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STJ mantém decisão que proibiu queima de palha de cana-de-açúcar no interior paulista 10/08/2009

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista. A vedação foi estabelecida no julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual com o objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta.
Além de proibir a queima da cana-de-açúcar, a Justiça paulista condenou produtores a pagar indenização correspondente a 4.936 litros de álcool por cada alqueire eventualmente queimado. A decisão foi contestada em recurso interposto pelos produtores, mas o entendimento da primeira instância foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Descontentes com o resultado do julgamento, os produtores ingressaram com outro recurso no STJ alegando que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Na última hipótese, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.
Nas razões do recurso, os produtores fizeram uma interpretação extensiva do Código Florestal, argumentando que o artigo 27 abrangeria não somente as queimas relativas a atividades culturais de comunidades protegidas, mas também práticas comerciais organizadas e estruturadas para a produção de insumos em massa.
Essas alegações não foram, no entanto, suficientes para convencer os ministros do STJ. Seguindo precedentes do tribunal e acolhendo os fundamentos do voto do relator do recurso, ministro Humberto Martins, os demais integrantes da Segunda Turma entenderam que, considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica industrial.
Em seu voto, o ministro relator explicou que a exceção prevista na lei (peculiaridades locais ou regionais) tem o objetivo de compatibilizar dois valores protegidos pela Constituição: o meio ambiente e a cultura, esta última compreendida como o “modo de fazer” de determinada comunidade. Assim, sustentou o ministro, a interpretação do dispositivo não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas porque, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.
Para o relator, ao ressalvar as peculiaridades locais e regionais, a lei procura proteger de violações a cultura, o modo de vida e a forma de produção agrícola das comunidades. Entretanto, argumentou, não é a atividade industrial a destinatária da exceção legal, uma vez que o setor possui os instrumentos adequados para exploração da atividade agrícola sem causar grandes danos ao meio ambiente.
Danos à saúde e ao meio ambiente
Para fundamentar seu voto, o ministro Humberto Martins se valeu de informações de diversas ciências relacionadas à área ambiental. “A interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas, e tão-somente, a utilização de instrumentos estritamente jurídicos”, observou ele. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao Direito Ambiental.”
Citando estudo de um engenheiro florestal do Paraná, o ministro ressaltou que a queima da palha da cana-de-açúcar é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente. A queimada consiste em atear fogo no canavial para destruir cerca de 30% da biomassa (folhas secas e verdes), que não interessam à indústria do açúcar e do álcool.
A queima da palha libera gás carbônico e outros gases na atmosfera nocivos à saúde. Entre o coquetel de substâncias químicas liberados destacam-se os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), componente altamente cancerígeno. Estudo realizado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) constatou um aumento de HPAs no organismo de cortadores de cana e no ar das imediações de canaviais durante a época de safra da planta. Na safra, quando cortam cana queimada, os trabalhadores ficam expostos à fumaça da queima.
Informações dos autos também mostraram que as condições ambientais de trabalho do cortador de cana queimada são muito piores que as condições de corte da cana crua, pois a temperatura no canavial queimado chega a mais de 45ºC. Além disso, a fuligem do insumo penetra na corrente sanguínea do trabalhador por meio da respiração. Substâncias cancerígenas presentes na fuligem já foram identificadas na urina de cortadores.
As queimadas também causam grande impacto sobre a fauna. Grande número de animais silvestres encontra abrigo e alimento em meio ao canavial, formando ali um nicho ecológico. Informações da polícia ambiental de São Paulo revelam que, após as queimadas nos canaviais, são encontrados muitos animais mortos, moribundos ou abalados pelo calor, fumaça e fogo.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ

Bacias hidrográficas vão contribuir para gestão eficiente de recursos hídricos 08/08/2009

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Uma nova ferramenta para auxiliar na gestão de recursos hídricos com enfoque nos ecossistemas está sendo construída. O novo recorte geográfico terá por base as bacias hidrográficas brasileiras. Esse é o principal resultado dos dois dias de trabalho dentro da oficina sobre o Detalhamento das Ecorregiões do Brasil, organizada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), em parceria com a Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), ambas do Ministério do Meio Ambiente. Os resultados servirão como subsídios para um encontro sobre o assunto agendado para dezembro próximo.
Com a proposta de criar, na prática, uma nova abordagem ambiental na gestão de recursos hídricos, o encontro teve a participação de pesquisadores da biodiversidade aquática, usuários de água, acadêmicos, representantes da sociedade civil e de comitês de bacia hidrográfica. A abordagem seria utilizada, por exemplo, como um pré-estudo para o planejamento na utilização da água em empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e outorga. A oficina ocorreu nos dias 5 e 6/8 no auditório do edifício Marie Prendi, na 505 Norte. A oficina é a segunda de quatro reuniões agendadas para o ano de 2009.
Na abertura do evento, o diretor de Recursos Hídricos, João Bosco Senra, explicou que a oficina se insere na fase de implementação das ações do Plano Nacional de Recursos Hídricos e vai contribuir para seu processo, refletindo os diferentes interesses representados no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Vai também orientar ações para a gestão eficiente de recursos hídricos, além de promover a articulação e integração entre as políticas de recursos hídricos e ambiental.
Bráulio Dias, diretor de Conservação de Biodiversidade, da SBF, afirmou que a oficina é mais uma oportunidade de aproximar as duas agendas "a fim de alcançar o avanço dos instrumentos públicos e ainda internalizar os conceitos, trabalhar melhor a agenda comum e agregar outros temas".
Nos dois dias de Oficina, os participantes conheceram a metodologia de Determinação dos Sistemas Ecológicos de Água Doce, com Caracterização de Ecorregiões Aquáticas (Costa Sudeste Brasileira) e o Delineamento de subunidades ecológicas de drenagem da Ecorregião Paraguai/Pantanal. Foi também realizada a caracterização ecológica e biogeográfica da Bacia do Rio Iguaçu e o Delineamento da Ecorregião Aquática Xingu/Tapajós.

ASCOM/MMA

Portaria do MMA e do Ibama permite que centrais sindicais opinem no processo de licenciamento de empreendimentos 08/08/2009

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Licença ambiental passará por centrais sindicais – O ministro do Meio
Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria conjunta de sua pasta e do
Ibama que permite às entidades sindicais de trabalhadores opinarem no
processo de licenciamento ambiental de um empreendimento empresarial.
Segundo a portaria os empreendedores ficam obrigados a incluir no Estudo de
Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) capítulo
específico sobre “alternativa de tecnologias limpas para reduzir os impactos
na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica,
sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório”.

Link para a Portaria: http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/protoeport_182.pdf

Jurisprudência ambiental do STJ impressiona diretor-geral do Pnuma 07/08/2009

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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matérias ambientais impressionou o diretor-geral do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, em visita ao STJ. Presenteado com três CDs com mais de três mil decisões do tribunal relacionadas a temas como fauna, flora, desmatamento, poluição, queimadas e crimes ambientais, entre outros, Achim Steiner disse que vai compartilhar o documento com outros países como exemplo da posição de vanguarda do Judiciário brasileiro.
Para ele, a consolidação de uma jurisprudência ambiental é muito importante para o futuro do planeta; pois, sem consenso e sem debates, o resultado é sempre o conflito. O diretor-geral, a diretora regional no Brasil, Mara Murillo, e a representante do Pnuma em Brasília, Cristina Montenegro, foram recebidos na noite de hoje (5) pelo presidente em exercício do STJ, ministro Ari Pangendler, e pelos ministros que integram a Primeira Seção do STJ.
Durante o encontro, o ministro Ari Pargendler destacou a modernidade da legislação ambiental brasileira e a importância das jurisprudências consolidadas pelo tribunal. Falando em nome da Seção, o ministro Luiz Fux ressaltou que a defesa do meio ambiente é garantida pela Constituição e destacou que o Brasil é um dos poucos países do mundo que possui curso de pós-graduação em direito ambiental.
O STJ vem combatendo os crimes ambientais como elemento essencial para a preservação os seres vivos e crescimento sustentável da economia mundial. Para o Tribunal da Cidadania, a responsabilização penal pela prática de delitos ambientais surge não apenas como forma de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por prevenção.
Em outubro do ano passado, o STJ sediou a primeira reunião do Comitê Internacional do Meio Ambiente realizado na América Latina. O evento reuniu centenas de especialistas nacionais e internacionais para debater questões ambientais.
Participaram do encontro os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

Fonte: STJ

OAB realiza Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia 07/08/2009

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Informativo OAB – 05/08/2009

Informações no site http://www.oab.org.br/ConferenciaAmazonia/

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil convida Vossa Senhoria para participar da Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia a ser realizada no período de 4 a 7 de setembro de 2009, na cidade de Manaus, estado do Amazonas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando suas múltiplas dimensões junto à sociedade civil, vem oferecer a oportunidade de ampliar o espaço de discussão política sobre a Amazônia. O Conselho lança-se ao desafio de realizar um grande encontro nacional sobre esse tema de importância vital para a proteção do meio ambiente e para a nossa sobrevivência, com o apoio fundamental do Governo do Estado do Amazonas. Estamos certos de que será uma Conferência histórica. Estarão reunidos expressivos nomes do Brasil que terão a oportunidade de partilhar suas visões com centenas de interessados em proteger e desenvolver de maneira sustentável as imensas riquezas da Floresta Amazônica, das quais depende a saúde futura do Planeta. O Conselho Federal orgulha-se de promover mais um amplo debate sobre temas que se encontram na fronteira do Direito, e assim, consolidar seu pioneirismo na difusão de ideais e práticas que permitam a realização da justiça nos novos tempos.
Cezar Britto
Presidente Nacional da OAB
Informações
     A grande Amazônia, com 7,8 milhões de km2, ocupa um vinte avos da superfície do planeta, bem como detém um quinto da água potável e um terço das florestas tropicais. Calcula-se que ela detenha metade dos seres vivos existentes, incluindo mais de 60 mil espécies vegetais, 2,5 milhões de espécies de artrópodes, mais de 2 mil espécies de peixes e pelo menos 300 espécies de mamíferos. Cerca de 60% de sua área constitui a AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA. O restante está dividido entre Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Estima-se que a Amazônia Legal tenha perdido 50 milhões de hectares de vegetação nativa (12% da floresta foram devastados). É, pois, a maior floresta equatorial úmida do planeta com o maior sistema hidrográfico: 6,1 milhões de km2 de água doce, justificando uma megadiversidade surpreendente formadora do maior banco genético dos trópicos, ainda desconhecido da ciência. Cerca de 20 milhões de pessoas vivem na região, inclusive 204 mil índios oriundos de 163 nações. O rio Amazonas lança no Oceano Atlântico, a cada segundo, cerca de 175 milhões de litros de água, o que corresponde a 20% da vazão conjunta de todos os rios da Terra.
     Desse modo, podemos perceber um universo de diversidades interligadas, fazendo parte de um mesmo organismo vivo. Esse organismo não é só a Amazônia, não é só o Brasil, não é só a América, é o planeta inteiro. A questão ambiental explicita a vulnerabilidade dos povos e do mundo, justificando uma alteração nas relações internacionais de cooperação solidária.
A cidade de Manaus
     É a cidade sede da Conferência, capital do estado do Amazonas, o maior estado brasileiro: mais de 1,5 milhões de km2. Situada no norte do Brasil, longe do mar, tem, no entanto, o privilégio de estar cercada por rios e pela exuberante floresta.
     É singular o fenômeno do encontro de águas em Manaus: o rio Negro tem água escura e o Solimões é barrento. Por terem densidades diferentes e não correrem na mesma velocidade, suas águas não se misturam. O clima é equatorial – quente e úmido, variando entre 32 e 36ºC, com freqüentes chuvas.
     A cidade viveu um período de desenvolvimento econômico e cultural no chamado ciclo da borracha (a seringueira Hevea brasiliensis), à época da construção do Teatro de Manaus, no final do século XIX. Conta com excelente centro de pesquisa científica: o INPA (Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia), Universidades, Museus, Centro Industrial e a pujança do conhecimento tradicional dos povos da floresta. O Mercado Adolpho Lisboa, inaugurado em 1882, é o mais antigo mercado da cidade, comercializando frutas, vegetais e especialmente peixe. É uma cópia fiel do extinto Mercado La Halle, de Paris.
     População de Manaus: 1.646.602 habitantes (contagem realizada pelo IBGE 2007).

Brasil lidera Campanha Mundial contra aquecimento 05/08/2009

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Especialistas e cientistas de todo o mundo se reúnem esta semana em Belo Horizonte para o primeiro encontro da 2020 Leadership Campaign

As consequências do aquecimento global acelerado em todo o planeta têm sido alvo de discussões entre especialistas nos últimos anos. A interação entre as diversas lideranças globais é tida hoje como uma das saídas viáveis para a diminuição da emissão da poluição e emissão de gases poluentes em todo o globo, fatores que têm destruído a camada de ozônio e aumentado a intensidade do efeito estufa. Para promover a união entre as lideranças, foi criado o State of World Forum, organização não-governamental dos  Estados Unidos, que visa combater os citados problemas unindo ativistas de todo o mundo e que conta com membros como Mikhail Gorbachev, ex-presidente da extinta União Soviética e ganhador de prêmio Nobel.
Nas primeiras reuniões realizadas pelo State of World foram determinadas algumas projeções para que todos os países envolvidos cumprissem prazos de diminuição na emissão de poluentes até 2050. A medida, no entanto, foi perdendo efeito com o aumento da velocidade com a qual tem se apresentado o efeito estufa. A ONG, então, chegou à conclusão de que os prazos estabelecidos deveriam ser modificados antes que consequências irreversíveis acabassem acontecendo. É neste panorama de aceleração da busca de resultados que será realizada em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, a 2020 Leadership Campaign, comoção entre países que tem entre seus lideres o Brasil, com apoio do State of World Forum, e que busca reduzir em 30 anos o tempo para que as metas já estabelecidas sejam alcançadas.
A capital mineira receberá ao longo desta semana especialistas de todas as áreas relacionadas ao assunto em questão. E dentre os nomes que concederão palestras em Belo Horizonte estarão Carlos Minc, Ministro Brasileiro do Meio Ambiente, Nicki Gavron, ex-prefeita de Londres, e Aécio Neves, governador de Minas Gerais. O evento está dividido em quatro partes, cada uma com sua devida nomeação e executadas em dias distintos. São elas: Cerimônia Pública de Abertura (4), Alinhamento (5), Foco (6) e Planos de Ação e Próximos (7). As palestras ministradas terão exposição ao vivo e online no blog do Governo de Minas Gerais.

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