IBAMA publica Regulamento Interno da Fiscalização 13/06/2009
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Foi publicada na sexta-feira (12/06), no Diário Oficial da União a Portaria nº 11/2009, que trata do Regulamento Interno da Fiscalização-RIF do Ibama. A norma deve nortear as ações da Diretoria de Proteção Ambiental, da Coordenação Geral de Fiscalização, das divisões responsáveis pela fiscalização e monitoramento ambiental das Superintendências e Gerências do Ibama nos estados, bem como dos servidores designados para exercer as atividades de fiscalização ambiental.
O RIF estabelece diretrizes não apenas sobre os papeis da Diretoria, coordenações, divisões, chefias e agentes como delineia o processo de planejamento estratégico, execução tático-operacional das ações fiscalizatórias, levantamento de provas e fundamentos para embasar os autos de infração e demais penalidades administrativas, procedimentos administrativos referentes às infrações ambientais, uso progressivo da força e outros procedimentos inerentes à atividade de fiscalização.
O Regulamento também define padrões para o preenchimento de formulários e outros documentos utilizados na caracterização dos ilícitos ambientais, orienta sobre a utilização de equipamentos, o porte e uso de armamentos e uniformes. Para o diretor de Proteção Ambiental substituto, Bruno Barbosa, “a publicação do RIF é importante porque a partir de agora há uma regra clara, atualizada e adequada pra construirmos a fiscalização do Ibama de forma padronizada, com maior disciplina e qualidade, colaborando de forma mais efetiva para a missão de proteção ambiental em todo o País.”
Abaixo, o link para acesso ao Regulamento:
http://www.ibama.gov.br/wp-content/files/DOU110-12-06-2009-secao1-p78-82.pdf
CONAMA edita norma de Inspeção ao setor florestal 13/06/2009
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Ângela Freitas – CONAMA
Já está em vigor a Resolução nº 411/09, que dispõe sobre os critérios de inspeção técnica na indústria madeireira, previstos na Resolução nº 379 que regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A norma tem o objetivo de facilitar a inspeção nas indústrias que trabalham com produtos florestais, visando a integração dos sistemas eletrônicos de controle e ações de fiscalização em todo o território nacional. E também estabelece denominações uniformizadas de produtos florestais, o que vai facilitar os sistemas eletrônicos de controle e fiscalização em todo o território nacional.
Entre as medidas que as empreendedoras do setor florestal serão obrigadas a cumprir está a disponibilização das informações referentes ao período de estudo, como a Licença Ambiental, o Cadastro Técnico Federal, as notas fiscais de entrada e de saída e os instrumentos eletrônicos de controle de produtos e subprodutos florestais.
Bahia: governo propõe reformulação da Lei Estadual de Recursos Hídricos 13/06/2009
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O Governo do Estado encaminhou, à Assembléia Legislativa, o projeto de reformulação da atual Lei Estadual de Recursos Hídricos. O projeto foi assinado pelo governador Jaques Wagner e pelo secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Juliano Matos, na abertura do Seminário Nordeste: Água, Desenvolvimento e Sustentabilidade, no Fiesta Bahia Hotel.
O seminário foi promovido pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), e Agência Nacional de Águas (Ana). “Pretende-se ampliar a participação popular no Conselho Estadual de Recursos Hídricos que, pela primeira vez, terá o governo como minoria, num processo transparente e democrático.
Também pela primeira vez, está previsto um contrato com entidades sem fins lucrativos para a gestão do Comitê de Bacias Hidrográficas. Por fim, o aumento de R$ 50 mil para R$ 1 milhão, da multa a ser aplicada para crimes contra a água”, destaca o diretor geral do Ingá, Júlio Rocha.
Também foram assinados dois decretos referentes à instituição do Iguape Sustentável e do Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. “Pretendemos, com isso, criar um fórum para avaliar a política pública de combate à desertificação no estado. Hoje, dois terços da Bahia estão no semiárido, região com risco climático. Os prognósticos são preocupantes para daqui a 30 anos e, por isso, temos de começar a elaborar políticas agora”, explica Juliano Matos.
Fonte: Ascom/Ingá
Decisão do STJ: é possível declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública 09/06/2009
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É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília (DF). Na cidade, lojas ampliam seu espaço físico com toldos e extensões em alvenaria, além de ocupar áreas destinadas à circulação com mercadorias e móveis. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) investiga a violação desde 1995. Para o órgão, a Lei distrital 754/94, que trata da regularização de certas invasões, é inconstitucional, por autorizar a ocupação de áreas públicas em desacordo com a Lei Orgânica do DF e invadir a competência do Executivo federal quanto à desconstituição de tombamento. Ao editá-la, a Câmara Legislativa teria ainda ingressado na competência do Executivo local por ser a norma, na verdade, ato administrativo de caráter contratual travestido de lei genérica. Por isso, as invasões na quadra comercial 405 Norte seriam ilegais e lesariam os patrimônios público e social, a ordem jurídica e o meio ambiente. Em 2000, o MPDFT ingressou com ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das autorizações relativas a ocupação, construção e funcionamento. No mérito, pretendia a demolição total e definitiva das invasões, além de indenização e anulação dos atos. Em 2001, o juiz concedeu liminar para suspender a emissão de novas autorizações e obras de ampliação. Ao julgar o mérito, em 2003, a primeira instância extinguiu a ação sem apreciar o pedido do MPDFT, entendendo ser impossível ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade. Em 2005, o Tribunal de Justiça do DF manteve a decisão, apesar de o voto vencido do relator ter seguido entendimento já registrado da Primeira Seção do STJ acatando a possibilidade desse tipo de ação. No recurso, a ministra Eliana Calmon esclareceu que quando a ação civil pública se fundamenta em inconstitucionalidade de lei, seus efeitos universais (erga omnes) são limitados espacialmente conforme a extensão dos danos, atuando no plano dos fatos concretos por meio, por exemplo, de tutelas condenatórias, executivas ou mandamentais. Por isso, não seria o mesmo que uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem efeitos universais sobre todo o âmbito de vigência da lei questionada, excluindo-a do ordenamento jurídico. Com a decisão, o processo será devolvido às instâncias ordinárias para julgamento do mérito.
Projeto de Lei prevê pagamento por serviços ambientais 08/06/2009
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Preservar e conservar os recursos naturais pode, a partir de agora, render benefícios econômicos e sociais às populações brasileiras. Este é o principal objetivo da Mensagem Presidencial enviada nesta sexta-feira (5) ao Congresso Nacional. O substitutivo de autoria do Executivo Federal institui a Política Nacional de Gestão dos Serviços Ambientais e cria o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A previsão é de que a matéria entre em votação e seja aprovada ainda este mês pelo Legislativo, pois conta com apoio das bancadas ambientalista e ruralista, principais interessadas no assunto.
Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o pagamento por serviços ambientais é uma solução viável para a recuperação de áreas degradadas. Segundo ele, com essa nova engenharia, as populações envolvidas na ilegalidade dos crimes ambientais passam a conhecer uma outra forma de assegurar seu sustento, sem ter de degradar o ambiente.
A prioridade de pagamento para projetos localizados em áreas sob maior risco socioambiental está entre as principais diretrizes da nova política. As outras prioridades são: escolha de projetos que seguem critérios estabelecidos para a gestão das Áreas Prioritárias para Conservação, Uso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade; e a promoção de alternativas de geração de trabalho e renda para as populações rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade social.
A criação do Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais tem como proposta implementar a Política Nacional de Serviços Ambientais. A finalidade é a de atender os objetivos e diretrizes de demandas regionais de restabelecimento, recuperação, manutenção e melhoria dos ecossistemas em todos os biomas brasileiros.
Bolsa Verde – Para melhor gerir o novo programa, estão sendo criados os subprogramas – Bolsa Verde; Unidades de Conservação; e o Produtor de Águas. O Bolsa Verde terá como finalidade operacionalizar ações de pagamento por serviços ambientais aos agricultores familiares, assentados de reforma agrária e aos povos e comunidades tradicionais.
O subprograma Unidades de Conservação vai gerir ações de pagamento aos provedores residentes em unidades de conservação e aos proprietários rurais com Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. O subprograma Produtor de Águas vai garantir incentivos econômicos e financeiros, como forma de compensação, aos produtores rurais que contribuam para a proteção e recuperação de mananciais e corpos hídricos.
De acordo com o texto da nova lei, serão passíveis de pagamento as seguintes iniciativas: Conservação e recuperação de florestas degradadas em áreas de preservação permanente, em áreas de reserva legal do próprio imóvel rural ou da área de domínio público e uso coletivo e a recuperação de áreas de uso agrícola degradadas, por meio da conversão ao sistema de manejo agroecológico do solo.
De acordo com a lei, o valor do serviço a ser pago ao provedor dos recursos naturais será definido para cada projeto pelo Ministério da Fazenda com base em tabela de valor de referência do serviço ambiental. O reivindicador de pagamento deverá comprovar ter seu imóvel ou posse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
FONTE: ASCOM/MMA
Entidades ambientalistas e da sociedade civil defendem a legislação ambiental 08/06/2009
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O ministro Carlos Minc participou do evento e garantiu aos manifestantes que existe uma aliança estabelecida entre o Ministério do Meio Ambiente e a agricultura familiar. Minc lembrou do apoio recebido de entidades como a Contag e Fetag e a CUT. Segundo o ministro, a pequena agricultura é aliada dos ambientalistas. “Essa turma nos alimenta e é com eles que vamos fazer essa aliança histórica”, garantiu o ministro.
O ato nas escadarias da Assembléia Legislativa foi organizado como uma forma de protesto contra as recentes medidas que poderão resultar em revogação e flexibilização de dispositivos da legislação ambiental. Essas medidas estão em estudo no Congresso Nacional e vêm recebendo apoio da bancada ruralista. A manifestação pediu o apoio da população às recentes medidas defendidas pelo Ministério do Meio Ambiente, especialmente com relação à legislação ambiental diferenciada para a agricultura familiar, principal fator de resistência por parte do grande agronegócio.
Entre as medidas que despertam a preocupação da sociedade civil e foram alvo da manifestação de hoje no Rio estão itens da Medida Provisória 458, aprovada na quarta-feira (03/06) no Senado Federal. Outras propostas alteram de forma significativa ou até revogam o Código Florestal. A fixação de um teto considerado irrisório para as compensações ambientais e a demora na criação de unidades de conservação federais também figuraram na pauta de protestos das ONGs. Os assuntos relacionados durante a manifestação reiteram as preocupações expostas em recente nota pública contra o desmonte da política ambiental brasileira assinada por 26 entidades, entre as quais o Greenpeace, WWF, Conservação Internacional e a Rede de ONGs da Mata Atlântica.
Fonte: ASCOM/MMA
Brasil tem avanços em preservação ambiental, mas precisa melhorar, diz Pnuma 08/06/2009
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O Brasil mostra avanços significativos na área de preservação do meio ambiente, em relação aos 20 anos anteriores, mas ainda tem um amplo dever de casa a cumprir. A avaliação foi feita pelo presidente do Instituto Brasil Pnuma, o Comitê Brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Haroldo Mattos de Lemos.
Em comparação com outros países emergentes, a legislação ambiental brasileira é considerada bem desenvolvida e chega a ser modelo para outros países em desenvolvimento, destacou Lemos.
Ele disse que um exemplo positivo é o modelo da Política Nacional de Meio Ambiente, cujo órgão deliberativo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tem a participação da sociedade civil. Citou também a Lei de Crimes Ambientais e a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. “Todas essas leis são elogiadas. Isso significa, para um país em desenvolvimento, que a estrutura de leis é boa”.
Entre as principais deficiências, o presidente do Instituto Brasil Pnuma citou a fiscalização. Ele disse que um dos maiores problemas do país com relação às mudanças climáticas é que mais de 70% das emissões de gases causadores do efeito estufa na atmosfera são decorrentes de desmatamentos e queimadas. “Isso precisa ser reduzido. O mundo inteiro vai precisar reduzir o seu nível de emissões. É uma coisa indispensável para que a gente possa pensar em desenvolvimento sustentável. Nesse aspecto, estamos mal”.
O Brasil, segundo Haroldo Lemos, precisa fazer um esforço maior para reduzir as queimadas e os desmatamentos, principalmente na Amazônia. Lembrou que o país tem áreas agrícolas suficientes para produzir a comida e a energia de que a população necessita, sem precisar desmatar mais, “especialmente dentro da Amazônia, em função do significado que ela tem de biodiversidade”.
Ele admitiu que isso seria uma “briga de foice”, porque envolveria setores poderosos e influentes, como grandes fazendeiros e agricultores. Reiterou, entretanto, que não há necessidade de ampliar o desmatamento na região. “Nós não precisamos desmatar mais a Amazônia para plantar ou para criar mais boi.”.
Lemos lembrou ainda que o Brasil não pode privilegiar determinado grupo de interesse, como, por exemplo, os pecuaristas, em detrimento dos interesses de todo o país. “E eu diria, até, de toda a humanidade”.
Ele destacou que, nesse cenário, os países ricos terão que tomar medidas ainda mais fortes do que as de Quioto e que os países em desenvolvimento mais avançados, como o Brasil, também terão que adotar medidas especiais. “Agora, com qualquer medida que se tome, você vai sempre pisar no calo de alguém. O que interessa é saber o que é melhor para a humanidade: é o interesse dos pecuaristas e deixa o aquecimento global sair fora do controle? Ou nós vamos segurar o aquecimento global para que as conseqüências sejam aceitáveis?”
Na opinião do presidente do instituto, uma das conseqüências mais nefastas para o Brasil do aquecimento global é o aumento do nível dos mares, que vem acelerando a cada ano. Ele afirmou que na última década do século passado, o nível dos mares vinha subindo a uma velocidade de 2 milímetros por ano e que agora, essa velocidade é de 3 milímetros/ano.
Para Haroldo Lemos, a humanidade vai ter que tomar medidas sérias e fortes. “Ou, então, nós vamos ter que arcar com as conseqüências”.
Estudo apresentado durante a reunião da Convenção de Mudanças Climáticas em Nairóbi, no Quênia, em 2007, sugeriu que os países devem aplicar 1% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos, para conter as conseqüências do aquecimento global. Entretanto, se o mundo deixar para tomar medidas daqui a dez ou 15 anos, precisará gastar muito mais do que esse percentual do PIB mundial para consertar os estragos.
(Fonte: Alana Gandra/ Agência Brasil)
STJ: Ação civil pública que pede reparação de dano ao meio ambiente deve ser julgada pela Justiça Federal 04/06/2009
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Processo: RESP 1057878
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar ação civil pública com o objetivo de reparar dano ambiental. O colegiado também fixou, no mesmo julgamento, a compreensão de que, nos casos de agressão ao meio ambiente, o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor essa modalidade de ação.
O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pela Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pela logística e transporte dos combustíveis produzidos pela companhia. A empresa pretendia levar para a Justiça estadual o julgamento da ação civil pública proposta pelo MPF para reparar o prejuízo ao meio ambiente provocado pelo derramamento de mil litros de óleo no porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.
O acidente ocorreu em 2001 e foi causado pelo rompimento de um duto subterrâneo localizado no píer da Transpetro. A empresa defendia o deslocamento da competência para a Justiça estadual sob o argumento de que não haveria interesse da União no caso que justificasse a transferência da apreciação da ação para a Justiça Federal, como dispõe o artigo 109 da Constituição.
A alegação da Transpetro foi rebatida pelo MPF nas contrarrazões ao recurso. Os procuradores sustentaram que, embora o acidente tivesse ocorrido num local que não é terreno da União – o porto -, a área abriga atividades de interesse do ente federativo, fato que levaria o julgamento do caso para a Justiça Federal.
Num voto em que citou diversos precedentes e analisou detalhadamente a questão, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu os argumentos do MPF. O ministro recordou que o Tribunal possui entendimento firmado no sentido de atribuir à Justiça Federal a competência para decidir, em casos concretos, sobre a existência ou não de interesse processual que justifique a presença da União, de suas autarquias ou empresas públicas. O tema é, inclusive, expresso numa súmula do STJ: a de número 150.
O ministro observou também que a presença do Ministério Público Federal na qualidade de autor da ação é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal, mas ressalvou que essa constatação não dispensa o juiz de verificar, na causa que está sob sua apreciação, a legitimação ativa do MPF.
O relator frisou que, em casos de ação civil pública ambiental, a dominialidade da área em que o dano ocorreu (mar, terreno de marinha, unidade de conservação etc.) é apenas um dos critérios definidores da legitimidade para agir do MPF. "Não é porque a degradação ambiental se deu em imóvel privado (…) que se afasta (por causa disso), o interesse do MPF", explicou o ministro em seu voto.
Citando dois dispositivos da Constituição (artigos 21, XII, f, e 22, X), o relator afirmou ser notório o interesse federal em tudo que diga respeito a portos. Para sustentar essa afirmação, ressaltou que a Carta Magna prevê não somente o monopólio natural da União para explorar em todo o território nacional os portos marítimos, fluviais e lacustres, como também a competência para sobre eles legislar privativamente.
Finalmente, o ministro ponderou que o fato de o Ibama e os órgãos ambientais estaduais licenciarem empreendimentos passíveis de sofrer danos ao meio ambiente justifica, de imediato, a legitimação para agir do MPF. "Se há interesse da União a ponto de, na esfera administrativa, impor o licenciamento federal, seria no mínimo contraditório negá-lo para fins de propositura de ação civil pública", observou.
Com base nos fundamentos apresentados no voto do relator, o STJ negou provimento ao recurso da Transpetro. Em razão disso, ficou mantida a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia reconhecido a competência da Justiça Federal para julgamento da ação proposta pelo MPF.