Experiências em Mogeiro/PB 24/07/2009
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Desde o dia 19 estou em Mogeiro/PB, na Operação Nordeste-Sul do Projeto Rondon. Várias experiências na área ambiental estão sendo vividas nesse município do agreste paraibano. Agenda 21, Aterro Sanitátio, Educação Ambiental, Reciclagem, são alguns dos temas que estamos trabalhando por aqui. Tenha mais informações acessando o blog http://ftcrondon.wordpress.com.
Captação de água da chuva. Essa água vai para um enorme tanque.
Constituição pode mudar. Artigo 225 pode ser retirado 24/07/2009
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Polêmica à vista na Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional 341/09, que visa a enxugar dos atuais 250 para 76 o número de artigos da Constituição Federal brasileira, promete gerar embates acalorados na Casa. O projeto, entretanto, continua a avançar. Pedido de vista coletivo, feito na terça-feira passada, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, onde a PEC tramita, deverá garantir a apreciação pelos parlamentares da Casa logo nos primeiros dias após o fim do recesso legislativo. É que, pelo regulamento interno, a proposta retirada da pauta com essa finalidade deve ser devolvida no prazo de duas sessões do Plenário.
A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos – um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor a serem realizadas na Lei Maior, que haviam sido tratadas no mesmo texto.
Barradas sugeriu que as alterações propostas sejam apreciadas em PEC autônoma. No que diz respeito à desconstitucionalização, o deputado encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação. De acordo com ele, a proposição visa a retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas. Ou seja, os dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre outros.
No parecer, Barradas afirmou que “não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”. De acordo com ele, “a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade” e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional “é tema de suma relevância que merece detalhada análise”.
Ele lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, uma vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ver seus direitos estabelecidos na Constituição. Segundo afirmou, a Lei Maior foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.
O parlamentar destacou que, desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas da Constituição. De acordo com ele, ainda há 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto constitucional. Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.
Barradas alegou que tudo isso diminui a importância da Carta, relativiza a força dos dispositivos constitucionais e impede a adequação do texto à realidade, tendo em vista a exigência do quorum qualificado de três quintos para se alterar ou suprimir qualquer um dos artigos. “Com uma Constituição enxuta, poderemos organizar o governo em torno de maiorias simples”, disse o deputado, criticando a dificuldade que envolve a discussão de temas constitucionalizados.
Ele citou como exemplo a PEC do Divórcio. A Constituição estabelece que, para a concessão do divórcio, o casal precisa estar separado há pelo menos dois anos. “Se o tema tivesse sido regulamentado em lei complementar, já poderíamos ter modificado isso. Então, exige-se um rito processual rígido. Muitas vezes as minorias não conseguem se organizar devido ao quorum de três quintos”, disse.
“A sociedade será beneficiada. Primeiro, porque as minorias jamais organizarão para obter o quorum de três quinto com vistas a aprovar as mudanças que propõem, segundo o sistema atual. Com a PEC, elas poderão participar. Também haverá uma melhora nas relações políticas, uma vez que os governos não precisarão mais se organizar para formar maioria. Isso irá acabar com o clientelismo, com o chamado é dando que se recebe”, acrescentou.


