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Reclamação ao STF contesta decisão que suspendeu lei do MT que dispensa estudo de impacto ambiental na região 04/07/2009

Posted by guilhardes in Uncategorized.
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O Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sincremat) ajuizou uma Reclamação (RCL 8530) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona decisão da justiça federal que suspendeu dispositivo da Lei Complementar do estado do Mato Grosso 38/95 que dispensa a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidroelétrico com potência entre um a 30 megawatt.

Segundo o sindicato, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com objetivo de questionar a constitucionalidade da legislação estadual de Mato Grosso, apontando violação às normas gerais editadas pelo Conama, órgão federal competente para dispor sobre a proteção do meio ambiente. Para o sindicato, o objeto da ação apresentada pelo MPF é a declaração de inconstitucionalidade da dispensa do EIA e, sendo assim, “a ação civil pública não pode ser manejada como sucedâneo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, sob a drástica consequência de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal”.

O sindicato pede a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida pela justiça federal no Mato Grosso que suspendeu dispositivo da lei complementar estadual 38/95 e exigiu, para os novos empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10MW, localizados no Mato Grosso, a apresentação do EIA/RIMA, determinando que o IBAMA fiscalize os empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10 MW. Alega ainda que a revogação desta decisão é medida necessária para a preservação da competência do STF.

O  ministro Joaquim Barboza é o relator do caso.

Reclamação

A Reclamação é a classe processual cabível para garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF ou ainda, preservar a sua competência constitucional (artigo, 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal de 1988). As decisões que judiciais ou administrativas que descumprem os enunciados das Súmulas Vinculantes também são passíveis de reclamação ao STF (artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988).

Fonte: STF

Processos relacionados
Rcl 8530

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