OAB contesta no Supremo a nova lei do Mandado de Segurança 16/09/2009
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Contrário ao que considera limitações impostas pela nova Lei do Mandado de Segurança, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos e foi sancionada no dia 7 de agosto último pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público.
Segundo a OAB, a Constituição Federal “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data”.
A entidade contesta ainda o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial interferiu na harmonia e independência entre os Poderes.
Caução
A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do mandado de segurança”.
O estabelecimento de condições para a concessão de liminar em mandado de segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da lei.
A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova lei.
Compensação fiscal
Outro ponto da lei que a OAB pede a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Tal dispositivo proíbe expressamente a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Na ação, a entidade afirma que já há entendimento do Supremo de que a questão da compensação de créditos tributários é matéria de natureza infraconstitucional. Ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula (213) que define o mandado de segurança como ação adequada para se buscar o direito à compensação tributária.
A proibição do uso do mandado de segurança para a liberação de mercadorias provenientes do exterior também afronta a Constituição, segundo a OAB. Para a entidade, a nova lei impede que pessoas físicas ou jurídicas possam buscar proteção na Justiça contra atos abusivos ou ilegais de autoridades alfandegárias. Os mesmo vale, segundo a OAB, para as vedações impostas aos servidores públicos.
Por fim, três outros pontos da lei são questionados pela OAB na ação. São eles: o artigo 22, que exigiu a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo; o artigo 23 que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança contra atos da administração pública; e o artigo 25, que exclui a parte vencida do pagamento de honorários advocatícios.
Assim, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da nova lei do Mandado de Segurança e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
AR/LF
Processos relacionados
ADI 4296
Ordem cria comissão para examinar remuneração do professor advogado 15/09/2009
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A Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou ontem (14) uma comissão especial para estudar a remuneração e enquadramento nas instituições de ensino em Direito do profissional do professor advogado. A Comissão, criada por proposição do presidente da Comissão de Legislação da OAB e conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, apresentará em 45 dias um estudo detalhado sobre a questão.
A Comissão examinará três medidas específicas, sendo a primeira delas a criação de um piso nacional mínimo para a remuneração do professor advogado. Isso porque, segundo Marcus Vinícius, há faculdades que atualmente pagam R$ 14,00 a hora aula a um professor de Direito. "Como é possível reconhecer um curso de Direito e dele exigir qualidade se o professor recebe uma remuneração tão aviltante?", questionou o conselheiro ao apresentar as propostas na sessão plenária de hoje do Conselho Federal da OAB.
A segunda medida sobre a qual se debruçará a Comissão será o não pagamento, a esses profissionais, da chamada "hora pedagógica", aquela destinada ao preparo de aulas e à correção de provas, trabalhos e exercícios. Já a terceira e última proposta a ser debatida será o enquadramento dos professores-advogados nos quadros da instituição de ensino. "O efetivo enquadramento significaria dizer que a docência não é apenas um ‘bico’, mas garantiria ao advogado-professor todos os direitos e garantias do plano de carreiras da instituição de ensino", acrescentou o presidente da Comissão de Legislação da OAB.
Além de Marcus Vinícius Furtado Coêlho, integrarão a Comissão Especial da OAB os conselheiros federais Lúcio Flávio Sunakozawa, pelo Mato Grosso do Sul, e Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná. "O professor advogado é uma categoria imprescindível para o desenvolvimento do ensino jurídico. Não adianta ficarmos no discurso da pregação da melhoria da qualidade de ensino se aqueles que são fundamentais para que se atinja essa qualidade, que são os professores, não são devidamente remunerados e respeitados", finalizou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Fonte: OAB
Ipea divulga dados sobre crise, meio ambiente e política fiscal 14/09/2009
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Da Agência Brasil
Brasília – O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança hoje (14), às 10h, a segunda edição do Boletim Regional, Urbano e Ambiental com informações sobre o impacto da crise sobre o turismo, oferta habitacional e licenciamento ambiental, valorização ambiental e desenvolvimento regional e sustentabilidade ambiental a partir da análise da produção de alumínio na Amazônia. O documento também traz informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os tributos como instrumentos de promoção da qualidade de vida urbana.
Cidade dos Meninos resiste a meio século de contaminação por pesticida e discute o futuro 14/09/2009
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Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Prestes a completar seis décadas, um dos mais antigos passivos ambientais do Rio de Janeiro volta à discussão, pelo Canal Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, num programa gravado que estará disponível no site www.canalsaude.fiocruz.br já no começo da semana.
Tudo começou em 1950, com a fábrica de pesticida do antigo Ministério da Educação e Saúde implantada nos arredores de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na área onde funcionava havia sete anos a Cidade dos Meninos. Lá, em amplos espaços ocupados por várias construções, abrigavam-se garotos órfãos e carentes em regime de internato.
A partir de 1947, instalou-se também na área o Instituto de Malariologia do ministério, que em três anos inaugurou a fábrica de hexaclorociclohexano (HCH), conhecido como Pó de Broca, e a manipulação de outros compostos organoclorados, como o diclorodifenilcloroetano (DDT).
Como o nome do instituto sugere, a produção química da fábrica destinava-se ao controle de endemias transmitidas por vetores, como malária, febre amarela e doença de Chagas. Na época, era mais barato produzir no país do que importar, mas quando a equação se inverteu, em 1956, a fábrica foi desativada e esquecida.
Em 1983, uma fiscalização para saber a origem do Pó de Broca à venda na feira livre de Duque de Caxias chegou a nada menos de 40 toneladas do pesticida, abandonadas na área da Cidade dos Meninos, naquela época já sob administração da Fundação Abrigo Cristo Redentor, extinta em meados dos anos 90.
De lá para cá, a crescente conscientização tanto da administração pública em todos os níveis quanto das populações afetadas elevou a questão dos moradores da Cidade dos Meninos ao nível de problema de solução urgente. Mas além da transferência do pesticida para a área da Refinaria Duque de Caxias, da Petrobras, em 1999, e da remoção de dez famílias que habitavam o ponto de maior contaminação por HCH na Cidade dos Meninos para o centro de Duque de Caxias, em 2001, pouco se avançou.
Foi também em 2001 que se divulgou o “relatório final” recomendando a desocupação imediata de toda a área da Cidade dos Meninos, que abrigava quase 400 famílias e já tinha uma produção de leite, hortifrutigranjeiros e carne de galinha, porco e vaca – tudo contaminado. Passados praticamente nove anos, o cenário continua o mesmo.
O engenheiro químico Alexandre Pessoa, um dos responsáveis pelo relatório lembra que em 2001 a própria cadeia alimentar estava contaminada e que a área de saúde do governo, da qual fazia parte, determinou uma série de providências para salvaguardar a saúde dos moradores locais.
“A situação continua preocupante porque não se chega a um acordo, e, além das pessoas, estão contaminadas as cerca de 4 mil cabeças de gado bovino, porcos, galinhas e outros animais, além das frutas e da água”, adverte.
O sanitarista Oscar Berro, secretário de Saúde em Duque de Caxias por quatro anos e também convidado para o debate do Canal Saúde, concorda com a gravidade da questão e aponta interesses diversos que dificultam o entendimento:
“Alguns atores”, diz, “não compreendem que é preciso tratar a questão sanitariamente, e ficam, discutindo indenização, dinheiro, quando falamos de saúde das pessoas, O que adianta receber indenização e não ter saúde?”
Pequenos agricultores têm ajuda para restaurar reserva legal 12/09/2009
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Os pequenos agricultores ganharam instrumentos que vão facilitar e ajudá-los a fazer a restauração e a recuperação de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reserva Legal (RL). Isso é o que define uma das três Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente, publicadas no Diário Oficial na quarta-feira (9/9).
Os atos fazem parte de um pacote de 22 medidas acertadas entre os ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário e representantes da Agricultura Familiar que começam a sair do papel. A Instrução Normativa nº 5 orienta os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL.
O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área. “O grande produtor tem recurso para pagar o estudo, que deve ser realizado por profissionais, já o pequeno agricultor acabava ficando impedindo de fazer o reflorestamento porque para eles custa caro”, explicou o diretor do Departamento de Florestas, João de Deus Medeiros.
A outra instrução normativa estabelece os procedimentos técnicos para utilizar a vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor. “A Reserva Legal não é intocável”, ressaltou Medeiros. Para ter acesso aos recursos naturais da Reserva Legal é preciso fazer o manejo florestal sustentável da área.
“Essas instruções rompem um ciclo, dando oportunidades para quem quer fazer a coisa de maneira legal”, analisou João de Deus Medeiros.
O pequeno agricultor poderá comprovar a origem de árvores plantadas. Agora é possível fazer o cadastro, junto ao órgão ambiental, de áreas plantadas com espécies nativas e exóticas. Com isso o agricultor familiar poderá mostrar a origem da madeira e fazer corte e exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas. Plantios realizados anteriores à publicação da instrução também poderão ser cadastrados.
Assessoria de Comunicação – MMA
Ministério do Meio Ambiente vai revisar lista de espécies ameaçadas de extinção 10/09/2009
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Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes vão revisar a lista das espécies ameaçadas de extinção, conforme portaria conjunta publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.
A lista atual foi elaborada em 2004 e publicada no ano passado no Livro Vermelho Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. O material contém informações detalhadas sobre cada uma das 622 espécies ameaçadas da fauna brasileira.
A portaria visa a agilizar a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, voltada para a conservação e a recuperação das espécies ameaçadas em todo o território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva brasileira, para efeitos de restrição de uso, priorização de ações de conservação e recuperação de populações.
A extinção das espécies ocorre lentamente durante milhares de anos, mas, nas últimas décadas, o homem vem acelerando esse processo com o mau uso dos recursos naturais. Uma das causas mais frequentes da extinção é a degradação dos ambientes naturais.
Grandes áreas abertas para a implantação de pastagens ou da agricultura convencional, assim como o extrativismo desordenado e a expansão urbana associada à ampliação da malha viária, estão entre os principais motivos de ameaça à conservação das espécies. Fatores como a poluição, os incêndios florestais, a formação de lagos para hidrelétricas e a mineração também contribuem para agravar o problema.
Guia explica o direito ao saneamento ambiental 08/09/2009
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A Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) está lançando um novo material político-pedagógico para estimular a prática de exigir o direito ao saneamento ambiental. Trata-se da cartilha "Como exigir o direito ao saneamento ambiental?", fruto da parceria entre o programa nacional Direito à Cidade e os núcleos Brasil Sustentável Alternativas à Globalização e de Direitos Humanos. Este guia prático cumpre a função de informar a cidadania sobre a necessidade fundamental de ação popular e participativa junto aos poderes públicos a fim de universalizar os serviços de saneamento ambiental em todo o país.
O guia caracteriza o saneamento ambiental como direito humano, dado que sua realização efetiva é indispensável para a efetivação de direitos sociais coletivos previstos em instrumentos jurídicos como a Constituição. Isto significa que, na nossa concepção, apenas com a realização de políticas de direito ao saneamento poderemos ter, de forma real e concreta, o respeito a direitos já consagrados, como o direito à saúde, à água e ao meio ambiente sadio.
Além do fato de que a Constituição Federal obriga o Estado a garantir estes direitos sociais fundamentais (Artigo 6º), é importante afirmar que o Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Neste pacto, estão protegidos os direitos ao saneamento e à água como garantia de padrão de vida e saúde correspondentes à dignidade humana que toda sua realidade material. Assim, faz-se necessária a ação política cidadã, organizada, mobilizada e consciente, a fim de pressionar os poderes públicos a cumprir com o que, afinal, é sua obrigação. Garantir direitos estabelecidos não é favor, é obrigação do Estado para com a sociedade.
O guia recém publicado pela Fase quer apoiar e auxiliar este tipo de ação de exigibilidade do direito ao saneamento ambiental. Em cada um dos capítulos, são estudadas situações comuns de violação deste direito, em seguida são reconhecidos os principais impactos destas violações e quais afinal são os instrumentos políticos de que a sociedade dispõe para tentar mudar a situação.
Os capítulos realizam esta pedagogia política com relação ao direito a um serviço público e universal de abastecimento de água; a um serviço público universal de esgotamento sanitário; a um serviço de limpeza urbana; de drenagem e manejo de águas pluviais; de saneamento básico planejado e implementado sob fiscalização e controle popular. Um instrumento de fortalecimento da mobilização popular em nome da qualidade de vida nos territórios menos privilegiados do país.
A distribuição deste guia é gratuita. Para saber como obter uma cópia, escreva para fase@fase.org.br
Fonte: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
Minas Gerais: cemitério está proibido de realizar sepultamentos até comprovar que não está contaminando os lençóis freáticos 08/09/2009
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O Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, em Conselheiro Lafaiete, está proibido de realizar sepultamentos até cumprir um acordo firmado com o Ministério Público. O acordo prevê, entre outras exigências, que o cemitério comprove que não está contaminando os lençóis freáticos, principalmente um poço artesiano localizado em área contígua ao cemitério.
A proibição foi determinada, por força de uma liminar, em 1ª Instância. Em seguida, foi firmado um acordo com o Ministério Público. Por entender que já havia cumprido a íntegra do acordo, o município de Conselheiro Lafaiete, responsável pela administração do cemitério, solicitou a revogação da liminar. No entanto, o pedido foi indeferido pela juíza Márcia Ribeiro Pereira, da 3ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete.
Inconformado, o município apresentou a Autorização Ambiental de Funcionamento do cemitério, requerendo a extinção do processo, o que também foi negado pela juíza. O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão, mas os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam que os sepultamentos devem continuar proibidos, porque um dos itens do acordo não foi cumprido. Ele determina que “o município só poderá voltar a realizar sepultamento no Cemitério Vale do Ipê após executar integralmente as medidas previstas em um laudo técnico e juntar aos autos a licença ambiental do empreendimento”.
No entendimento do relator, desembargador Mauro Soares de Freitas, o município não executou integralmente a medida, prevista no laudo técnico, relacionada ao destino do esgoto doméstico das moradias do entorno do cemitério. O laudo recomenda, entre outras providências, que o município impeça o lançamento do esgoto das moradias do entorno, que a Copasa realize as obras necessárias para o adequado esgotamento sanitário e que a administração municipal promova campanhas de conscientização ambiental entre a população vizinha ao cemitério.
Em seu voto, o magistrado destacou que “as providências referentes ao esgoto doméstico não foram tomadas, pretendendo o município se desonerar desse encargo, o que, como visto, não se revela cabível, porquanto isso foi voluntariamente acordado pela administração municipal”. Para o desembargador, a apresentação da Autorização Ambiental de Funcionamento não acarreta a desconsideração da integralidade do acordo.
Tiveram o mesmo entendimento que o relator os desembargadores Barros Levenhagen e Maria Elza.
Processo nº: 1.0183.00.011594-3/001
Fonte: TJMG
Anvisa proíbe uso de agrotóxicos que contenham Endosulfan e acefato na composição 07/09/2009
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Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os produtores de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja não poderão mais utilizar agrotóxicos que tenham, em sua composição, o ingrediente ativo Endosulfan. A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu a importação e o registro de novos agrotóxicos à base dessa substância
A Anvisa proibiu também o uso de acefato nas culturas de amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão, fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate.
De acordo com nota divulgada pela agência, o acefato só poderá ser usado em algodão e soja, até 31 de outubro de 2013. Foi recomendada, ainda, a proibição da substância para uso doméstico e jardinagem. A ingestão diária aceitável do produto deixa de ser de 0,03 miligramas por quilo (mg/Kg) de peso corpóreo/dia, passando para 0,0008 mg/kg.
Quanto à aplicação, a Anvisa proibiu que seja feita de forma manual ou por meio de bombas penduradas nas costas de quem aplique o produto.
As restrições de uso desses dois ingredientes ativos de agrotóxicos é baseado em estudos que apontam para graves danos de saúde relacionados ao uso dessas substâncias. Por este motivo, tanto o acefato como o Endosulfan já foram banidos em vários países do mundo.
No Brasil, os agrotóxicos à base dessas duas substâncias ainda poderão continuar sendo utilizados pelo prazo de 60 dias. Durante esse prazo, a Anvisa aceita contribuições para as consultas públicas abertas para fazer uma revisão dos dados toxicológicos dos produtos. As contribuições podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Desembargador joga xadrez em plena sessão do TJ da Bahia 05/09/2009
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VERGONHA! Um grito de indignação ecoa nas gargantas de todos aqueles que precisam do Poder Judiciário Baiano, colocado na situação de pior do país. Processos se amontoam, Comarcas contíguas não realizam nem intimações ou citações. Eu, pessoalmente, verifiquei em uma das Varas de Itabuna, que uma citação de Ação de Alimentos, vinda de São Paulo, estava nas mãos do Oficial de Justiça há mais de um ano! Agora, com a vergonha exposta, a gente enxerga o quanto alguns Meretíssimos estão preocupados com o andamento das coisas no TJBA. É bom destacar que isso não é generalizado, pois existem muitos juízes comprometidos no Judiciário baiano, que gostam de trabalhar e, acima de tudo, suas atitudes concretas demonstram preocupação com seus jurisdicionados. Veja a reportagem divulgada pelo Boletim da OAB:
O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo foi flagrado jogando xadrez em seu computador, ontem, na mais importante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia este ano. A reunião da mais alta instância da Justiça estadual foi convocada extraordinariamente pela presidente Sílvia Zarif para se discutir o fechamento do Instituto Pedro Ribeiro de Administração (Ipraj), braço gestor do TJ baiano. Foi uma reunião tensa, pois se debatia uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia do prazo concedido.
A sessão foi aberta por volta das 9h30 e os desembargadores faziam saudações ao colega Gilberto Caribé, que participava da última reunião do pleno antes de se aposentar. Também faziam críticas à cobertura da imprensa sobre os assuntos do TJ-BA quando o repórter fotográfico Haroldo Abrantes, do jornal A Tarde, percebeu a cena. Foram feitas seis fotos, nas quais Araújo aparece concentrado, olhando para o monitor do computador.
Na sexta foto, a interface do programa mostra que a partida entre o desembargador e a máquina estava na 18ª jogada. E era a vez do magistrado jogar. You move, avisava o programa.
Enquanto os desembargadores reclamavam do resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgada terça-feira, cujo resultado deu ao TJBA a pior avaliação do Brasil, o desembargador Araújo pensava na sua próxima jogada.
Eu não estava jogando xadrez. Abri a página antes de a sessão começar, por curiosidade, alegou o desembargador. E a página ficou aberta (ao longo da sessão), completou ele, que só se manifestou uma vez na sessão de cerca de quatro horas. Os cliques do fotógrafo, no entanto, comprovam que o desembargador jogou durante a sessão. Entre a primeira e a sexta foto foram feitos dois movimentos: o 17 e o 18.
Sobre o uso do computador durante a sessão, o desembargador considera ser uma ferramenta importante, porque se surge alguma dúvida rapidamente podemos dirimi-la.
O fotógrafo do jornal conta que o desembargador foi avisado sobre as fotos. Alguém da plateia nos viu fotografando e telefonou avisando ao desembargador para ele mudar a tela do computador. Quando me virei, a tela já tinha sido modificada, conta Abrantes.
Indiferente às jogadas de Araújo, os desembargadores debateram o projeto de extinção do Ipraj e decidiram pelo seu adiamento. ( Jornal do Commercio, de Pernambuco)