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Regras para o pré-sal são definidas dois anos depois da descoberta dos novos campos 31/08/2009

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O governo anuncia hoje (31) o novo marco regulatório para o petróleo extraído da camada do pré-sal, mas a discussão sobre o assunto começou em julho do ano passado, mais de um ano depois de a Petrobras ter anunciado as novas descobertas.

Com o objetivo de estudar a criação de novas regras para a exploração das reservas de petróleo da camada pré-sal, o governo criou uma comissão interministerial, coordenada pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, com a participação dos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil), Paulo Bernardo (Planejamento), Guido Mantega (Fazenda) e os presidentes da Petrobras, José Sergio Gabrielli; do BNDES, Luciano Coutinho, e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Haroldo Lima.

A primeira definição oficial sobre as mudanças só foi anunciada um ano depois, quando o governo decidiu que o sistema adotado pelo novo marco regulatório será o de partilha de produção entre a União e as empresas ganhadoras das licitações para área do pré-sal e regiões estratégicas. O sistema de concessão permanecerá para os contratos já firmados

Também já está certa a criação de uma nova empresa estatal para administrar a exploração do petróleo recém-descoberto, para garantir que os lucros da exploração fiquem totalmente nas mãos do Brasil.

Além disso, o governo já anunciou que o novo marco regulatório deverá propor a criação de um único fundo social, que será formado, principalmente, por recursos obtidos com a exploração do petróleo na camada pré-sal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defende que o dinheiro da exploração do petróleo seja destinado para as áreas de educação, ciência e tecnologia e combate à pobreza

No entanto, o ponto mais polêmico do novo marco regulatório é a definição sobre a distribuição dos royalties do petróleo da camada pré-sal. Atualmente, pela Constituição, os estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais. Mas o governo já manifestou a intenção de mudar essas regras.

O ministro Lobão já disse que o governo estuda a hipótese de distribuir royalties do petróleo do pré-sal para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. No entanto, alguma compensação extra pode ser concedida aos estados e municípios próximos aos campos de óleo.

A possibilidade de mudança na distribuição dos royalties não agradou os governadores dos estados produtores de petróleo, que atualmente são beneficiados. Os governadores do Rio de Janeiro e Espírito Santo demonstraram descontentamento com o modelo de partilha dos royalties do pré-sal, alegando que esses estados perderão em arrecadação.

O novo marco regulatório do petróleo deve ser enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, o que significa que o projeto tem 45 dias para ser aprovado pela Câmara e outros 45 pelo Senado, caso contrário passa a trancar a pauta de votações. Isso resultou em críticas de que sobrará pouco tempo para que o projeto seja discutido com a sociedade.

A província petrolífera denominada pré-sal, se estende ao longo de 800 quilômetros na costa brasileira, do Espírito Santo a Santa Catarina, e fica abaixo de uma espessa camada de sal, a mais de 2 mil metros de profundidade.

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Redução de multa de 90% por dano ambiental somente se provado cumprimento integral do PRAD 31/08/2009

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O direito líquido e certo à redução da multa de 90% nos casos de crime ambiental somente ocorre se houver comprovação inequívoca de que a autoridade competente verificou o cumprimento integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), não se aplicando o benefício se a reparação ambiental decorreu de outros fatores. Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a microempresa Serraria Samara Ltda., de Santa Catarina.
Após a aplicação da multa, por desmatamento em Área de Preservação Permanente, a empresa fez pedido administrativo junto ao Ibama, requerendo a realização de vistoria no local para provar a recuperação ambiental e lhe fosse concedida a redução de 90% do valor da multa administrativa.
Segundo alegou a microempresa, o artigo 60, parágrafo 3º, do Decreto 3.179/99, prevê o benefício após comprovada a recuperação da área degradada conforme a proposta do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Indeferido o pedido administrativo, a empresa interpôs mandado de segurança.
A liminar foi concedida e, posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a segurança, reconhecendo que a empresa havia cumprido integralmente a obrigação assumida por meio do PRAD, tendo, então, direito à redução de 90% do valor da multa. “Não há discricionariedade da administração no que se refere a redução de multa no caso de aceitação do PRAD pelo Ibama. Cumprida a obrigação assumida pelo infrator, a multa deve ser reduzida”, diz o acórdão.
O Ibama recorreu, então, ao STJ, afirmando que a decisão ofendeu os artigos 535, inciso II, e 128 e 460 do Código de Processo Civil, os artigos 1º e 18 da Lei n. 1.553/51 e o artigo 60, parágrafo 3º, do Decreto 3.179/99. Entre as alegações estão: a) decisão ultra petita, ou seja, concedido mais do que o pedido; b) ausência de direito líquido e certo; c) decadência; d) discricionariedade da administração quanto à redução da multa, quando houver a sua suspensão e imediata reparação do dano ambiental.
Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal destacou que não existe no Decreto n. 3.179/99 a previsão de que a simples apresentação do PRAD implique redução de multa. “Até porque não se trata de direito subjetivo e sim de obrigação constitucionalmente imposta àquele”, afirmou o subprocurador-geral Ivaldo Olímpio de Lima.
Ao se manifestar pelo provimento apenas no que diz respeito ao artigo 60, parágrafo 3º, do Decreto 3.179/99, o subprocurador ressaltou que as instâncias são independentes entre si, penal, administrativa e civil. “É de registrar que o infrator responderá no âmbito penal, sem prejuízo de pagar a multa administrativa e ainda terá a obrigação de reparar o dano ambiental”, asseverou.
Após examinar o caso, a Segunda Turma deu parcial provimento ao caso. “Somente se poderia falar em direito líquido e certo à redução da multa se houvesse comprovação inequívoca de que a autoridade administrativa competente verificou o cumprimento integral do PRAD”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial ao votar.
Segundo observou o ministro, a recuperação da área desmatada não significa, necessariamente, que o infrator cumpriu totalmente as suas obrigações. “O próprio Tribunal destaca que a área encontra-se em estágio avançado de recuperação natural", considerou. “Ora, a redução da multa é um benefício concedido ao infrator por adimplir as obrigações assumidas na Administração, não se aplicando se a reparação ambiental decorreu de outros fatores”, acrescentou.
O ministro ressalvou, no entanto, que não está negando eventual direito do recorrente à redução da multa. “Mas sim reconheço que, na hipótese dos autos, a segurança foi concedida à margem de direito líquido e certo a esse benefício”, concluiu Herman Benjamin.
Processo: REsp 1108590
Fonte: STJ

Anamma cobra definição de atribuições na área ambiental 27/08/2009

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Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

A descentralização das políticas ambientais foi defendida ontem (26) pelo presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Clarismino Pereira Jr. Esse será um dos temas em debate durante o 19º Encontro Nacional da Anamma, de 31 de agosto a 2 de setembro, no Rio de Janeiro.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Artigo 23, que estabelece o compartilhamento das competências entre os entes federados na questão ambiental, continua sem regulamentação, lembra Pereira.  Um projeto de lei complementar tramita na Câmara Federal com o objetivo de regulamentar o artigo, mas ainda não houve avanços.

A falta de regulamentação provoca constantes contestações do Ministério Público, entre outras instituições, sobre a competência dos órgãos públicos em relação a temas relevantes, como o processo de licenciamento ambiental, disse o presidente da Anamma.

Pereira afirmou à Agência Brasil que a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) “não é a norma mais adequada para regulamentar esse compartilhamento de competências”. De acordo com ele, as posições sobre o artigo são conflitantes dentro do próprio governo, envolvendo os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura.

Ele defendeu que os espaços tripartites devem ser privilegiados. A visão da Anamma não é de fazer uma “gincana de competição” com os estados e a União na questão ambiental, esclareceu. “Queremos é desonerar os estados e a União para que tenham condições de fazer políticas gerais mais importantes."

O presidente da Anamma disse que as prefeituras e os municípios devem ter órgãos ambientais competentes, com um quadro técnico capacitado e com recursos para compra de equipamentos. Outro desafio é a realização de concursos para efetivação de técnicos.

Outra preocupação da Anamma, destacou Pereira, refere-se às questões do ambiente urbano. “Não podemos esquecer que 84% da população brasileira vivem em cidades”. Problemas como poluição atmosférica, visual e sonora e apropriação de áreas sensíveis exigem combate mais eficaz pelos municípios, salientou. Por isso, defendeu, é necessário que os estados e a União sejam desonerados e concentrem esforços em grandes problemas.

Empresas assinam compromisso de redução de emissões de gases de efeito estufa 26/08/2009

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Agência Brasil

Um grupo de grandes empresas brasileiras vai assumir cortes na emissão de gases de efeito estufa. A ideia é reduzir a contribuição do setor industrial no balanço de emissões de dióxido de carbono do país e aproveitar oportunidades no mercado voluntário de carbono.
Vale, Brasken, Camargo Correa, Suzano, Andrade Gutierrez, Natura e outras companhias apresentarão o compromisso em uma carta, que foi entregue no último dia 25 aos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.
As empresas não vão assumir metas quantitativas de redução de emissões. De acordo com o gerente da diretoria de sustentabilidade da Camargo Correa, Ciro de Carvalho Fleury, o compromisso é diminuir a emissão por unidade de faturamento. No caso das empresas do grupo que produzem cimento, o objetivo é reduzir a emissão por tonelada do produto. “Isso é possível com investimentos em tecnologia, por exemplo”, explica.
Na carta, as companhias vão se comprometer a publicar anualmente balanços de emissões de gases de efeito estufa e a incorporar a “variável do carbono” na análise de projetos e investimentos futuros, segundo Fleury.
Com a iniciativa, às vésperas da reunião da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em dezembro, em Copenhague (Dinamarca), o empresariado sinaliza para o governo brasileiro que espera posições mais firmes do país na negociação do futuro regime global de emissões, que vai complementar o Protocolo de Quioto.
“O Brasil pode assumir uma posição de liderança, não só com o discurso de país emergente, esperando compromissos dos mais ricos. Olhando para frente, temos que ter responsabilidade e contribuir com a nossa parcela de reduções”, avalia o representante da Camargo Correa.
As empresas também estão de olho em outro ponto da negociação climática global: a expansão do mercado de carbono, com o provável crescimento do comércio de emissões entre empresas e até governos nacionais. “Em todo grande projeto hoje já é um caminho natural avaliar as oportunidades financeiras da redução de emissões”, aponta Fleury.

Governo e empresários querem derrubar regra do Ibama sobre compensação para termelétricas 26/08/2009

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Agência Brasil

 

Brasília – Representantes de nove ministérios apresentaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação de uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono das usinas com reflorestamento e investimentos em energias renováveis.
De acordo com o secretário-executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, José Domingos Miguez, apenas o Ministério do Meio Ambiente não assinou a carta. A Casa Civil também integra a comissão, mas era a destinatária do documento.
A revogação da medida também é defendida por empresários do setor elétrico que reclamam de tratamento desigual para a área energética e alegam que as compensações inviabilizam a construção de novas usinas térmicas.
Segundo Miguez, o Ibama não pode legislar sobre emissões de gases de efeito estufa. A competência caberia à comissão interministerial, criada em 1999 por um decreto presidencial. Além disso, de acordo com o secretário, a proposta do Ibama de compensar as emissões com reflorestamento é equivocada e não garante redução de concentração de gases de efeito estufa na atmosfera.
“A ideia de plantar floresta não tem nenhum respaldo em termo de mitigação: floresta pode pegar fogo, pode ser desmatada. Ou seja, o Ibama não entende do problema e ainda cria risco de apagão”, avalia. “Além de técnico de futebol e economista, agora todo brasileiro acha que é especialista em mudança climática”, alfinetou o secretário.
O diretor de sustentabilidade da holding de energia EDP, Pedro Sirgado, diz que a norma do Ibama “é irrealizável” porque aumenta os custos e não considera variáveis como a exigência de leilão para a compra de energia renovável no mercado, o que dificultaria o cumprimento de uma das condicionantes. “As empresas não têm nada contra regras novas, têm contra regras impossíveis. O assunto sequer foi discutido com o setor produtivo”, argumentou hoje (25) em evento promovido pelo setor elétrico.
Representante do MMA na reunião, a diretora da Secretaria de Mudanças Climáticas, Branca Americano, reconheceu que a área ambiental tem sido alvo de reclamações e pressões contra a instrução normativa e afirmou que alterações no texto estão sendo discutidas com o Ministério de Minas e Energia para “chegar a um resultado mais razoável”. O Conselho Nacional do Meio Ambiente também analisa uma proposta de resolução que trata do mesmo assunto de forma mais amena.
De acordo com Miguez, da comissão interministerial, a norma do Ibama ainda contraria a posição brasileira na negociação internacional sobre mudanças climáticas, uma vez que a exigência de compensações para as térmicas acabou criando uma taxação sobre as emissões de carbono.
“A discussão sobre taxação de carbono não está internacionalmente estabelecida. E o que se fala é que se houver um mecanismo desses, ele tem que ser neutro tributariamente, ou seja, é preciso acabar com algum outro imposto. Nesse caso [da instrução do Ibama] não se fala em retirar tributo”, explicou.

Sem apresentar metas, Minc afirma que Brasil será protagonista em cúpula de Copenhague 26/08/2009

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Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o Brasil poderá ser um dos protagonistas da próxima reunião da cúpula da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas, que será realizada em dezembro em Copenhague, na Dinamarca. Ao participar do evento Brasil e as Mudanças Climáticas realizado hoje (25), em São Paulo, o ministro falou que o Brasil vai assumir metas de redução das emissões de CO2. Essas reduções, entretanto, ainda não foram estabelecidas pelo governo.
“Teremos um número para apresentar em Copenhague e também muitas cobranças em relação aos emissores históricos", afirmou.
"Quanto mais nosso esforço for comprovado e reconhecido, maior o nosso poder de termos protagonismo, de fazermos essa ponte entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento e de cobrarmos, inclusive, recursos e tecnologia para que os países menos desenvolvidos possam entrar no esforço global de defesa do planeta, que é só um”, afirmou Minc.
Segundo o ministro, a meta de redução está sendo discutida pelo governo, em reuniões envolvendo os Ministérios do Meio Ambiente, das Relações Exteriores e de Ciência e Tecnologia – chamado de G-3. A próxima delas está marcada para o dia 15 de setembro.
“Se for definido o rumo e onde se quer chegar, com uma meta realista e que seja executável, acho que a indústria e o empresariado brasileiro buscará [atingir esse patamar]. A iniciativa privada não tem receio disso tudo não. Acho que o importante agora é saber que isso é uma questão da sociedade. Estamos num momento de transição, indo para uma economia verde. Isso é realidade, é fato”, afirmou o presidente da Vale, Roger Agnelli.
Para a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, o governo brasileiro está atrasado com relação às discussões para a cúpula de Copenhague. “O governo ainda está com uma posição bastante genérica, no meu entendimento, e precisa fazer rapidamente esse debate e assumir com transparência e participação dos diferentes setores e produzir o acordo que vai levar para Copenhague”, disse ela.
“O Congresso está atrasado anos-luz em relação a esse debate. As pessoas estão discutindo como retroceder na legislação ambiental quando, na verdade [deveríamos] nos posicionar estrategicamente com a vantagem e diferencial que temos”, disse Marina.
Durante o evento, vários empresários brasileiros apresentaram uma carta aberta assumindo o compromisso em prol da redução de emissões de gases de efeito estufa. Entre os compromissos assumidos pelos empresários estão a publicação anual do inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de suas empresas e a busca pela redução contínua de emissões de GEE.
Na carta, os empresários também propõem que o Brasil assuma posição de liderança nas negociações e defina metas claras de redução global das emissões de gases de efeito estufa, estabeleça um Sistema Nacional de Controle de Emissões e apoie a criação de um mecanismo de incentivos para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal.
“É um avanço. Até há pouco tempo alguns setores industriais não aceitavam a ideia de metas, de fazer balanço, de influenciar até a tecnologia de suas redes de fornecedores. Ainda faltam coisas a nível setorial, compromissos claros, faltam metas de médio e longo prazo. Mas acho que é um avanço significativo. É a sociedade, uma parte dela, dizendo ‘temos que reduzir, temos que descarbonizar’”, elogiou Minc.
Sobre o pré-sal, o ministro afirmou que o Brasil precisa criar rapidamente um marco regulatório para o CCS (sigla em inglês para captura e estocagem do carbono), ainda inexistente no mundo. Segundo Minc, a riqueza relacionada ao pré-sal não pode vir "acompanhada de uma explosão das emissões" e deve ser utilizada também para financiar o uso de tecnologia limpa.

ANA cria Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento do Setor Água 26/08/2009

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Resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) publicada no Diário Oficial da União de hoje (26/08) cria a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (UPP Interáguas). A unidade vai elaborar o plano de trabalho e será encarregada de manter diálogo com o Banco Mundial e órgãos envolvidos na preparação do programa.
A UPP Interáguas será formada por representantes da ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.

Fonte: Agência Brasil

Brasil assumirá metas de controle do efeito estufa, diz Minc 25/08/2009

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O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou que o Brasil vai assumir metas de redução das emissões de C02 durante a reunião da cúpula da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca), em dezembro. “Está definido que haverá (metas).Isso é mais um avanço das discussões que estão tendo nossas equipes técnicas e vamos chegar a um número. O Brasil terá metas, mas naturalmente cobrará recursos, parcerias tecnológicas”, afirmou Minc, depois de palestra na Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, na Urca, zona sul do Rio.
As metas ainda serão definidas pelas equipes técnicas do chamado G-3, que inclui os ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Itamaraty. “Primeiro foi uma queda de braço para a gente fazer um plano com metas voluntárias e internas, porque antes não tinha nem isso. Depois criamos o G-3 e estamos avançando mais. O Brasil já aceitou o parâmetro de não mais de 2 graus de elevação (da temperatura) até o final do século e não mais do que 450 ppms (partes por milhão) de CO2 na atmosfera”, disse.
Para Minc, o Brasil está “lentamente avançando” não somente na modificação da posição de ter meta, mas também do tema em si. Os países ricos têm pressionado os emergentes a se comprometer com as metas internacionais  para reduzir as emissões de gases que causam o efeito estufa.
O ministro anunciou ainda que esta semana será apresentado um inventário das emissões de CO2 nos setores de energia, indústria e transportes de 1994 para 2007. Segundo o ministro, houve aumento nessas áreas, mas, por outro lado, este ano será registrado o menor desmatamento dos últimos 20 anos. Os resultados serão usados para embasar as políticas específicas para as áreas. “Antes da reunião de Copenhague teremos um apanhado mais atualizado que vai incluir ainda o setor florestal e agrícola, que são também muito responsáveis pela emissão dos gases causadores do efeito estufa”.
Nesta terça-feira (25) Minc e o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, recebem, em São Paulo, documento de empresas de grande porte com seus compromissos em prol da redução de emissões de gases de efeito estufa. (Fonte: Talita Figueiredo/ Estadão Online)

Lei 11.941/09 retira a competência do Conama de decidir sobre as multas aplicadas pelo Ibama 24/08/2009

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A Lei 11.941/09 publicada em maio deste ano, retirou a competência do Conama de decidir sobre as multas aplicadas pelo Ibama. Essa era uma competência estabelecida pela Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

A aplicação desta Lei aos processos em tramitação no Conama está sendo avaliada pela Consultoria Jurídica do MMA.

Acesse aqui a Lei 11.941/09.

Acordo garante 50 mil hectares de mata atlântica na BA 24/08/2009

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A diretora geral do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Beth Wagner, o promotor de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público estadual (MP), Antônio Sérgio Mendes e o diretor da Copener Florestal Ltda., Cláudio Laert Cotrim Passos, assinaram na tarde do dia 14/08, na sede do MP em Salvador, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a averbação de 30 mil hectares de Reserva Legal e a delimitação de 12 mil hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) nos 719 imóveis rurais da Copener utilizados na plantação de eucalipto e localizados em 20 municípios do Litoral Norte.

No documento, a empresa se compromete a criar, manter e conservar, como medida compensatória, 6.500 hectares de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s). “Trata-se de uma ação de grande importância, que vai garantir a conservação de quase de 50 mil hectares da Mata Atlântica no estado”, destaca o promotor de Justiça, chamando atenção para o preocupante fato de que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em estudo publicado em maio último, informa que a Bahia é o terceiro estado que mais desmata mata atlântica, com perda de 34 mil hectares no período de 2005 a 2008.

Coordenador do Núcleo Mata Atlântica do MP (Numa), Sérgio Mendes lembra que a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador (integrante do Numa), instaurou inquérito civil regional em 2007 com o propósito de apurar possíveis danos ambientais regionais em áreas de Mata Atlântica. “Em face da comprovação da inexistência de reserva legal averbada, bem como de delimitação das áreas de preservação permanente nos imóveis rurais da Copener (sediada no município de Alagoinhas), foi proposta a assinatura do TAC, através do qual a empresa se comprometerá a promover medidas de adequação ambiental e compensatórias em um prazo de um ano”, explica o promotor de Justiça.

Em consonância com as disposições do Código Florestal brasileiro (Lei nº 4.771/1965), a Copener deverá manter e conservar em cada um dos 719 imóveis o mínimo de 20% de vegetação nativa (reserva legal), assim como a vegetação nativa das áreas de preservação permanente. Outra obrigação será a de criar, manter e conservar as RPPN’s, dando entrada na Diretoria de Unidades de Conservação da Secretaria do Meio Ambiente da documentação necessária ao reconhecimento das RPPN’s. No caso de imóveis adquiridos após a assinatura do TAC, a Copener deverá adotar os mesmos procedimentos, no sentido da manutenção, conservação e/ou recomposição das áreas de vegetação nativa e de preservação permanente, esclarece Sérgio Mendes.

Ascom/IMA