental.
A Justiça acolheu os argumentos das Procuradorias e julgou improcedentes os pedidos da indústria, informando que, de acordo com a legislação, os órgãos ambientais têm competência para emitir autos de infração.
O juiz ressaltou que as provas que estavam nos autos já comprovavam que a atividade da indústria comprometia os rios, poluindo-os, e considerou válida a atuação do Ibama.
Quanto à multa, a Justiça considerou correto o valor, pois está de acordo com os valores estabelecidos no artigo 41 do Decreto n.º 3.179/99.
Sobre o pagamento da indenização que a Indústria Tocantins solicitava, o Juiz entendeu que o pedido era incorreto, pois "a divulgação dos atos praticados, não afrontava a incolumidade moral do suposto infrator, mas consistia em dever decorrente do caráter público da atividade fiscalizadora do Estado".
A PSF/ITZ e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Ação Ordinária n.º 2005.37.01.001952-8
Fonte: AGU

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