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MPF/PE processa diretora do IMA da Bahia 30/09/2009

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Denunciada não apresentou documentos requisitados pelo MPF para a apuração de possível ilícito praticado pela Chesf

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) está processando civil e criminalmente a diretora-geral do Centro de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia, Elizabeth Maria Souto Wagner, por não apresentar documentos requisitados pelo órgão ministerial para a apuração de possível ilícito praticado pela Chesf durante a implantação de linhas de transmissão entre Senhor do Bonfim e a Usina Sobradinho, em Juazeiro (BA). O MPF denunciou Elizabeth à Justiça Federal e ajuizou ação de improbidade administrativa.
Em 2006, após a instauração de procedimento administrativo para apurar a ocorrência das irregularidades, a Chesf afirmou que havia sido firmado um entendimento com a CRA/BA, que resultou num termo de referência que permitia à companhia a contratação de estudos ambientais para a emissão das licenças de operação das linhas de transmissão. A partir dessa informação, o MPF solicitou à diretora-geral do CRA/BA todos os documentos relativos à implantação das linhas, além das cópias das licenças de operação.
A requisição do Ministério Público Federal, no entanto, não foi atendida, mesmo depois de ter seu prazo estendido em seis ocasiões – de junho de 2007 a março de 2009. Na ação de improbidade administrativa, o MPF reforça que o descumprimento da determinação do órgão só seria possível se amparado por meios judiciais, o que não ocorreu no caso. No entendimento do MPF, a inércia da ré fez com que se deixasse de prestar informações imprescindíveis para a propositura de eventual ação civil pública para a proteção do patrimônio ambiental, uma das missões do órgão ministerial.
Além de pedir à Justiça Federal que Elizabeth Maria Souto Wagner seja responsabilizada criminalmente, o MPF também requer que a ré pague multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.
Ação Civil Pública nº 2009.33.05.000589-5 – Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA
Ação Penal nº 2009.33.05.000609-5 -  Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA

Fonte: Ministério Público Federal

Caixa usará novos critérios socioambientais na concessão de crédito 30/09/2009

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A Caixa Econômica Federal aderiu aos Princípios do Equador, um conjunto de procedimentos adotados por instituições financeiras na gestão de questões socioambientais associadas às operações de financiamento de projetos. Suas diretrizes são baseadas nos padrões socioambientais da International Finance Corporation (IFC), braço privado do Banco Mundial, informou a Caixa.
Ao assinar os Princípios do Equador, o banco público assume o compromisso de, no prazo de um ano, implementar política interna, procedimentos e processos que garantam que o crédito a grandes projetos de infraestrutura, com custo total superior a US$ 10 milhões, esteja condicionado à análise de parâmetros de responsabilidade social e ambiental.
A instituição também informou que aderiu recentemente à Business and Biodiversity Initiative, que visa a promover o maior engajamento do setor empresarial para alcançar os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica. A ideia é incentivar a proteção da biodiversidade por meio dos sistemas de gestão.
Em agosto do ano passado, a Caixa assinou, juntamente com os demais bancos públicos, o Protocolo de Intenções dos Bancos pela Responsabilidade Socioambiental. O objetivo é empreender políticas e práticas bancárias pautadas na responsabilidade socioambiental como, a criação de linhas de crédito com viés socioambiental e a inserção dessa questão na análise de risco de clientes e projetos.

Escolha de comissão para analisar mudanças no Código Florestal acaba em bate-boca 30/09/2009

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Brasília – Durou menos de uma hora e terminou com agressões verbais entre os participantes a reunião para eleger a comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar os projetos de lei sobre mudanças no Código Florestal. Depois de lideranças do PV, P-SOL, PT e PCdoB reclamarem que não foram ouvidos na formação da chapa que presidiria a nova comissão, a maioria dos deputados se posicionou a favor de suspender a votação para a escolha dos integrantes da comissão.

O bate-boca começou quando o presidente da sessão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), encerrou a reunião sem deixar que o líder do P-SOL, Ivan Valente (SP), que já tinha pedido a palavra, falasse. De acordo com um assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Collato deveria ter assegurado o pronunciamento, já que Valente é líder de partido.

“Querem transformar isso numa fazenda”, gritou Valente, exigindo desculpas do presidente da sessão. “Se quer falar, venha aqui amanhã e fale”, retrucou Colatto, que marcou para às 9h de amanhã (30) nova sessão para continuar com a escolha dos integrantes da comissão especial. O horário ainda depende de acordo em reunião que está sendo realizada.

O deputado José Genoíno (PT-SP) era um dos mais exaltados ao fim da sessão. “Isso aqui não é criar boi, não. Se um líder pede para falar, ninguém pode interromper a sessão”, esbravejou, enquanto o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) também gritava, chamando Genoíno de “sem-vergonha”.

A chapa apresentada hoje é composta pelos deputados Moacir Micheletto (PMDB-PR), para presidente, Homero Pereira (PR-MT), para relator, Giovani Queiroz (PDT-PA), primeiro vice-presidente, Sarney Filho (PV-MA), segundo vice-presidente, e Luis Carlos Heinze, terceiro vice-presidente. A chapa, segundo Colatto, teria sido formada a partir de um acordo entre os partidos que compõem a Comissão de Agricultura, com o aval do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

“Sou líder do partido, não indiquei ninguém e quero deixar claro que não participei desse acordo”, afirmou o líder Edson Duarte (PV-BA). “Eu retiro o nome do deputado Sarney Filho. Às vésperas da Conferência de Copenhague, o Brasil está indo na contramão da história. O Código Florestal precisa de mudanças, mas não podemos começar esse processo desta forma, ‘tratorando’”, afirmou.

Segundo Duarte, ao falar pelo telefone com o deputado Sarney Filho, que está fora de Brasília, ele disse não tinha pedido e nem sabia da indicação de seu nome para compor a chapa que integrará a comissão especial. Um dos principais objetivos do colegiado é unificar todas as proposições que tratam das mudanças no Código Florestal em um único projeto de lei.

Instalada Comissão Especial que vai analisar Projeto de Código Ambiental 30/09/2009

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Foi instalada hoje (29) a comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 1876/99, do ex-deputado Sérgio Carvalho, que propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual (Lei 4.771/65). O projeto tem outras cinco propostas apensadas (PLs 4524/04; 4395/08; 5020/09; 5226/09 e 5367/09).
O grupo vai realizar uma reunião amanhã, ao meio-dia, para eleger o presidente e os três vice-presidentes da comissão. O presidente irá designar o relator.

O ato de criação da comissão foi assinado pelo Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer, no último dia 08/09, durante a abertura do seminário Código Ambiental Brasileiro – Pacto Federativo Ambiental Descentralizado, destinado a discutir o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro. O seminário é uma promoção das frentes parlamentares da Agropecuária e de Apoio ao Cooperativismo.
Temer definiu que a votação desse novo projeto pelo Plenário da Câmara deverá ocorrer até dia 11 de dezembro, quando termina o prazo previsto para todas as propriedades do País se adaptarem às normas da MP 2166-67/01, que estabeleceu os atuais índices de reserva legal.
A Frente Parlamentar da Agropecuária calcula que hoje tramitam na Câmara quase 300 projetos sobre temas ambientais. Esses projetos deverão ser analisados pela comissão especial em aproximadamente 45 dias.
Resolver a questão
"São dezenas e dezenas de projetos, que levariam anos para serem apreciados, mas precisamos editar normas que pacifiquem de uma vez a questão ambiental no País", ressaltou Temer. "Assim, a criação de uma comissão especial para estabelecer a unificação dessas propostas pode finalmente resolver essa questão, que também é social."
Em relação à possibilidade de o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, propor um novo código florestal, Temer lembrou que essa proposta teria de tramitar também na forma de um projeto de lei. "Assim como todas as outras normas relativas a meio ambiente, com a comissão especial, a nova proposta, se vier para a Câmara, passará apenas por uma comissão, formada por integrantes das diversas comissões permanentes".
Temer disse ainda que não vê problemas na atitude do estado de Santa Catarina de criar leis para tratar de temas ambientais. Ele lembrou que a Constituição permite que os estados da Federação legislem em caráter suplementar.
Rapidez e conciliação
Na opinião do deputado Valdir Colatto, que também preside a Frente Parlamentar da Agropecuária, os parlamentares interessados tentarão fechar um relatório com rapidez para que o Brasil tenha uma legislação que concilie as áreas da União e dos estados. "Vamos buscar um processo que consiga conciliar meio ambiente e produção. O setor produtivo se dispõe a discutir esse assunto com todo o País. Pois precisamos saber qual a área que temos para plantar e qual teremos para o meio ambiente", afirmou.
Colatto destacou também que seria preciso retirar da legislação a referência da propriedade como unidade ambiental e passar a referência para a bacia hidrográfica. "O problema não está no fato de se exigir 20% de preservação no Sul, 30% no Centro Oeste e 80% na Amazônia; o problema é exigir [esses percentuais] em cada propriedade, quando se deveria definir percentuais por estado ou mesmo pela bacia inteira", explica.
Desaparecendo entre reservas
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, afirmou que o Brasil está "praticamente desaparecendo em meio a reservas ambientais e indígenas, áreas de preservação e áreas consideradas prioritárias". Segundo ele, 70% dos território brasileiro não pode ser utilizado para qualquer tipo de produção e ainda há quem queira ampliar esse percentual para 80%.
"Já somos de longe o País mais ambientalista do mundo. O Brasil ainda detém 31% das florestas nativas no mundo, enquanto que a Europa, que financia as organizações não governamentais que atuam na área ambiental no País, tem menos de 2% de sua área preservada", criticou o ministro.
Segundo Stephanes, as discussões que se travam no seminário são guiadas pela racionalidade e, principalmente, com base técnica, "enquanto que o ministro do Meio Ambiente [Carlos Minc] e os órgãos ambientais se recusam a ter qualquer discussão do mesmo nível".
O ministro enfatizou que não busca uma relativização ou flexibilização da lei, mas sim "a correção de alguns erros e excessos ocorridos na legislação ambiental nos últimos anos".
Íntegra da proposta:
- PL-5367/2009

Queimadas acarretam condenação por danos ambientais 28/09/2009

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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que condenou arrendatário de terra em Bom Jesus, RS, ao pagamento de indenização por ter causado danos ambientais na realização de queimadas. O julgamento foi unânime.
O réu também foi condenado à obrigação de não fazer, para abster-se de utilizar fogo nas matas, sem expressa autorização do órgão florestal competente, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por queimada. Apelou alegando que não há qualquer prova de que tivesse sido ele quem ateou fogo na área.
O relator da ação, Desembargador Francisco José Moesch, destacou que a responsabilidade pela reparação é objetiva, bastando a verificação da existência do ato ilícito, do dano ambiental e do motivo que o causou. Acrescentou que ficou provado que o arrendatário se encontrava na posse direta do imóvel à época dos fatos e a área era economicamente explorada, sendo utilizada para a plantação de batatas. “O fato de ter havido a recuperação da cobertura natural da área onde fora constatada a queimada, conforme concluiu o perito judicial, não afasta a efetiva ocorrência de dano ambiental”, acrescentou.
A sentença da Juíza Carina Paula Chini Falcão foi mantida, inclusive em relação ao valor da indenização, fixada em R$ 300,00 por hectare, totalizando R$ 5.325,00.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Genaro José Baroni Borges.
Proc. 70026736397
Fonte: TJRS

MPF denuncia Petrobras por danos ambientais que prejudicam pescadores na Baía de Guanabara 24/09/2009

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Agência Brasil

Rio de Janeiro – Os danos ambientais que atingiram uma colônia de pescadores na Baía de Guanabara, causados pela colocação de dutos de gás e a construção de terminais pela Petrobras no local, motivaram o Ministério Público Federal (MPF) a propor uma ação civil pública contra a estatal.

Na ação, o procurador da República Lauro Coelho Júnior pediu uma indenização de R$ 1.395,00, pelo prazo de 18 meses, a cada uma das 96 famílias de pescadores do município de Magé. O total da ação é de R$ 2,4 milhões e objetiva a reparação pelos danos morais coletivos causados aos pescadores artesanais.

“Queremos que os pescadores sejam indenizados pelos prejuízos causados pela vedação da pesca na Praia de Mauá, em Magé. Esse impacto ambiental, pelas obras de colocação de dutos submarinos, impede que os pescadores trabalhem”, disse Coelho Júnior.

Segundo o procurador, apesar do impacto ter sido previsto no licenciamento ambiental, não foi proposta nenhuma indenização pelo prejuízo causado aos pescadores. Pelo mesmo motivo, também foi arrolado na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), por ter concedido a licença ambiental para a Petrobras sem estabelecer a obrigação de reparação pelos danos. Como operadoras das obras, foram ainda incluídas na ação as empresas GDK e Oceânica, que formam o consórcio GLP Submarino.

O início das obras representou um desastre para a atividade pesqueira da colônia em Magé, segundo o presidente da Associação Homens do Mar da Baía de Guanabara (Ahomar), Alexandre Anderson Souza.

“Estão causando prejuízo e inviabilizando a pesca na região, pois a obra causa impactos irreversíveis. De início, nos impedem de pescar na nossa área de atividade, pois utilizam muitas embarcações de apoio e impossibilitam o acesso de nossos barcos, que precisam fazer contornos de até 2 quilômetros para chegar ao local”, afirmou o pescador.

Alexandre denunciou ainda que a quantidade de pescado diminuiu em até 70%, prejudicando o sustento das famílias. Os motivos seriam os trabalhos de dragagem próximo ao manguezal, que causam revolvimento do lodo, além do movimento intenso de grandes embarcações. Tudo isso, segundo ele, acaba afugentando os peixes.

“O que nós não entendemos é como a Petrobras e essas grandes empresas geram os danos e não nos dão nenhuma alternativa. Causam o dano e nos tiram de nossa atividade”, disse.“Queremos que a Petrobras exerça a tal responsabilidade socioambiental, que tanto coloca na mídia, e nos dê alternativa a fim de garantirmos o sustento para o nosso lar, pagarmos nossas contas e trazermos os alimentos para nossos filhos”, completou.

A Petrobras respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que não foi citada judicialmente e que desconhecia os termos da ação.

Decisão do STJ impede utilização de meios cruéis em sacrifício de animais 24/09/2009

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Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que eliminação de animais em Centro de Controle de Zoonose não seja feita de modo cruel. Em situações extremas em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais.
O entendimento da Segunda Turma foi firmado em julgamento de recurso interposto pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Controle de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos.
O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJMG em seus acórdãos, devem ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado.
Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJMG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas”, afirmou Humberto Martins.
No caso, Humberto Martins avalia que a utilização de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose do município é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.
O município mineiro sustentou que o acórdão do TJMG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu).
Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante”, esclareceu o ministro.
Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o TJMG abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais.
Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas – e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas –, e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente.
Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.
A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1º, VII; o Decreto Federal n. 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32.
Recomendação da OMS
Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico n. 6, de 1973.
Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.
Por essas razões, desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.
Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás.


Fonte: REBIA Nordeste / STJ.

Mineradora e Município do Rio condenados por exploração em área de proteção 24/09/2009

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Sociedade Industrial e Mineradora de Granitos (SIMGRA) deixe imediatamente de realizar qualquer atividade de mineração no interior da área de proteção ambiental (APA) da Serra da Capoeira Grande, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a empresa, além de provocar poluição sonora, atmosférica e desmatamento desordenado no local, vem exercendo a exploração da região sem a devida licença ambiental, expirada em 2002. A denúncia relata também que a Feema, órgão responsável pela concessão da licença, constatou, no referido ano, inúmeras irregularidades que não foram sanadas e acabaram se agravando com o tempo.
De acordo com a decisão, que manteve o pedido liminar deferido em 1ª instância, o Município do Rio de Janeiro deve designar um gestor para a área de proteção ambiental em questão, em 48 horas, e dar início ao procedimento administrativo necessário para a aprovação do Plano Diretor da APA, conforme a Lei Municipal nº 2835/99, no prazo de 5 dias.
“De fato, o Ministério Público Estadual, autor da ação, pretende através dela obter a condenação do ente municipal na obrigação de promover e implementar área de proteção ambiental da Serra da Capoeira Grande, sobre a qual deverá exercer atividades de fiscalização e conservação; e ainda, indenização pelos prejuízos ocasionados à coletividade por sua inércia, acrescida da atividade predatória atribuída à empresa mineradora”, explicou a juíza de direito substituta de desembargador Simone Gastesi Chevrand, relatora do processo.
Fonte: TJRJ

Decisão do STF em Habeas-corpus: Pessoa Jurídica e Representante Legal 24/09/2009

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A Primeira Turma do STF, em votação majoritária, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conhecera, por ausência de interesse processual, de habeas corpus impetrado em favor de representante legal de pessoa jurídica, o qual fora citado para, nessa qualidade, presentá-la (CPC, art. 12, I) em ação penal contra ela instaurada pela suposta prática de crimes ambientais. A decisão impugnada assentara a inexistência de risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, uma vez que ele não figurava como réu no mencionado processo-crime. Tendo em conta que, no caso, a denúncia fora oferecida contra a pessoa jurídica da qual o ora agravante seria representante legal, afirmou-se existir óbice ao processamento do writ. Enfatizou-se não haver, segundo o ordenamento jurídico pátrio e a partir da Constituição, possibilidade de pessoa jurídica que se encontre no pólo passivo de ação penal valer-se do habeas corpus porque o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais. Vencido o Min. Marco Aurélio que, sem apreciar o mérito do habeas corpus, provia o agravo para que viesse, devidamente aparelhado, ao Colegiado.
HC 88747Agr/ES, rel. Min. Carlos Britto, 15.9.2009. (HC-88747)

É possível condicionar retificação de registro de imóvel à averbação de reserva florestal 24/09/2009

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É perfeitamente legal condicionar a averbação da reserva florestal a qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina do Código Florestal (Lei n. 4.771/65). A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para obrigar proprietários a averbar, na matrícula, a reserva florestal fixada por lei como condição para a retificação da área do imóvel.
A ação de retificação de registro público foi proposta por um casal. Após comprarem propriedade rural e fazerem a medição técnica do terreno, constataram que sua área real seria maior que a constante do registro. Propuseram, então, a retificação com a devida anuência de seis confrontantes do imóvel, além da citação dos demais, que não apresentaram oposições.
Em parecer, no primeiro grau, o Ministério Público manifestou-se contrário à retificação por dois motivos: primeiro, porque a retificação implicaria aumento de quase dez vezes da área anteriormente constante da matrícula; segundo, por ausência de averbação, na matrícula, de reserva florestal equivalente a 20% da área do imóvel.
A ação, no entanto, foi julgada procedente. O Ministério Público apelou com base nos dois argumentos expendidos pelo MP em primeiro grau. Em parecer de 2º grau, o MP opinou pelo provimento apenas quanto ao segundo fundamento, relativo à necessidade de averbação da reserva legal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, negou provimento à apelação.
“Comprovada a divergência para maior entre a área real do imóvel e aquela lançada no assento do registro público, aliado ao fato de inexistir impugnação fundamentada pelos confrontantes, tem o proprietário direito à sua retificação na forma do artigo 1.247 do Código Civil e dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos”, afirmou o desembargador.
Para o tribunal mineiro, é inviável a pretensão ministerial no tocante à averbação de reserva legal com fundamento no Código Florestal (artigo 16), visto tratar-se de pedido incompatível com a natureza do procedimento retificatório, de jurisdição voluntária. Embargos de declaração foram rejeitados e o MPMG recorreu ao STJ.
Segundo observou o Ministério Público, a obrigação de registrar a reserva legal é do proprietário em qualquer época. “As mais propícias, no entanto, são aquelas em que, por força de atos negociais, como uma compra e venda ou permuta do imóvel, há a necessidade de se promoverem alterações no registro", acredita.
“É possível extrair do artigo 16, parágrafo 8º, do Código Florestal que a averbação da reserva florestal é condição para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a relatora observou que, sempre que uma lei comportar mais de uma interpretação, é necessário interpretá-la do modo mais coerente com o sistema no qual está inserida.
Ao dar provimento ao recurso do MPMG, ela ressaltou, ainda, que a defesa do meio ambiente naturalmente implica restrição ao direito de propriedade, sendo a vinculação de qualquer modificação na matrícula do imóvel à averbação da reserva florestal a melhor forma de tornar efetiva essa obrigação. “Interpretar a norma do artigo 16 da Lei 4.771/65 de outra maneira implicaria retirar do artigo 212 da CF/88 e de seus incisos parte de seu potencial de proteção ambiental”, concluiu Nancy Andrighi.
Processo: REsp 831212
Fonte: STJ