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Projeto de Lei prevê pagamento por serviços ambientais 08/06/2009

Posted by guilhardes in Uncategorized.
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Preservar e conservar os recursos naturais pode, a partir de agora, render benefícios econômicos e sociais às populações brasileiras. Este é o principal objetivo da Mensagem Presidencial enviada nesta sexta-feira (5) ao Congresso Nacional. O substitutivo de autoria do Executivo Federal institui a Política Nacional de Gestão dos Serviços Ambientais e cria o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A previsão é de que a matéria entre em votação e seja aprovada ainda este mês pelo Legislativo, pois conta com apoio das bancadas ambientalista e ruralista, principais interessadas no assunto.

Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o pagamento por serviços ambientais é uma solução viável para a recuperação de áreas degradadas. Segundo ele, com essa nova engenharia, as populações envolvidas na ilegalidade dos crimes ambientais passam a conhecer uma outra forma de assegurar seu sustento, sem ter de degradar o ambiente.

A prioridade de pagamento para projetos localizados em áreas sob maior risco socioambiental está entre as principais diretrizes da nova política. As outras prioridades são: escolha de projetos que seguem critérios estabelecidos para a gestão das Áreas Prioritárias para Conservação, Uso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade; e a promoção de alternativas de geração de trabalho e renda para as populações rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade social.

A criação do Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais tem como proposta implementar a Política Nacional de Serviços Ambientais. A finalidade é a de atender os objetivos e diretrizes de demandas regionais de restabelecimento, recuperação, manutenção e melhoria dos ecossistemas em todos os biomas brasileiros.

Bolsa Verde – Para melhor gerir o novo programa, estão sendo criados os subprogramas – Bolsa Verde; Unidades de Conservação; e o Produtor de Águas. O Bolsa Verde terá como finalidade operacionalizar ações de pagamento por serviços ambientais aos agricultores familiares, assentados de reforma agrária e aos povos e comunidades tradicionais.

O subprograma Unidades de Conservação vai gerir ações de pagamento aos provedores residentes em unidades de conservação e aos proprietários rurais com Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. O subprograma Produtor de Águas vai garantir incentivos econômicos e financeiros, como forma de compensação, aos produtores rurais que contribuam para a proteção e recuperação de mananciais e corpos hídricos.

De acordo com o texto da nova lei, serão passíveis de pagamento as seguintes iniciativas: Conservação e recuperação de florestas degradadas em áreas de preservação permanente, em áreas de reserva legal do próprio imóvel rural ou da área de domínio público e uso coletivo e a recuperação de áreas de uso agrícola degradadas, por meio da conversão ao sistema de manejo agroecológico do solo.

De acordo com a lei, o valor do serviço a ser pago ao provedor dos recursos naturais será definido para cada projeto pelo Ministério da Fazenda com base em tabela de valor de referência do serviço ambiental. O reivindicador de pagamento deverá comprovar ter seu imóvel ou posse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

FONTE: ASCOM/MMA

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