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Reclamação ao STF contesta decisão que suspendeu lei do MT que dispensa estudo de impacto ambiental na região 04/07/2009

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O Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sincremat) ajuizou uma Reclamação (RCL 8530) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona decisão da justiça federal que suspendeu dispositivo da Lei Complementar do estado do Mato Grosso 38/95 que dispensa a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidroelétrico com potência entre um a 30 megawatt.

Segundo o sindicato, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com objetivo de questionar a constitucionalidade da legislação estadual de Mato Grosso, apontando violação às normas gerais editadas pelo Conama, órgão federal competente para dispor sobre a proteção do meio ambiente. Para o sindicato, o objeto da ação apresentada pelo MPF é a declaração de inconstitucionalidade da dispensa do EIA e, sendo assim, “a ação civil pública não pode ser manejada como sucedâneo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, sob a drástica consequência de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal”.

O sindicato pede a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida pela justiça federal no Mato Grosso que suspendeu dispositivo da lei complementar estadual 38/95 e exigiu, para os novos empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10MW, localizados no Mato Grosso, a apresentação do EIA/RIMA, determinando que o IBAMA fiscalize os empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10 MW. Alega ainda que a revogação desta decisão é medida necessária para a preservação da competência do STF.

O  ministro Joaquim Barboza é o relator do caso.

Reclamação

A Reclamação é a classe processual cabível para garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF ou ainda, preservar a sua competência constitucional (artigo, 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal de 1988). As decisões que judiciais ou administrativas que descumprem os enunciados das Súmulas Vinculantes também são passíveis de reclamação ao STF (artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988).

Fonte: STF

Processos relacionados
Rcl 8530

Mantida sentença que afastou responsabilidade da União com danos causados pelo Césio 137 04/07/2009

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A Procuradoria da União (PU) em Goiás (GO) conseguiu, na Justiça, sentença que afasta mais uma vez a responsabilidade da União em relação aos danos decorrentes do acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido na cidade de Goiânia, há mais de 20 anos.
No desastre, ocorrido em setembro de 1987, centenas de pessoas foram contaminadas acidentalmente, através de radiações emitidas por uma cápsula que continha Césio 137.
O autor pediu o recebimento de pensão especial e indenização por danos morais, alegando ser uma das vítimas do acidente radioativo, tendo trabalhado como motorista próximo ao lixo radiológico.
A Procuradoria sustentou sua defesa argumentando que os exames médicos apresentados, não comprovaram correlação entre as doenças do autor e o contato com os rejeitos radioativos.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, manteve a sentença que julgou improcedente a ação do autor, destacando que as provas apresentadas eram vagas e imprecisas.
A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU