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Brasil registra primeiro caso de desapropriação de terras por prática de crime ambiental 21/08/2009

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A União desapropriou, pela primeira vez na história do país, uma fazenda por crime ambiental. A medida está prevista na Constituição Federal de 1988. A desapropriação da Fazenda Nova Alegria, localizada no município de Felisburgo (MG), região do Vale do Jequitinhonha, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do dia 20 de agosto do *Diário Oficial da União*.
A medida atende a uma reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). "Nunca conseguimos desapropriar nenhuma área por consequência da prática de crime ambiental pelos proprietários. Esta é a primeira vez que isso acontece", afirma o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais, Gilson de Souza.
Segundo ele, 90% dos imóveis que estão na fase de vistoria ou aquisição pelo Incra em Minas Gerais têm problemas ambientais. "Com essa decisão, a sociedade será beneficiada porque vislumbra a possibilidade de os proprietários de terras passarem a respeitar mais as leis que visam à preservação do meio ambiente", avalia. "A bandeira do meio ambiente está colocada. Não podemos permitir que os crimes ambientais continuem sendo cometidos impunemente", completa.
Apesar de ter sido a questão ambiental a que mais pesou no caso da Fazenda Nova Alegria, Souza chama a atenção para outros tipos de crimes cometidos no
local e analisados durante o processo. "O fato de a decisão ser pautada na prática de crime ambiental não torna menos relevante o massacre ocorrido na área em 2004. Cinco pessoas morreram e 13 ficaram feridas a mando do proprietário da fazenda", argumenta o superintendente do Incra. Além de ser apontado como mandante, o dono da fazenda, Adriano Chafick, é, segundo o superintendente, acusado de ser o executor do massacre, uma vez que estava junto com os pistoleiros no momento dos assassinatos. Essa desapropriação, afirma Souza, é uma importante inovação porque busca o cumprimento da função social do imóvel. "Desconsiderar a função social de um imóvel é um desrespeito do proprietário contra a Constituição Federal", argumenta Souza.
Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados.
A publicação da desapropriação da Fazenda Nova Alegria está, ainda, na esfera administrativa. Para criar jurisprudência é fundamental que a decisão seja contestada na justiça pelo réu. "Pela situação, acho que o fazendeiro vai recorrer direto no Judiciário. E, dependendo da decisão, pode ser criado um precedente que resulte numa maior agilidade para o julgamento de processos desse tipo", explica Gilson de Souza. "Mas isso só ocorrerá se a decisão tomada na esfera administrativa for acatada pelo Judiciário", completa.
"Se tudo correr bem, em até 50 dias a posse da fazenda já deverá ser do Incra", disse o superintendente. O próximo passo cabe à Procuradoria do Incra, que terá 45 dias para preparar e entregar o processo a um juiz. Depois, a Justiça terá prazo de 48 horas para transferir a posse da área ao instituto.
Fonte:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/20/materia.2009-08-20.0456510951/view

Semana Mundial da Água defende maior acesso a este recurso 18/08/2009

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Com um apelo para melhorar o acesso à água e assim ajudar os países pobres, a Semana Mundial da Água, que reúne 2.000 especialistas internacionais, foi aberta nesta segunda-feira (17), em Estocolmo.
Os debates deste seminário, chamado este ano "O acesso à água para o bem de todos", serão dedicados ao acesso a este recurso natural, um desafio sanitário ou político no que se refere aos cursos transfronteiriços, mas também um potencial problema para as cidades, que abrigam 60% da população mundial em 2030.
"Ao melhorar o acesso à água, podemos mudar para melhor as vidas e a saúde das mulheres, dos homens e das crianças pobres", destacou a ministra sueca da Ajuda ao Desenvolvimento, Gunilla Carlsson, na abertura do seminário.
As discussões insistirão particularmente na gestão das águas transfronteiriças, que podem levar a conflitos, mas também nas consequências positivas que criam ao favorecer a cooperação para sua gestão.
"A coerência e a cooperação entre os diferentes setores, como a energia, a agricultura e a saúde, mas também entre distintas nações que compartilham as águas, são necessárias para enfrentar os desafios e os problemas ligados à água", declarou Carlsson.
Os debates também incluirão a questão da higiene, porque quase 4 milhões de pessoas morrem a cada ano por doenças relacionadas à água.

(Fonte: Yahoo!)

Bicho de sete cabeças: o STJ e as controvérsias envolvendo animais 17/08/2009

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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

O cachorro é o melhor amigo do homem, mais vale um pássaro na mão do que cem voando, a cavalo dado não se olha os dentes… A sabedoria popular mostra que a convivência entre homens e animais pode render parcerias afetivas e financeiras, mas também incidentes que, às vezes, acabam na Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos seus 20 anos, já julgou cerca de mil casos referentes a bichos de diferentes portes e espécies. Alguns dos processos ganharam as páginas dos jornais por seu caráter pitoresco, outros representam avanços na jurisprudência para acompanhar a evolução das leis de proteção ao meio ambiente.

Cada macaco no seu galho
Seja qual for o teor dos autos que chegam à última instância para questões infraconstitucionais, a tendência é que o Tribunal da Cidadania tenha que se defrontar com controvérsias cada vez mais desafiadoras do ponto de vista jurídico. Um bom exemplo desse novo cenário está no julgamento de um pedido de habeas corpus (HC) feito em favor de dois chimpanzés da raça pan troglodyte. O proprietário e fiel depositário dos primatas recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região que determinou a retirada dos animais do cativeiro para devolvê-los à natureza.

O caso está em andamento na Segunda Turma. Na ação, o dono dos bichos ressalta o direito de proteção à vida, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, e afirma que os chimpanzés não sobreviverão se forem enviados para a África. O ministro Herman Benjamin pediu vista do processo para examinar melhor o pedido.
Também em 2008, a Terceira Seção do STJ determinou que cabe à Justiça Federal apurar procedimento administrativo contra empresa acusada de manter um babuíno e sete tigres de bengala em cativeiro. O caso chegou ao Tribunal por meio de um conflito de competência que deveria decidir se o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal gaúcha seria competente para apurar a denúncia. O ministro Og Fernandes, relator do processo, salientou que o ingresso de espécimes exóticas no país está condicionado à autorização do Ibama. Portanto, estaria clara a competência da Justiça Federal para averiguar as investigações.

Gato escaldado tem medo de água fria
Em 2007, o STJ determinou que o município de Campo Grande (MS) realizasse dois tipos de exames para aplicar a eutanásia em cães e gatos portadores de leishmaniose visceral canina. A intenção do Tribunal foi aumentar o rigor na detecção da doença para evitar o sacrifício desnecessário de animais, exigindo também que o município obtivesse a autorização do proprietário do bicho doente e expedisse, ainda, atos de controle das atividades administrativas. Com a decisão, o STJ manteve a medida imposta pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Um caso que chamou atenção da mídia foi o que tratava da participação do publicitário Duda Mendonça em rinhas de galo. Ao STJ, coube decidir se o publicitário seria julgado pelos crimes de formação de quadrilha, maus tratos a animais e apologia ao crime, uma vez que brigas de galo são proibidas por lei no país.

Uma andorinha só não faz verão
Pedidos de indenização devido a acidentes causados por animais estão sempre na pauta. Em um julgamento de 2003, o STJ inovou ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor para manter uma ação indenizatória contra uma concessionária de rodovia. Devido a uma vaca morta na pista, uma motorista que trafegava pelo trecho sob responsabilidade da empresa NovaDutra acabou sofrendo um grave acidente. A Terceira Turma do Tribunal entendeu existir relação de consumo entre o usuário da rodovia e a concessionária, uma vez que a concessão é exatamente para que a empresa se responsabilize pela manutenção da pista quanto aos aspectos de segurança, entre outros.

Também na Terceira Turma foi mantida a condenação de um pecuarista que foi obrigado a pagar os danos causados por um de seus animais a um supervisor de vendas da Nestlé. Durante uma viagem de trabalho, o veículo em que ele estava como passageiro se chocou contra uma vaca morta, no meio da rodovia. O pecuarista tentava se desvencilhar da condenação, mas ficou comprovado que o animal pertencia a uma de suas fazendas.

A Sexta Turma negou o pedido de habeas corpus de um promotor de Justiça que pretendia trancar uma ação penal. Ele trafegava por uma rodovia do estado de Mato Grosso quando bateu seu carro contra três cavalos. Alegando que os bichos poderiam causar uma tragédia, tentou afugentá-los. Como não conseguiu, disparou tiros contra eles. Um bicho acabou morrendo e outro ficou ferido. Os donos dos animais, então, recorreram ao Judiciário para ver os prejuízos deles ressarcidos.

Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas

Uma decisão da Quinta Turma que obteve ampla repercussão foi a que manteve a condenação de uma dupla de reportagem do extinto telejornal “Aqui e Agora”, em dezembro de 2002. O repórter, o cinegrafista e um pescador foram condenados a prestar serviços à comunidade em instituição pública de proteção ao meio ambiente por incomodar baleias na praia de Pinheiras, litoral de Santa Catarina. A equipe do programa contratou o serviço do pescador para realizar a filmagem de uma baleia franca e seu filhote. O barco perseguiu os animais a uma distância inferior aos cem metros estipulados por portaria do Ibama, chegando, inclusive, a esbarrar nos cetáceos.

A Terceira Seção do STJ estabeleceu a competência para julgar processos sobre crimes contra a fauna praticados em águas divisoras dos Estados membros da Federação. Segundo o entendimento dos ministros, é da Justiça Federal a responsabilidade para analisar casos como o da denúncia de pesca predatória na represa de Ilha Solteira, que banha os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O recurso foi julgado em 2003.

Uma das histórias que mais chamaram a atenção dos jornais foi a que trouxe ao STJ um processo sobre crime contra a fauna devido à captura de quatro minhocuçus. A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, trancar a ação penal aplicando a tese da insignificância. Um grupo de pescadores foi denunciado pelo Ministério Público mineiro por capturarem as minhocas para fazer iscas de pesca. “Apanhar quatro minhocuçus não tem relevância jurídica. Incide aqui o princípio da insignificância porque a conduta dos acusados não tem poder lesivo suficiente para atingir o bem tutelado”, concluiu o relator do conflito de competência, ministro Fernando Gonçalves.

Cão que ladra não morde?
Não raro, os animais de estimação acabam gerando problemas de ordem jurídica. As controvérsias podem ser insólitas, como a que levou a Corte Especial do STJ a analisar uma representação contra um subprocurador do Trabalho cujos cães invadiram um terreno e mataram dois papagaios. A briga entre os vizinhos e seus bichos originou um processo acerca da prática ou não da contravenção penal classificada como omissão de cautela na guarda ou condução de animais, delito de baixo potencial ofensivo à sociedade que poderia ter sido resolvido por um Juizado Especial. Todavia, o privilégio de foro previsto na Constituição para determinadas autoridades públicas acabou trazendo o caso até o Superior Tribunal.

A Quarta Turma manteve o valor indenizatório a ser pago pela dona de um cão da raça weimaraner que atacou uma criança na saída da escola. A proprietária do animal alegava que a culpa era da própria vítima, que mexeu com o cachorro. Testemunhas afirmaram que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. Segundo entendeu o STJ, o montante da indenização, 150 salários mínimos, era razoável em face dos danos sofridos pelo garoto e pela mãe dele.

Sequelas estéticas e abalo emocional foram analisados no caso de uma psicóloga atacada por mais de sete cachorros ao chegar a uma chácara de eventos para agendar a festa de seu casamento. A Terceira Turma manteve a condenação do dono do bufê, entendendo que o adiamento da cerimônia por mais de um ano e as cicatrizes deixadas pelo ataque justificavam o valor da indenização.

E quando o dono do cachorro reclama o direito de se defender de uma condenação que considera injusta? Em decisão unânime, a Quarta Turma garantiu à dona de dois cães husky siberianos que morderam uma mulher no rosto a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa. A proprietária foi condenada a pagar indenização à vítima, mas alegou não ter tido oportunidade de comprovar que a mulher foi imprudente ao se aproximar dos cães por trás e sem permissão. Os ministros acolheram o recurso especial da interessada para que o direito dela à ampla defesa fosse respeitado.

Nem sempre o bom senso prevalece, cabendo ao Judiciário estabelecer o equilíbrio entre as partes. Foi assim na disputa entre a cantora Simone e a sua vizinha, a ambientalista Fernanda Colagrossi, que mantinha 25 cachorros em seu apartamento. A cantora queria a remoção dos animais por causa do mau cheiro e do barulho. A decisão da Terceira Turma do STJ determinou que a proprietária só poderia criar três cães em casa, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Outro caso pitoresco julgou o pedido de um casal para permanecer criando 150 cães na própria residência. A Primeira Seção do STJ negou provimento ao recurso que tentava impedir a remoção da matilha para o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo.

A Terceira Turma também julgou processo em que o condomínio do edifício Rodrigues Alves, na cidade do Rio de Janeiro, pretendia que a proprietária retirasse um cachorro de pequeno porte de sua unidade. Como havia uma cláusula expressa na convenção do condomínio que proibia a criação de animais de estimação no prédio, os ministros acordaram que, neste caso, deveria prevalecer o ajuste feito pelos condôminos na convenção.

Partido Democratas questiona no STF Portaria do Ministério do Meio Ambiente sobre novas regras de licenciamento ambiental 14/08/2009

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O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4283, com pedido de medida liminar, contra o parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 4º e 5º, todos da Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259/09. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Por meio dessa Portaria Conjunta, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis instituíram novas obrigações aos empreendedores interessados na obtenção do licenciamento ambiental, como também inseriram as centrais sindicais como entidades participantes de tal procedimento. Assim, o partido sustenta violação aos princípios da reserva legal, uma vez que a obrigação não foi instituída por uma lei em sentido formal e, sim, por um ato produzido por órgão da Administração federal.

A portaria violaria ainda o principio da eficiência administrativa, pois inclui entidade estranha à Administração Pública – centrais sindicais – no procedimento administrativo para concessão de licenciamento ambiental, alega o partido.

De acordo com a Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259/09, o Programa Básico Ambiental (PBA) – instrumento indispensável para a obtenção da Licença de Instalação – a ser elaborado pelos empreendedores deve ser obrigatoriamente encaminhado, pelo IBAMA, para a manifestação da central sindical, que está filiada ao sindicato da categoria majoritária no empreendimento.

Assim, os dispositivos questionados determinam ainda que o IBAMA deva informar: a) a central sindical sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS (programa de segurança, meio ambiente e saúde), para a manifestação cabível; b) a CIPA (Comissão de prevenção de acidentes) e a central sindical sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.

O partido alega perigo na demora pelo fato de que os processos de licenciamento ambiental passarão a contar com a participação das centrais sindicais de trabalhadores “mesmo não possuindo elas conhecimento técnico nessa área do conhecimento, impondo-se aos empreendedores o dever de aguardar e acatar o parecer a ser exarado por essas associações de trabalhadores”.

Na ação, o DEM pede o deferimento da medida cautelar até o julgamento da presente ação, a fim de suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 4º e 5º, todos da Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259, de 07 de agosto de 2009. No mérito, o partido pede a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Processo relacionado: ADI 4283

Fonte: STF

Maranhão é condenado a pagar indenização por danos ambientais causados por obras em praia 14/08/2009

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Fruto de ação movida pelo pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 12 milhões pelos danos ambientais causados à Avenida Litorânea na capital, em decorrência da duplicação de faixas da avenida e de obras de aterramento. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Segundo o MPF, para a realização das obras de duplicação da avenida foram realizados aterramentos de grandes áreas de dunas, além da remoção de restingas e formas de vegetação natural existentes, que são consideradas como área de preservação permanente. Tal medida desobedece a lei que protege essas áreas.
O MPF também constatou outras irregularidades na realização das obras, como a utilização de licença de instalação vencida – o prazo de validade praticamente “caducou”, com o vencimento em abril de 1987 – a inexistência de estudos de impacto ambiental (Eia/Rima) e a falta de autorização da Delegacia de Patrimônio da União para a realização das obras.
Para o juiz Newton Pereira Ramos Neto, autor da sentença, é fato que a realização das obras de duplicação da Avenida Litorânea efetivamente provocou danos. “A retirada de dunas com sua fauna e vegetação nativa, o comprometimento da linha de marés, decorrente de aterramento de grande faixa de praia, poluição das praias e supressão de dunas primárias para construção de via pública são fatores que evidenciam o desequilíbrio ambiental do meio”, afirmou.
Ainda segundo o juiz, a alegação de que com a realização das obras houve incremento do turismo e, em consequência, enriquecimento para o estado, não é suficiente para eximir a responsabilidade do estado acerca dos danos causados ao meio ambiente.
Fonte: MPF

Seminário na Bahia discute Restauração e Conservação de Matas Ciliares e Nascentes 13/08/2009

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castazmatasciliaresO Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) promove o “Seminário Restauração e Conservação de Matas Ciliares” no dia 17 de agosto, a partir das 9h, no Auditório Paulo Jackson, na sede do órgão, no Itaigara, Salvador/BA.

O seminário irá favorecer a troca de experiências com os palestrantes quanto à gestão de recuperação das matas ciliares e a parte técnica aplicada na restauração, além de articular e implantar estratégias que estimulem a restauração e conservação de matas ciliares, com atividades voltadas também para a proteção de mananciais e a recarga de aqüíferos (reservas subterrâneas que retêm água e auxiliam no controle de cheias).

Na ocasião, o geógrafo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), Dagoberto Meneghini, irá proferir palestra sobre o “Projeto de Recuperação de Matas Ciliares”; e o Doutor Sergius Gandolfi, do Laboratório de Restauração Florestal da Universidade de São Paulo (USP), irá tratar sobre o tema “Restauração Florestal com Alta Diversidade: Vinte Anos de Experiências”.

Programa de Recuperação de Matas Ciliares e Nascentes

O encontro faz parte das ações da primeira etapa de articulação institucional previstas no Programa de Restauração e Conservação de Matas Ciliares e Nascentes (PERMAC), instituído pelo Conselho de Recursos Hídricos (Conerh) no último mês de maio.

Estudos do INGÁ mostram que às margens dos cerca de 369.589 km da malha hidrográfica do Estado, existem aproximadamente 2,6 milhões de hectares de mata ciliar, o que corresponde a 4,7% do território baiano.

O objetivo geral do programa é conservar, restaurar e recuperar matas ciliares e nascentes nas bacias hidrográficas do Estado da Bahia, visando à manutenção da disponibilidade das águas dos rios.

Com orçamento previsto em R$ 30 milhões, oriundos dos recursos para as restaurações juntamente com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o desenvolvimento do programa contará ainda com o apoio de instituições como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Universidades.

Grupo de trabalho acompanhará a implantação do programa

Durante o evento, os atores sociais – usuários de recursos hídricos, entidades da sociedade civil e poder público- envolvidos na elaboração, planejamento e desenvolvimento do Programa de Restauração e Conservação de Matas Ciliares e Nascentes – vão eleger seus representantes para composição do Grupo de Trabalho do Programa (GTMAC).

O GT, formado por 30 integrantes, será responsável por acompanhar e monitorar as ações do PERMAC e trabalhar na definição das áreas prioritárias de implementação do programa.

Segundo a coordenadora da Unidade de Mata Ciliar do INGÁ, a engenheira florestal Andréa Furtado Damasceno, “o programa envolve uma série de fatores, como a mobilização da sociedade, a abrangência territorial do Estado e a necessidade de estudos aprofundados sobre o tema, como botânica, fitossociologia (estudo das características, classificação, relações e distribuição de comunidades vegetais naturais), ecologia da paisagem”, entre outros.

Sociedade participa do programa

O Programa de Recuperação de Matas Ciliares e Nascentes do Governo do Estado da Bahia (PERMAC), instituído através da Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 50/09, está sob a gestão do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), autarquia da secretaria do Meio Ambiente do Estado, (Sema) e conta com a participação de representações de outros órgãos públicos estaduais e municipais, organizações civis e usuários para análise e validação de propostas e projetos.

A captação e alocação de recursos financeiros, o lançamento de editais de licitação (TDR) e de pesquisa (FAPESB), a criação de centros de referência e viveiros de apoio e o lançamento da campanha de comunicação social, estão entre as ações do programa para este ano que se divide em três eixos estratégicos: restauração florestal, sustentabilidade e gestão.

O PERMAC ainda irá contemplar educação ambiental continuada – para que as populações conservem as matas ciliares, após a recuperação – e a revitalização de bacias hidrográficas voltada para a melhoria da qualidade e a quantidade da água, além de evitar e diminuir o assoreamento. Os primeiros resultados de estudos estão previstos para o início de 2010.

Matas Ciliares

As matas ciliares são fundamentais para o equilíbrio ecológico, oferecendo proteção para as águas e o solo, reduzindo o assoreamento de rios, lagos e represas e impedindo o aporte de poluentes para o meio aquático. Durante seu crescimento, absorvem e fixam dióxido de carbono, um dos principais gases responsáveis pelas mudanças climáticas que afetam o planeta.

Esse tipo de vegetação forma corredores que contribuem para a conservação da biodiversidade, além de fornecer alimento e abrigo para a fauna e de constituir barreiras naturais contra a disseminação de pragas e doenças da agricultura.

O replantio das áreas de mata ciliar é uma necessidade, devendo ser implementado com espécies nativas, observando um nível adequado de diversidade biológica para assegurar a restauração dos processos ecológicos, condição indispensável para o desenvolvimento sustentável.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente através do e-mail cerimonial@inga.ba.gov.br ou pelo telefone 3116 3009. Os interessados devem fornecer o nome completo, ocupação, instituição em que trabalha ou estuda, e-mail e telefone para contato. As vagas são limitadas.


11/08/09
Ascom INGÁ

Políticos e meio ambiente: cautelas e retrocessos 13/08/2009

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Reproduzimos abaixo manifesto do colega Cristiano Pacheco, muito pertinente para este momento em que se discute a modificação de várias leis ambientais e da própria Constituição, enviado ao Grupo de Discussão “De lege agraria nova”:

Prezados colegas,
Alguns cuidados e esclarecimentos são necessários no trato da política com o meio ambiente, pelo simples fato que o direito ambiental, em última análise, trata da "vida", e não de propriedades, bem materiais de cunho individualístico.
Inapropriado e de alto risco misturar politica e meio ambiente pelo simples fato que política é defesa de interesses de grupos e meio ambiente é direito-dever coletivo.
O atual desmonte dos códigos ambientais e estaduais (SC, RS, e já contamina outros estados) e o provável (diga-se inevitável) desmonte do Código Florestal brasileiro são prova material do jogo de interesses tendo como objeto o meio ambiente. Numa população urbana de 82% frente a uma população rural de apenas 18% da totalidade dos brasileiros, ganha o interesse da minoria sobre o coletivo. Uma pena não termos uma sociedade civil mais ativa e esclarecida, pois assim fosse esta pouca vergonha não aconteceria. As pessoas precisam de esclarecimento urgente!
Muitos nem sabem que o art. 225 da CF está sendo neste momento estirpado da carta magna, num retrocesso ambiental histórico e preocupante. Para a coletividade, é claro.
Cristiano Pacheco

Técnico do Ibama pode aplicar multas em casos de atos contra o meio ambiente 11/08/2009

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Antônio João Rocha Messias pela destruição de mais de 12 hectares de Mata Atlântica sem autorização do órgão ambiental competente.
João Messias havia contestado a multa por entender que o agente do Ibama que aplicou a penalidade era técnico ambiental, e não analista ambiental, portanto não possuiria poder de fiscalização.
Entretanto, o TRF-5 acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que os técnicos ambientais têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente.
Segundo o MPF, a Lei nº 9.605/1998 (artigo 70, § 1º) garantiu a todos os funcionários de órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) o poder de emitir autos de infração. Além disso, no presente caso, o funcionário autuante havia sido designado por uma portaria para exercer as funções de fiscalização.
Nº do processo no TRF-5: 2007.85.00.002320-5 (AC 460432 SE)

Semi-Árido pode virar semi-deserto até 2025 10/08/2009

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O Semi-Árido brasileiro poderá passar a ser um semi-deserto até 2025, caso não haja combate ao processo de desertificação que avança nos nove estados do Nordeste, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

A informação foi repassada ontem, durante a oficina sobre a Conferência Científica para Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, realizada no Instituto Nacional do Semi-árido (INSA). Na Paraíba cerca de 70% do semi-árido já está enfrentando esse problema.

A previsão é que este impacto nos Estados atinja mais de 36 milhões de pessoas.

“Essas populações sofreriam bastante com uma série de problemas.

Além disso, as conseqüências para o país seriam enormes, com o aumento da pobreza, migração, a diminuição da produtiva, e outros fatores, caso essas regiões se transformem em áridas, sendo na verdade um semi-deserto”, disse o representante do Ministério do Meio Ambiente, José Roberto de Lima. Ele ressaltou que essa previsão foi retirada do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas.

Na Paraíba, esse processo que é de moderado a severo, já atinge cerca de 70% das terras do Cariri, Seridó e Sertão da Paraíba. “A desertificação tem se intensificado com maior rigor em nosso Estado na região do Cariri, entre as cidades de Sumé, Cabaceiras, Serra Branca, Coxixola e São João do Cariri, onde está concentrada a maior parte desse processo, devido o uso intenso da terra e o desmatamento, o que tem causando o empobrecimento da população”, revelou o professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Marx Prestes Barbosa, informando ainda que nem mesmo a vegetação nativa está conseguindo se desenvolver“.
(Fonte: Giovannia Brito / Correio da Paraíba / PB) – site do Ambiente Brasil

Ação Popular protege sociedade em diversos casos de irregularidades (inclusive ambientais) 10/08/2009

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Apesar de poder ser instrumento de abusos, quando bem direcionada, a ação popular serve para combater diversos tipos de irregularidades. Nos processos tratados pelo STJ, há casos mais típicos, como contra falhas em licitações (REsp 146756/SP, sobre o Memorial da América Latina), contratações de servidores (REsp 575551/SP) e terceirizados (CC 30756) e uso de recursos públicos para fins particulares (REsp 37275/SP, pagamento de viagem de esposa de prefeito em viagem oficial), mas também mais improváveis, como a anulação de aprovação de contas de prefeitura pela Câmara (REsp 213659/GO), o impedimento de veiculação de notícias com tom de propaganda política em sítio oficial (SL 50/SC), a invalidação de lei que permitia a antecipação do pagamento de impostos municipais do exercício seguinte para o corrente (REsp 537342/SP) e a publicação de mensagem de parabenização a governadora por empresa energética (REsp 879999/MA). Há ainda casos inusitados, como o contra a extinção de delegacia do Banco Central em Belém (CC 31172) ou a venda, sem licitação, de aviões da Marinha ao Kwait – no entender do autor, a transação só poderia ser feita, com licitação, pela Aeronáutica (RO 9).
Antes da nova Constituição, a ação popular destinava-se exclusivamente para combater danos patrimoniais. E essa ainda é uma de suas principais motivações. Nesses casos, são muitas as ações que atacam aumentos irregulares de vereadores e prefeitos, obrigando-os a ressarcir os valores (como no REsp 442540, no qual suplentes de vereadores paulistanos questionavam, após a confirmação da procedência da ação pelo STF, não terem sido citados no processo original). Em um caso, a ação reconheceu que o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores de Elói Mendes (MG) teriam sido beneficiados com aumento salarial indevido por substituição, via manipulação xerográfica, da expressão “excluídos” por “incluídos” em decretos e resoluções de 1995 (REsp 247285). Em outro, vereadores de Londrina (PR) foram obrigados a devolver valores relativos à remuneração extraordinária proporcional ao comparecimento a sessões de 1996 (REsp 316160).
Mas a Constituinte ampliou o alcance do instrumento. Hoje o STJ reconhece que basta a lesão à moralidade administrativa, por exemplo, para que seja julgada procedente a ação. Conforme o ministro Luiz Fux, a Constituição de 1988 evidencia a importância da cidadania no controle da Administração ao criar “um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a ação popular, a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas”, como os valores imateriais de seu artigo 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). No entanto, o STJ não dispensa a comprovação da lesão desses valores (EREsp 260821).
Esse novo enfoque permitiu ao STJ validar julgamento que anulou lei municipal no caso em que alterou a destinação de loteamento de residencial para misto. “Em tese, o interesse local é exteriorizado pela vontade política, porquanto a lei local reflete o anseio da comunidade mediante a boca e a pena dos legisladores eleitos pelos munícipes. Entretanto, no caso dos autos, verifica-se pelo histórico legislativo do Município de Bady Bassitt que o interesse da comunidade local sempre foi o de proibir a construção de hotéis, motéis, lanchonetes dançantes e similares às margens da rodovia”, afirmou o ministro Luiz Fux em seu julgamento (REsp 474475). O juiz da causa havia declarado ser “evidente que a transformação do loteamento residencial para de uso misto foi unicamente para atender interesses de algumas pessoas, inclusive de vereador do Município, que ali pretendiam construir motéis” e “padece de vícios, uma vez que foi promulgada para atender determinadas pessoas, deixando de estabelecer regras gerais, abstratas e impessoais”. A lei fora revogada seis meses após a promulgação e depois da expedição de alvarás de construção relativos ao local.

Assessores informais

O raciocínio também foi aplicado para tratar da contratação de assessores “informais” por vereadores de Goiânia. Nove servidores “formais” e outros 24 trabalhadores atuavam nos gabinetes em regime de “repartição de remuneração”. Após condenação na primeira instância, o TJ local entendeu inicialmente que não haveria lesão patrimonial contra o município e que todos teriam trabalhado pela população, o que levaria à improcedência da ação. O próprio TJ reverteu sua posição, e o novo entendimento foi confirmado pelo STJ (REsp 713537). O Tribunal entende que, para afastar a imoralidade do ato, é preciso ser incontroverso o efetivo benefício à sociedade resultante das práticas irregulares, o que não teria sido comprovado no caso.
É possível questionar por ação popular até mesmo alguns tipos de atos judiciais e do MP. E a autoridade – membro do MP ou Judiciário, inclusive – pode ser acionada individualmente (REsp 703118). Ao julgar ação popular que pretendia anular acordos extrajudiciais firmados pelo MP e homologados pela Justiça em ação civil pública, o STJ também afirmou ser cabível o pedido. O MP sustentava que o eventual provimento da ação popular implicaria violação da coisa julgada constituída na ação civil pública. Mas o STJ firmou o entendimento de que a sentença de homologação não produz coisa julgada material, por não julgar o conflito de interesses que deu origem à ação (REsp 450431).
O instrumento também já serviu para casos de repercussão. O projeto Sivam (REsp 719548 e RE/597717 no STF), a contratação do Instituto Candango de Solidariedade (REsp 952899 e RE/601772, no STF), a fusão que criou a Ambev (CC 29077), a privatização da Vale (CC 19686), o caso Paulipetro (EREsp 14868 e RE/479887 no STF), o acordo Petrobras/Repsol YPF (REsp 532570), o uso de imprensa oficial de São Paulo em campanha política (REsp 1012720) e a contratação de empresa para o estande brasileiro na Feira de Hannover (CC 31306) foram todos objetos de ações populares julgadas, mesmo que sobre matérias incidentais, pelo STJ.
Outros temas peculiares reforçam a abrangência desse instrumento de cidadania, como contrariar a pretensão do prefeito rondoniano Carlinhos Camurça de marcar sua gestão com o lema “Construindo a Capital” (REsp 427140), ou a contratação para publicação de atos municipais de jornal do qual o prefeito era o diretor (REsp 579541).
Foi neste último caso que o ministro José Delgado considerou a moralidade administrativa não só um dever do agente público, mas um direito do cidadão: “Não satisfaz às aspirações da Nação a atuação do Estado de modo compatível só com a mera ordem legal. Exige-se muito mais.” Afirma o ministro, em seu voto, que “o cumprimento da moralidade, além de se constituir um dever do administrador, apresenta-se como um direito subjetivo de cada administrado”.
Segue o relator, em trecho que resume o espírito da ampliação do alcance da ação popular: “O princípio da moralidade administrativa não deve acolher posicionamentos doutrinários que limitem a sua extensão. Assim, imoral é o ato administrativo que não respeita o conjunto de solenidades indispensáveis para a sua exteriorização; quando foge da oportunidade ou da conveniência de natureza pública; quando abusa no seu proceder e fere direitos subjetivos públicos ou privados; quando a ação é maliciosa, imprudente, mesmo que somente no futuro uma dessas feições se torne visível. A razão de tão larga expressividade do princípio da moralidade no texto da Carta Magna é reflexo do constrangimento vivido pela sociedade brasileira em ser testemunha de desmandos administrativos praticados no trato da coisa pública, sem que se apresentasse, no ordenamento jurídico, qualquer perspectiva de controle eficaz e de determinação de responsabilidade.”
E completa: “O bem administrar se constitui numa atuação conjuntural que produza, eficazmente, condições para que o fim a que se destina o Estado seja atingido. Por isso, torna-se claro que bem comum e moralidade administrativa são ideais que jamais podem ser objetivados de modo total em um simples regramento de direito positivo. Eles se caracterizam e se tornam visivelmente presentes através das ações concretas do agente público quando se apresentam totalmente desprovidas de qualquer desvio ou abuso de poder. A violação do princípio da moralidade administrativa implica tornar inválido e censurável o ato praticado com apoio na norma, mesmo que não exista qualquer dispositivo normativo expresso dizendo a respeito.”

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