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Ibama realiza consulta pública para Seminário sobre Licenciamento Ambiental 29/06/2009

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O Grupo de Trabalho de Meio Biótico da Dilic (Diretoria de Licenciamento Ambiental)/Ibama e o Ministério no Meio Ambiente pretendem realizar um Seminário no início do segundo semestre de 2009, aberto para profissionais interessados e envolvidos com o Licenciamento Ambiental Federal.

Para direcionar as discussões de alvos, previsão e detecção de impacto, temas do seminário, o Instituto está com uma consulta pública divulgada no seu site, para definir os focos do debate. Como a melhor forma de elencá-los, inclusive a definição de palestrantes, está proposto um questionário e um convite público ao seu preenchimento.

É só clicar no link abaixo e se cadastrar
http://seminario.limequery.com/index.php?sid=25777&lang=pt-BR

Posse dos novos conselheiros do CEPRAM 29/06/2009

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A cerimônia de Posse dos novos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) será realizada nesta terça feira, 30 de junho, às 08h30min, no Auditório da Secretaria de Indústria Comércio e Mineração (SICM). Na ocasião serão empossados 63 membros, entre titulares e suplentes distribuídos entre representantes do Poder Público, sociedade civil e setor produtivo.

Esta é a primeira vez, nos seus trinta e cinco anos de existência, que o Cepram conta com uma representação de povos e comunidades tradicionais. A previsão foi estabelecida pelo decreto nº. 11.235/2008 com a participação da sociedade civil. O conjunto de conselheiros que serão empossados reflete a participação democrática representadas por pescadores, comunidades quilombolas e entidades ambientalistas através de um titular e dois suplentes, escolhidos por seus pares, em Assembléia específica.

O CEPRAM é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, um colegiado vinculado à estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, de competências consultiva, normativa, deliberativa e recursal, cuja finalidade é deliberar sobre diretrizes, políticas, normas e padrões para a preservação e a conservação dos recursos ambientais.

Veja a relação completa dos novos empossados.

Fonte: Ascom/Sema 

Proposta institui o Código Ambiental Brasileiro 25/06/2009

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Agência Câmara por Diógenis Santos

 
Projeto prevê compensação para produtores que preservam o meio ambiente e transfere para os estados a decisão sobre as áreas de reserva legal.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro. Um dos principais
pontos da proposta é a previsão de compensação financeira para os produtores rurais que preservam a natureza. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental.
A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas
ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica
do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos,
deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e
financiamentos, entre outros benefícios. Os recursos para financiar essa
"remuneração por serviços ambientais" virão do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Os municípios que promoverem ações de proteção ambiental também serão
compensados financeiramente.
Valdir Colatto critica o fato de, atualmente, não haver no Brasil uma
política de valorização por serviços florestais prestados por produtores. "O
Código Florestal vigente pune os produtores que não recuperarem áreas
utilizadas muito tempo antes de a legislação ambiental existir no Brasil. A
nossa legislação criminaliza o produtor", avalia.
O deputado lembra ainda que, nos Estados Unidos, os programas de apoio à
conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos
produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que não pode ser utilizada pela agricultura, os produtores são
ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger
áreas sensíveis.

Responsabilidade dos estados
O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional de meio
ambiente. Caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será
responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para
conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à
sustentabilidade.
As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológico (ZEE). A
reserva legal é o percentual de vegetação a ser conservada em uma
propriedade, e que varia de acordo com cada bioma.
Segundo o projeto, a elaboração do ZEE deverá ser participativa, podendo os
atores socioeconômicos intervir nas diversas fases do trabalho, a ser
elaborado pelos governos estaduais.
Colatto discorda do estabelecimento de regras nacionais relativas ao meio
ambiente, como a fixação da reserva legal em 20% da área total de uma
propriedade na maioria dos estados brasileiros. Na Amazônia, a área de
reserva legal deve ser equivalente a 80% da propriedade e, no Cerrado, a
35%.
"O estabelecimento de parâmetros de forma generalizada em um país de
proporções continentais foi o início de uma antipolítica ambiental. O que se
conseguiu foi punir aqueles que protegeram o meio ambiente com o
engessamento econômico. Porém, onde há miséria, não há condição de proteção dos recursos naturais", diz Colatto.

Interesse social
Como exemplos de peculiaridades, Valdir Colatto lembra que 78% do arroz do
Brasil é cultivado em várzeas, consideradas inutilizáveis pela legislação
atual. Além disso, 50% do café produzido em Minas Gerais e mais de 80% das
uvas do Rio Grande do Sul e a totalidade de maçãs de Santa Catarina são
produzidos em declividades ou beira de rios, também consideradas áreas de
preservação permanente. Os números são do Ministério da Agricultura.
Nos termos da proposta, as atividades rurais de produção alimentícia,
vegetal e animal são consideradas atividades de interesse social. As
atividades realizadas em áreas consideradas frágeis dependerão de prévio
licenciamento ambiental.
Porém, se um estado indicar a recuperação de áreas degradadas para
constituição de reservas, deverá ele próprio fornecer os meios de
recomposição da área.

Tramitação
A proposta de Código Ambiental Brasileiro será analisada pelas comissões
técnicas da Câmara. O projeto foi elaborado com o apoio de 46 deputados, que constam como co-autores.

Faixa de domínio à margem de rodovia federal é insuscetível de ser usucapida 22/06/2009

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O TRF da 1ª Região confirmou, em favor da parte, o usucapião do imóvel localizado às margens da Rodovia dos Inconfidentes (BR – 356), no perímetro considerado zona urbana do distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto, Minas Gerais, excluída a faixa de 40 metros a partir do eixo da rodovia, por esta pertencer à União Federal.

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) disse que o imóvel não é passível de usucapião, uma vez que está localizado dentro da faixa de domínio público de rodovia federal.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, esclareceu que a faixa de domínio é a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiro central, acostamento, sinalização, faixa lateral de segurança e faixas lindeiras, além das áreas que margeiam a rodovia. Observou, ainda, que a largura da faixa de domínio é variável ao longo das rodovias. Com essas explicações, acrescentou o magistrado que, no caso dos autos, o laudo pericial demonstrou que a faixa de domínio é de 40m a partir do eixo central da rodovia e que uma extensão de 944m² da área total do imóvel usucapiendo está situada dentro da faixa de domínio da rodovia federal.

De acordo como o entendimento do magistrado, "o fato de essa faixa de domínio não estar titulada em nome do DNER ou da União não obsta o reconhecimento de sua propriedade pública anterior à posse do autor, porquanto o apossamento administrativo e a afetação da respectiva área ocorreram com a construção da estrada (1960)."

Assim, concluiu o relator que, conforme a Súmula 340/STF, em área com afetação pública anterior à posse do usucapiente e de seus antecessores, é incabível a usucapião. Logo, deve ser excluída da declaração de usucapião a parte do imóvel localizada até 40 metros do eixo da rodovia federal.

AC 1999.38.00.013929-8/MG

Fonte: TRF 1

IBAMA Edita Instrução Normativa para disciplinar processos administrativos 20/06/2009

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Foi publicado no DOU de 19/06/2009 a Instrução Normativa do IBAMA de nº 14/2009, que regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação de serviços de recuperação, preservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do IBAMA.

Para ter acesso ao texto da IN, clique abaixo no link:

http://www.notadez.com.br/Content/noticias.asp?id=87269

Município é responsável solidário por dano ambiental causado por loteamento clandestino 20/06/2009

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Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação do município e do espólio por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a legislação vigente. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o juiz excluído o município do processo por entender que, se o poder público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade.

Insatisfeito, o Ministério Público apelou, sustentando a legitimidade do município para responder pelos danos. Segundo o órgão ministerial, é responsabilidade do município a adequação de loteamento irregular às exigências legais, bem como a promoção das medidas que levem à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, devendo responder solidariamente com os responsáveis pelos loteamentos por quaisquer danos ao ambiente e prejuízo ao erário.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença. “Não é possível atribuir ao município a responsabilidade, que é do loteador, obrigando-o a regularizar todo e qualquer loteamento, quando na verdade deve o loteamento ser embargado e despejados aqueles que ocupam a área urbana de forma ilegal”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, não foi o município que deu causa aos danos ambientais, mas sim todos aqueles que, de forma direta, promoveram o desmatamento, ou dele se aproveitaram para auferir lucro, ou para, a pretexto de ‘exercer o direito de moradia’, dilapidaram o patrimônio natural. “A responsabilidade por danos causados por loteamento clandestino é do loteador e dos compradores dos lotes ilegais e não do município, sendo isento o administrador que agiu dentro dos limites da lei”, reiterou o TJSP.

O Ministério Público de São Paulo recorreu, então ao STJ, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da CF/88, apontando violação do artigo 40 da Lei n. 6.766/79. “O ‘poder’ atribuído ao município pelo dispositivo de lei citado deveria ser compreendido como ‘dever”, dada a natureza vinculada da determinação”, afirmou o MP.

Após examinar o caso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial, concordando com os argumentos do MP. “Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público”, afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira.

Segundo o relator, o fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo artigo 40 da Lei n. 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

“Se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos daí advindos, podendo acioná-lo regressivamente”, concluiu Castro Meira.

Fonte: STJ

TJ do Mato Grosso manda Secretaria de Estado de Meio Ambiente analisar pedido de licenciamento ambiental em 20 dias 16/06/2009

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A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu ordem a um impetrante a fim de que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aprecie um pedido de Licenciamento Ambiental Único (LAU) no prazo máximo de 20 dias. O pedido foi protocolizado junto à secretaria em 29 de agosto de 2006 e até agora não foi analisado. De acordo com o relator do Mandado de Segurança nº 3302/2009, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, o impetrante ficará resguardado de qualquer sanção administrativa decorrente da omissão da Sema.
No mandado, o impetrante afirmou que fez o protocolo no posto da Sema na Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), referente ao pedido de licenciamento ambiental, e até a presente data seu pleito não havia saído do setor de protocolo do referido órgão administrativo. Asseverou que a inércia para a apreciação da licença ambiental se constitui em ato arbitrário, que violaria seu direito líquido e certo, inclusive o de exercer legalmente atividade agropecuária em sua propriedade rural.
Em seu voto, o juiz relator explicou que o administrado tem o direito de receber decisão do poder público em prazo razoável, que no caso dos autos vai de cinco a 20 dias, chegando no máximo a 120 dias (arts. 36 e 37 da Lei Estadual n° 7.692/2002). “Vistos tais dispositivos e verificada a situação de fato retratada no feito mandamental, está claro que a autoridade coatora extrapolou em muito o período de tempo para apreciação do requerimento administrativo do impetrante, sendo direito líquido e certo deste o alcance de decisão administrativa em prazo próprio”, observou o relator.
Acompanharam na unanimidade o voto do relator os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal), Antônio Bitar Filho (terceiro vogal), José Tadeu Cury (quarto vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (sexto vogal) e Donato Fortunato Ojeda (oitavo vogal).
Fonte: TJMT

Arquivada ação do PV contra Código Ambiental de Santa Catarina 16/06/2009

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.

Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.

Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.

Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.

O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.

Fonte: STF

Nossa opinião: A decisão do STF não tem nada a ver com o mérito da causa, sendo apenas de cunho técnico processual. Essa decisão não impede que outras sejam propostas, até mesmo pelo próprio PV, desde que providencie a documentação processualmente exigida para que o Tribunal dê regular prosseguimento à causa. Mas que o vacilo foi muito feio, isso foi…

Governo da Bahia debate plano ambiental para Porto Sul 15/06/2009

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Fonte do texto e da foto: Jornal A Região

Através de técnicos do estado que trabalham porto sulno desenvolvimento do Complexo Intermodal Porto Sul, foram iniciadas em Ilhéus uma série de reuniões para debater a melhor proposta que compatibilize sustentabilidade social e ambiental.
      “Estamos colhendo contribuições no sentido de fornecer um pensamento estratégico ao projeto sob o ponto de vista ambiental”, revelou a presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA) da Bahia, Beth Wagner.
      Também participaram do encontro com ONGs sulbahianas o superintendente da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Eduardo Matedi; Luís Carlos Calmon, da Casa Civil; e a diretora do Laboratório Interdisciplinar do Meio Ambiente da Universidade federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Heliana Vilela Silva.
      Outras reuniões de trabalho serão realizadas nos próximos meses e todos os setores envolvidos diretamente com o Complexo Intermodal serão ouvidos pelo governo.
Participação
      “O projeto é irreversível. Está feito e em andamento”, garante Eduardo Matedi. Para ele, a participação da sociedade organizada é no sentido de aperfeiçoar a execução. 
      “O que iremos discutir é a forma de fazer”. Matedi informa que o Complexo Intermodal Porto Sul dará ao sul da Bahia um novo e importante papel na economia baiana. Sob o ponto de vista ambiental, ele explica que o projeto traz à região cacaueira uma série de transformações com preocupação ambiental, permitindo que sejam agregados valores aos produtos que serão exportados pelo novo porto.
      “Como será esta região se nada disso acontecer?”, questionou Heliana Silva, da UFRJ. “Ilhéus precisa deste soerguimento econômico e o porto sul chega em boa hora”, respondeu o secretário de Indústria e Comércio de Ilhéus, Alfredo Landim.
      Ainda em Ilhéus, os técnicos do governo do estado estiveram reunidos com membros do Núcleo da Mata Atlântica do Ministério Público Estadual e promotores da região. Foi a terceira reunião com o MPE, que acompanha todo o desenvolvimento do projeto.
      O Complexo Intermodal Porto Sul é composto de uma ferrovia, um porto off-shore e um aeroporto internacional, os dois últimos instalados no litoral norte de Ilhéus. Já a ferrovia Leste-Oeste terá 1,5 mil km. Na Bahia, ela atravessará 32 municípios em 1,1 mil km.
Audiências
      Gestores e técnicos governamentais de Ilhéus, Itabuna, Buerarema, Itajuípe, Itacaré e Uruçuca vão se reunir nesta segunda e terça-feiras (15 e 16), em Salvador, com secretários e técnicos do governo estadual para debater questões ligadas à implantação do sistema.
      O Encontro de Planejamento Territorial da Região de Influência do Complexo Porto Sul acontece no Centro de Treinamento de Lideres (CTL), em Itapuã. O objetivo é estabelecer um pacto institucional entre o Estado e os municípios para estratégias de ação integradas.
      Estas ações devem preparar a região para a entrada em operação dos novos empreendimentos, a Ferrovia da Integração Leste-Oeste, o Porto Sul Bahia, o novo Aeroporto Internacional de Ilhéus.
      Mais uma área industrial nas imediações da BR-101, uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE), novos acessos rodoviários e o Gasoduto Sudeste-Nordeste (Gasene). Durante o evento, serão discutidas e identificadas as necessidades de cada cidade.
      A abertura será às 14h do dia 15, com os secretários da Indústria, Comércio e Mineração, Rafael Amoedo, do Planejamento, Walter Pinheiro, e do Meio Ambiente, Juliano Matos, além da chefe da Casa Civil, Eva Chiavon.
      Logo após, será proferida uma palestra sobre Endodesenvolvimento pela professora Tânia Bacelar. Já ao final do encontro, no segundo dia, serão tiradas as premissas e elaborada uma agenda com as definições do Pacto Institucional entre o Estado e os municípios.

Proposta de Código Ambiental diminui autonomia da União em questões ambientais 15/06/2009

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O presidente da Frente Parlamentar de Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), apresentou este mês, na Câmara dos Deputados, o texto que promete transformar toda a legislação ambiental brasileira em um só documento, já chamado pelos ruralistas – autores do projeto de lei – de Código Ambiental. Além do Código Florestal, o instrumento substituiria a Lei de Crimes Ambientais, a Política Nacional do Meio Ambiente e as normas que garantem à União a prerrogativa de criar unidades de conservação, por exemplo.

Entre as mudanças, está a extinção de penas de prisão para crimes ambientais e outras que deverão acirrar ainda mais as discussões sobre o tema, como a transferência para os estados da responsabilidade de fixar o tamanho das áreas de proteção permanente ao longo das margens de rios e a concessão de licenciamento ambiental por decurso de prazo.

“O requerimento de licença ou autorização ambiental, desde que tenha apresentado toda a documentação necessária, terá que ser respondido no prazo de até 60 dias após protocolado, sendo que o descumprimento deste prazo implica em aprovação automática do contido no requerimento”, cita o documento.

Atualmente, a área de reserva legal – percentual mínimo de vegetação nativa preservado – varia de 80%, na Amazônia, a 35%, no Cerrado, e a 20%, na Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal. A nova proposta não fala em percentuais. Segundo o deputado Valdir Colatto, os valores seriam definidos pelos estados depois da realização dos zoneamentos ecológico-econômicos.

“Não se pode achar que só a União pode determinar [os percentuais mínimos]. Isso é a máxima da ditadura”, afirmou Collato. “O Ibama não tem capacidade para atender à demanda de projetos que esperam licenciamento. Por isso, está engessado. Só em Santa Catarina há 200 projetos de pequenas hidrelétricas parados.”

A proposta ambiental da bancada ruralista cita ainda a possibilidade de desmatamento de áreas de reserva legal. Pelo Código Ambiental, o percentual mínimo a ser preservado seria definido por estado e não por propriedade. As atividades consolidadas nas atuais Áreas de Preservação Permanente seriam mantidas, a não ser que haja dano ao meio ambiente comprovado por laudo de técnico habilitado.

O projeto também tira poderes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que pela proposta, passaria apenas a sugerir e não mais a decidir sobre mudanças em normas ambientais. Ciente da polêmica que envolve a questão ambiental, o deputado Colatto disse que serão realizadas audiências públicas em todo o país para que a sociedade possa conhecer o projeto, opinar e propor alterações.

Os ruralistas esperam aprovar as mudanças até 11 de dezembro, data em que volta a vigorar o Decreto 6.514, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. “O decreto propõe multas pesadíssimas e aí o país inteiro estaria ilegal”, disse Colatto. Para ele, as cidades também devem atender os requisitos exigidos dos produtores rurais.

No projeto, se fala na remuneração de serviços ambientais, como a preservação de uma área por um agricultor, por exemplo. A compensação financeira dada ao produtor viria da venda de crédito de carbono, do dinheiro de multas ambientais ou de uma cobrança da população na forma de contribuição ao meio ambiente. Para agilizar o andamento das propostas, uma comissão especial pode ser criada na Câmara dos Deputados.
(Fonte: Agência Brasil)