Mantida sentença que afastou responsabilidade da União com danos causados pelo Césio 137 04/07/2009
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A Procuradoria da União (PU) em Goiás (GO) conseguiu, na Justiça, sentença que afasta mais uma vez a responsabilidade da União em relação aos danos decorrentes do acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido na cidade de Goiânia, há mais de 20 anos.
No desastre, ocorrido em setembro de 1987, centenas de pessoas foram contaminadas acidentalmente, através de radiações emitidas por uma cápsula que continha Césio 137.
O autor pediu o recebimento de pensão especial e indenização por danos morais, alegando ser uma das vítimas do acidente radioativo, tendo trabalhado como motorista próximo ao lixo radiológico.
A Procuradoria sustentou sua defesa argumentando que os exames médicos apresentados, não comprovaram correlação entre as doenças do autor e o contato com os rejeitos radioativos.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, manteve a sentença que julgou improcedente a ação do autor, destacando que as provas apresentadas eram vagas e imprecisas.
A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU
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