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Câmara aprova projeto sobre mudança do clima 28/10/2009

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Da Agência Brasil

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem (27) projeto de lei que trata das políticas de mudanças climáticas. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial que analisou o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA).
O relator apresentou várias mudanças. Entre elas, a que estabelece que o governo terá que definir metas quantificáveis e verificáveis quanto à redução na emissão de gases do efeito estufa. O projeto segue agora à apreciação do Senado.  
Outra mudança apresentada por Mendes Thame e aprovada pelos deputados determina como uma das linhas de atuação o uso de incentivos fiscais e tributários para estimular o consumo de produtos ambientalmente corretos. O relator estabeleceu também que os chamados créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) disse que o projeto melhora a longo prazo as políticas climáticas do país. “O projeto visa a passar progressivamente o Brasil por uma sociedade de baixo carbono. Ele contém algumas orientações sobre mudança de frota do governo federal, sobre medidas que o governo deve tomar. Prevê também que temos de produzir até 25 % da energia de fontes renováveis. Enfim, tem uma série de boas sugestões que o Brasil pode aceitar e levar adiante.”
Segundo ele, o Legislativo queria ter uma posição sobre as políticas climáticas. “Essa será uma posição que o governo vai considerar quando estiver em Copenhague." Gabeira disse que o Congresso melhorou o texto original. “Estamos agora com uma boa proposta para o momento. Precisamos avançar muito.”

TRF-1 isenta empresa de taxa de renovação no Ibama 26/10/2009

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A 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) manteve decisão de primeiro grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral de uma empresa junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em razão dela deixar de exercer atividade sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.

Em sua defesa, o Ibama argumentou que a legalidade da cobrança da taxa está fundamentada na Portaria 113/1997, que prevê a necessidade de comunicação àquela autarquia de quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em seu banco de dados, o que não ocorreu.

A empresa disse que, com o encerramento de suas atividades, entendeu desnecessária a comunicação ao Ibama, tendo em vista que o novo titular do ponto regularizou sua atividade profissional junto àquela entidade. Acrescentou que alterou sua atividade comercial para o ramo de mercearia, presumindo que a baixa ocorreria automaticamente no setor de cadastramento daquela autarquia.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a empresa passou para novo ramo de atividade empresarial, passando a atuar no seguimento puramente comercial, e o Ibama, por sua vez, não demonstrou que seu novo perfil impõe a mesma obrigação de manter registro junto à autarquia. Quanto à portaria 113/997, está, por ora, afastada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade. Com informações do TRF-1.

Indenização bilionária pela construção de Itaipu entra na pauta de julgamento desta semana no STJ 25/10/2009

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na próxima terça-feira (27) pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. Eles alegam prejuízos que teriam tido nos últimos 25 anos em consequência das alterações microclimáticas decorrentes da formação do lago da hidrelétrica. O processo será apreciado pela Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
A causa coletiva reúne 1.300 produtores distribuídos em 13 municípios, que ocupam uma área de 70 mil hectares. Eles calculam que o prejuízo havido desde a inauguração de Itaipu, em 5 de maio de 1985 – até hoje a maior usina hidrelétrica do mundo – seja de R$ 20 mil por hectare. Alguns produtores reclamam de queda de 40% na produtividade devido às alterações, como modificação do regime de ventos e de níveis de temperatura, umidade, evaporação e radiação. A “cortina verde” – área de reflorestamento plantada por Itaipu para proteger o lago – também é apontada como causadora de prejuízos às lavouras.

Ibama vai exigir informações sobre emissões de carbono para novos licenciamentos 24/10/2009

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai incluir um nova exigência no licenciamento ambiental. As empresas terão que declarar nos relatórios de impacto ambiental a previsão de emissões de gases de efeito estufa do empreendimento.

De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a regra valerá para os “grandes emissores”, caso de usinas termelétricas, siderúrgicas, refinarias e polos petroquímicos.

A exigência será incluída no termo de referência, o documento que estabelece como deve ser feito o relatório de impacto ambiental da obra. Além de informar a quantidade de emissões, os estudos deverão apresentar as formas de compensação.

Minc disse que a medida está de acordo com a legislação ambiental e vai ao encontro de posições do setor industrial, que tem cobrado do governo ações mais eficazes contra as mudanças climáticas e demonstrado disposição em apresentar voluntariamente os inventários de emissões. “Espero que agora não haja distância entre a intenção e o gesto”, disse.

Comissão de combate a crimes ambientais quer ampliar atuação 23/10/2009

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Agência Brasil

Brasília – A Comissão Interministerial de Combate a Crimes e Infrações Ambientais (Ciccia) quer ampliar o trabalho desenvolvido na  Amazônia para os biomas Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga. De janeiro a outubro deste ano, foram embargados mais de 340 mil hectares por irregularidades ou crimes ambientais. E aproximadamente R$ 1,4 milhão foram arrecadados em multas. 
O balanço foi apresentado durante reunião no gabinete do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para discutir as estratégias das novas operações de fiscalização contra o desmatamento. A comissão pretende investir em ações de inteligência para combater o crime ambiental.
Apesar do grande montante arrecado, o ministro ressalta que o Ciccia apresenta deficit financeiro, mas tem grandes ambições relativas aos próximos desafios. Ele citou, entre as dificuldades, a falta de pessoal e de helicópteros e veículos próprios.
Minc citou ainda o compromisso assumido pelo presidente Lula no início do mês de apresentar para a Organizações das Nações Unidas (ONU), em Copenhague, a proposta de reduzir em 80% o desmatamento da Amazônia até 2020.
“A Ciccia está indo bem, mas a gente tem que estar prevenido, porque agora, se alguma coisa não der certo, o problema não é mais da Polícia Federal ou do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], o problema é do Brasil, porque o compromisso vai ser assumido com a ONU”, disse o ministro lembrando que a decisão do governo sobre a proposta a ser levada para a reunião em Copenhague só deve sair no início de novembro.
A Ciccia foi criada em 2008 pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, e agrega representantes do Ibama, Ministério da Defesa, Instituto Chico Mendes, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam).

Justiça derruba compensação ambiental para termelétricas, Ibama vai recorrer 23/10/2009

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Da Agência Brasil

Brasília – Entidades do setor elétrico conseguiram uma liminar na Justiça Federal para derrubar a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono com reflorestamento e investimentos em energias renováveis. O Ministério do Meio Ambiente vai recorrer.
O Ibama foi notificado no fim da tarde do último dia 21 da decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, a pedido da Associação Brasileira do Carvão Mineral, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, a Associação dos Investidores em Autoprodução (Abiape) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia.
Na decisão, o juiz afirma que o Ibama não tem competência para regulamentar a compensação de emissões de carbono, que deveria ser feita por lei e não por instrução normativa.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que a decisão não se sustenta e que o Ibama vai recorrer imediatamente.
“Não tem fundamento jurídico, desconhece a legislação ambiental. Não criamos nenhuma regra nova”, afirmou. De acordo com a procuradora do Ibama, Andrea Vulcanis, o juiz não ouviu o instituto antes de deferir a liminar.
Minc disse que, na prática, a liminar não vai alterar a atuação do Ibama. O ministro espera balizar a manutenção da regra em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1986 que, segundo ele, define que o Ibama tem o dever de exigir que os empreendimentos mitiguem seus impactos ambientais.
“Térmicas, se preparem, com ou sem instrução normativa vão ter que plantar milhões de árvores. Não será uma derrota do clima e uma vitória do carvão.”
Segundo Minc, a obrigações previstas na instrução normativa não criam novos custos para os empreendimentos, como argumenta o setor elétrico. “Apenas internalizamos. Senão quem paga é a sociedade.”
Apesar da polêmica com o setor elétrico, desde que entrou em vigor, em abril, a regra não alterou nenhum dos licenciamentos de termelétricas em andamento do Ibama, de acordo com o presidente do instituto, Roberto Messias. Os cinco empreendimentos em avaliação atualmente já tinham recebido licença de instalação antes da publicação da norma. Segundo Messias, a maioria das térmicas depende apenas de licenciamento estadual, que não foram alteradas pela norma do Ibama.
A medida também gera controvérsias dentro do governo. Em agosto, nove ministérios enviaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação da instrução normativa.
Minc reconhece que a norma poderá ser adaptada, a partir de resolução do Conama, que ainda depende de votação e poderá ampliar a aplicação da regra para os licenciamentos estaduais.

Livro mostra o “Caminho das pedras”: como acessar fontes de recursos para RPPN’s 21/10/2009

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Movimento RPPNista de São paulo lança a primeira publicação técnica do movimento de RPPN do Brasil. "Caminho das Pedras – Volume I – Manual de  Acesso as Fontes de Recursos Públicas Nacionais para Proprietários de RPPN", é mais uma grande conquista, uma publicação produzida pelos proprietários de RPPN do
Estado de São Paulo na busca pela proteção do patrimônio natural, é mais um resultado da parceria FREPESP e WWF – Brasil – Programa Mata Atlântica.

O arquivo já está disponível aqui.

Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável 21/10/2009

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Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.
O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica.
Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica.
Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado.
Processo: REsp 865864
Fonte: STJ

TJ-SP reconhece prescrição de multa ambiental 19/10/2009

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A concessão de um prazo mais extenso de prescrição para a Administração Pública não significa, em absoluto, que as normas ambientais terão maior efetividade. Com essa afirmação, a Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reconheceu a ocorrência de prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívida tributária. O acórdão deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Mendes Júnior Engenharia S/A, para afastar a execução fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo. Desta decisão ainda cabe recurso.

Em primeira instância, nos autos da execução fiscal, a executada impugnou a cobrança de multa ambiental aplicada pela Cetesb. A contribuinte apresentou exceção de pré-executividade argumentando que a cobrança já estava prescrita. O juiz, contudo, rejeitou a objeção de pré-executividade.

A executada agravou da decisão para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sustentando que na execução fiscal, o prazo prescricional é o de 5 anos previsto no artigo 174, do CTN (Código Tributário Nacional), contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário e, não, o prazo de 10 anos do Código Civil apontado pela Fazenda Pública.

Considerando que a cobrança tributária é embasada na aplicação de multa ambiental feita pela Cetesb, o processo foi distribuído para a Câmara Especial de Meio Ambiente e designada como relatora a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves.

Ao examinar os autos, a relatora apontou que a multa foi lavrada em 27/01/95 e o processo administrativo encerrado no segundo semestre de 1995. A inscrição da divida ativa ocorreu em 01/03/2004, e a execução distribuída em 18/10/2004, sendo que a citação da empresa-executada foi efetivada em 17/06/2005. Ou seja, mais de 9 anos se passaram entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da execução.

Ao reconhecer a ocorrência da prescrição, a relatora, ressaltou que “a rigor, a concessão de um prazo mais extenso de prescrição para a Administração Pública não significa, em absoluto, que as normas ambientais terão maior efetividade e, sim, que aquela poderá protelar por muito mais tempo o cumprimento de sua obrigação que é a de exercer o poder de polícia e combater de maneira mais célere e eficaz todo e qualquer tipo de agressão ao meio ambiente, do mais comezinho ao mais grave quer com a aplicação das multas, quer com a sua cobrança, pela via administrativa, ou pela via judicial”, afirmou Zélia Maria Antunes Alves.

Agravo de Instrumento 747.560-5

ANA publica Resolução 740 sobre a DRDH à Aneel 19/10/2009

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Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 740, de 6 de outubro de 2009, na qual o diretor presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado, declara à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a reserva da disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico da Usina de Belo Monte, que deverá ser construída no rio Xingu, em Altamira (PA).
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) servirá como base para a Aneel preparar o leilão da usina de Belo Monte a partir das informações sobre a disponibilidade hídrica e restrições operativas definidas na Resolução.
A resolução impõe uma série de condicionantes para a Aneel e também para a concessionária que obtiver a outorga de direito de uso da água. Entre elas, destacam-se a garantia do atendimento aos usos múltiplos na bacia, como a manutenção do abastecimento de água da cidade de Altamira, a manutenção das co ndições atuais de navegação a qualquer tempo e a recomposição dos balneários, além do monitoramento diário das vazões turbinadas e vazões do reservatório, do rio e seus afluentes.
No último dia 6, a diretoria colegiada da ANA aprovou, em reunião ordinária, a concessão da DRDH à Aneel. A contar da data de publicação no DOU, a DRDH tem validade de três anos, podendo ser renovada por igual período por meio de solicitação da Aneel.
O que é a DRDH?
No caso de aproveitamentos hidrelétricos, dois bens públicos são objeto de concessão pelo Poder Público: o potencial de energia hidráulica e a água. Anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) junto ao órgão gestor de recursos hídricos. Posteriormente, a DRDH é convertida em o utorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica. No caso de corpos de água de domínio da União (aqueles que não cortam apenas uma unidade da Federação), a ANA emite a DRDH e a converte em outorga, se atendidas as condicionantes da Declaração.
O que é a outorga?
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Compete à ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, assim como emitir outorga preventiva.
Íntegra da Resolução

Nova lei amplia atribuições da ANA

Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação
Íntegra da Lei 12.058/09
fonte: http://www.ana.gov.br/

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