Ministro do STJ fala sobre contexto atual da legislação ambiental 09/04/2009
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Fonte: Informativo do Instituto o Direito por Um Planeta Verde
As Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal tem uma importância ainda maior em tempos de mudanças climáticas globais. Quem sabe agora o Código Florestal e a Reserva Legal recebem mais a atenção na sua implementação, perguntou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamin na aula magna do curso de Direito Ambiental Nacional e Internacional, no dia 20 de março. Acesse o link abaixo para assistir à palesta do Ministro:
http://www.planetaverde.org/mudancasclimaticas/index.php?ling=por&principal=4&cont=eventos
Renovação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Leste será discutida em Itabuna/BA 08/04/2009
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O processo eleitoral para a renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Leste (CBH Leste) será discutido na plenária do comitê no próximo dia 14 de abril, no auditório da UNIME localizado na Avenida J. S. Pinheiro, Campus I, Bairro Lomanto, em Itabuna, Sul do Estado.
Um dos objetivos do encontro é formar a comissão eleitoral. A comissão juntamente com o Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), que exerce a secretaria executiva dos Comitês de Bacia Hidrográfica da Bahia, ficará encarregada de cumprir diversas fases estabelecidas pela Resolução 25, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), para que ocorra a renovação dos representantes da sociedade civil, usuários e poder público municipal no CBH do Leste.
Algumas dessas fases são o estabelecimento de regras eleitorais, publicação dos editais de convocação, mobilização e realização de encontros regionais. Os encontros regionais têm o objetivo de disseminar informações sobre o que é um Comitê de Bacia Hidrográfica, como funciona, como as pessoas devem participar e porque é importante o envolvimento de todos os atores sociais interessados nos múltiplos usos da água na bacia.
Para Milene Maia, coordenadora de Gestão Participativa do INGÁ, esse é um momento estratégico para consolidar, cada vez mais no Estado, a gestão participativa das águas. “A renovação de um comitê possibilita que a sociedade civil, usuários e os poderes públicos municipais se envolvam no processo eleitoral e nas decisões das representações que irão compor o comitê. Assumem assim, a responsabilidade da gestão dos recursos hídricos na bacia juntamente com o Estado”, afirma.
A fiscalização das águas será outro tema abordado na plenária extraordinária que contará com a participação da Embasa e do Ministério Público.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Nos dias 15 e 16 de abril, o CBH do Leste continuará reunido na UNIME, das 8h às 18h, para participar do Seminário de Consulta Pública da minuta do Projeto de Lei da Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia, promovido pela Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA).
Fonte: site do INGÁ
Plano quer restaurar 15 milhões de hectares da Mata Atlântica 08/04/2009
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Organizações ambientalistas lançaram nesta terça-feira (7) um projeto que pretende restaurar 15 milhões de hectares da Mata Atlântica até 2050, equivalentes a cerca de 10% da floresta original e ao dobro da área atualmente conservada.
O chamado Pacto pela Restauração da Mata Atlântica tem o objetivo de integrar iniciativas já existentes e ampliar o alcance de projetos para "reverter o processo de degradação e começar um amplo programa de recuperação dessa floresta", diz o coordenador geral do conselho de coordenação do projeto, Miguel Calmon, que também é diretor do programa de conservação para a Mata Atlântica da The Nature Conservancy.
Calcula-se que apenas 7,26% da área original da Mata Atlântica (de 1,36 milhão de quilômetros quadrados) ainda estejam conservados. Outros 13%, segundo os idealizadores do pacto, são fragmentos em diferentes estágios de conservação, que necessitam de ações de proteção.
Com os 15 milhões de hectares que o projeto pretende restaurar (área equivalente a três vezes o território do Estado do Rio de Janeiro), o objetivo é chegar à meta de 30% do bioma da Mata Atlântica recuperados.
Um mapeamento realizado desde 2007 por especialistas das principais organizações que atuam na Mata Atlântica identificou 17,45 milhões de hectares com potencial para restauração.
Incentivos – Até esta terça-feira, o plano já tinha a adesão de 53 organizações ambientalistas, empresas, governos e instituições de pesquisa. Os coordenadores do projeto esperam novas adesões, inclusive de organizações de indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
Segundo Calmon, o valor médio para recuperar um hectare da Mata Atlântica é de US$ 1 mil, o que levaria a um cálculo de aproximadamente US$ 15 bilhões para recuperar 15 milhões de hectares.
Calmon afirma que um dos objetivos é aliar a conservação da biodiversidade à geração de trabalho e renda na cadeia produtiva da restauração.
Proprietários rurais, por exemplo, poderiam se beneficiar com a adequação legal de suas terras e eventuais ganhos financeiros por sequestro de carbono e outros serviços ambientais.
Áreas de pastagens com baixa produtividade poderiam ser transformadas em florestas manejadas com alto rendimento econômico, segundo os coordenadores do projeto.
Também está prevista a disseminação de informações técnicas, além do monitoramento das ações.
"Vamos definir e monitorar uma meta anual também", diz Calmon. Os idealizadores do projeto afirmam, porém, que para ser consistente a restauração é um processo longo, que envolve décadas.
A Mata Atlântica abriga 60% das espécies ameaçadas de extinção no Brasil. Atualmente, vivem na Mata Atlântica 122 milhões de pessoas.
(Fonte: Estadão Online)
Stephanes define cinco pontos básicos a serem mudados no Código Florestal 07/04/2009
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O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, diz que não entende por que, depois de vários entendimentos, seu ministério e o do Meio Ambiente passaram a se desentender. Até dezembro, o assunto era discutido em um grupo de trabalho que reunia ambientalistas e representantes do agronegócio. Depois de três rodadas de negociação, organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas deixaram as discussões e, em seguida, Stephanes decidiu extinguir o colegiado.
Para ele, existem cinco pontos básicos que precisam ser resolvidos para que não se inviabilize boa parte da agricultura brasileira. A primeira reivindicação é para que áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e de nascentes, sejam somadas no cálculo da reserva legal obrigatória, que varia de 20% a 80% do tamanho da propriedade, dependendo do bioma em que se encontra. Nesse caso, se essas áreas forem equivalentes ao exigido na lei, não seria preciso formar uma reserva florestal. Caso o tamanho seja inferior, a área a ser reflorestada seria feita aumentando-se a área de vegetação às margens dos rios e nascentes.
“É muito mais lógico do que ter uma reserva em separado. Eu acho que isso daria um saldo muito grande e se começaria efetivamente a recuperar as margens dos rios nessas áreas mais consolidadas do Centro-Sul”, afirmou Stephanes em entrevista à Agência Brasil.
O segundo ponto é a permissão do uso de várzeas, topos de morros e encostas em áreas já consolidadas por uma agricultura sustentável. É o caso de grande parte das plantações de café de Minas Gerais, que garantem ao estado a condição de maior produtor nacional do grão. De acordo com a lei, essa produção atualmente é ilegal.
O terceiro item vale para os pequenos produtores que não estão à margem de rios e nascentes, que poderiam fazer sua reserva legal de forma mista. Assim, além de levar em conta a biodiversidade, seriam cultivadas árvores que pudessem ser exploradas economicamente, como o babaçu e o dendezeiro. “Caso contrário, muitos proprietários podem ter inviabilizada a produção em suas terras, e já existe tecnologia para esse sistema misto”, garante Stephanes.
Para as propriedades maiores, a proposta que talvez mais crie polêmica entre produtores e ambientalistas é que permite fazer em outras áreas o reflorestamento da reserva legal obrigatória. Segundo o ministro, não seria bom perder áreas com terras muito boas e que já estão produzindo há muito tempo, como é o caso de várias fazendas, principalmente no Paraná, em São Paulo e Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
“O produtor fica com a obrigatoriedade, mas pode fazer isso fora, ou pode comprar de quem tem florestas excedentes ou até ajudar a manutenção de florestas públicas, como compensação”, propõe o ministro. No último caso, o governo estabeleceria o valor equivalente a cada hectare preservado ou projeto de reflorestamento.
O último ponto colocado por Stephanes trata de anistia a produtores que procuram o governo para regularizar alguma situação relacionada ao Código Florestal, ocorrida no passado. “É preciso rever essa questão de punição para aqueles que não estão de acordo com a legislação, mas por desconhecê-la. É que ela se tornou, através do tempo, extremamente complexa e difícil, e o produtor deve ser incentivado a cumprir com essa obrigação”, apontou.
O ministro disse que os outros pontos em discussão “derivam” desses cinco, que são considerados “básicos”. Ele reforça, no entanto, que ao contrário de uma proposta de desmatamento na Amazônia, que alguns ambientalistas creditaram a ele antes do rompimento das discussões do grupo de trabalho, seu pedido é para que se criem condições para o desmatamento zero na floresta.
“E não é só proibir o desmatamento ilegal e achar formas de coibir isso em tempo real para evitar que ele aconteça e a gente saia correndo atrás, como também criar uma condição para que aquele que tem direito a desmatar, não o faça. Que seja criando um fundo, uma forma de pagamento, de remuneração, para que não haja mais desmatamento”, disse. (Fonte: Danilo Macedo/ Agência Brasil)
STF: Ministra concede liminar para suspender lei que proíbe uso de fogo na colheita de cana-de-açúcar 07/04/2009
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Fonte: Informativo STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu liminar em favor do Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e do Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que considerou válida a Lei 4.446/03, de Botucatu, que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. Contra essa lei, as duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP, alegando que a norma municipal violaria os artigos 24,VI e 30, I, da Constituição Federal, uma vez que sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente. O TJ julgou improcedente a ação. Contra essa negativa, Sifaesp e Siaesp interpuseram Recurso Extraordinário (RE) no próprio tribunal estadual, para envio ao STF. Mas, como o RE não possui efeito suspensivo, as entidades recorreram ao Supremo, por meio da Ação Cautelar (AC) 2316, exatamente para atribuir efeito suspensivo ao RE, ou seja, suspender a decisão do tribunal paulista e, em conseqüência, permitir o uso do fogo na colheita da cana, até que a questão seja julgada em definitivo. A urgência, de acordo com a Sifaesp e a Siaesp, está no fato de que a colheita da cana de açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2. Plausibilidade e demora As razões apresentadas evidenciam a plausibilidade jurídica, visto que o artigo 24, IV, da Constituição, estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, frisou em sua decisão a ministra Ellen Gracie. Já o perigo na demora se comprova tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei, acrescentou a ministra. Ellen Gracie lembrou, ainda, que a Corte já reconheceu a existência de repercussão geral nesta questão constitucional. Trata-se do RE 586224, relatado pelo ministro Eros Grau, no qual se discute a proibição da queima para colheita da cana de açúcar, constante em uma lei do município paulista de Paulínia, embora exista permissão estadual para sua utilização, revelou a ministra. Abaixo, leia o despacho da Ministra na Ação Cautelar 2316:
1. Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, proposta pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo – SIFAESP e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAESP, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário (ADI 146.999-0/3-00 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no qual se questiona a constitucionalidade da Lei 4.446, do Município de Botucatu, que veda a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. No recurso extraordinário, a requerente alega violação aos arts. 24, VI, e 30, I, da Constituição Federal, pois a edição da citada lei municipal não teria observado a competência legislativa estadual sobre meio ambiente. Argumenta que a lei estadual, ao contrário da legislação municipal, permite, com restrições, a utilização da queima para a citada colheita. Além disso, ressalta a existência do perigo na demora, uma vez que o recurso extraordinário não possui efeito suspensivo e em abril tem início a colheita da cana-de-açúcar, bem como o prazo para cadastramento dos requerimentos de queima terminará no dia 02.04.2009. 2. Vislumbro, neste juízo preliminar, que as razões apresentadas pelo requerente evidenciam a plausibilidade jurídica do pedido cautelar, visto que o artigo 24, VI, da Constituição Federal, estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:” “VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. Ademais, o perigo na demora está devidamente comprovado, tendo em vista a iminência do início da colheita da cana-de-açúcar e a limitação imposta pela lei municipal. Nesse sentido, AC 2.071, rel. Min. Eros Grau, DJE 10.12.08; AC 2.237, rel. Min. Menezes Direito, decisão proferida pelo Presidente (RISTF, art. 13, VIII), DJE 04.02.09. Ressalte-se que esta Corte já reconheceu a existência da repercussão geral da presente questão constitucional, no RE 586.224, rel. Min. Eros Grau, DJE 05.02.09, no qual se discute a proibição da queima para a colheita da cana-de-açúcar constante na lei do Município de Paulínia, embora exista permissão para a sua utilização na legislação estadual. 3. Ante o exposto, defiro a medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto nos autos da ADI 146.999-0/3-00 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restabelecendo a decisão proferida, em 26.3.2007, pelo Desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, que concedeu o pedido de medida liminar formulado na referida ação direta de inconstitucionalidade (fls. 177-178 do apenso 1). Comunique-se, com urgência. Providencie a Secretaria a juntada, oportunamente, desta decisão aos autos do citado recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora
Curso de conscientização ambiental vira pena alternativa em RO 06/04/2009
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Foi realizada na semana passada, uma reunião para a apresentação do Programa de Reeducação Ambiental para Infratores Ambientais no auditório do Ibama/RO. O encontro teve como objetivo a busca de parceiros para a execução do programa.
Como proposta básica, o programa busca a internalização de conceitos para a promoção de uma mudança no cidadão, transformando-o em educador ambiental por meio de cursos com duração de 20 horas como alternativa para infrações de baixos valores e penas leves. Com isso, pretende-se sensibilizar os apenados para uma mudança de atitude e postura em prol do meio ambiente por meio de um programa de conhecimentos sócio-ambientais.
O Ibama terá como parceiros o Ministério Público Estadual, Sedam, Sipam, Batalhão de Polícia Ambiental, ICMBio, UNIR e Faculdade São Lucas, que serão colaboradores nos cursos, atuando como educadores dentro de suas respectivas competências.
As turmas, de 30 alunos cada, serão selecionadas pelo Ministério Público Estadual e o curso será ministrado no prédio do próprio ministério. O início está previsto para o final de maio.
Fonte: Ibama
STF libera obra sem aval do Ibama 06/04/2009
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Fonte: Informativo Direito Ambiental nº 27 (www.leandroeustaquio.com.br)
A indefinição sobre a responsabilidade de órgãos ambientais estaduais ou federais pelo licenciamento de grandes obras pode ganhar maior nitidez com uma decisão proferida no fim de janeiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela primeira vez o tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo federal ou local a responsabilidade por analisar um empreendimento e dispensou o Ibama de intervir no licenciamento do novo plano diretor de Salvador, já devidamente autorizado pelo governo da Bahia. O resultado já está sendo utilizado como precedente por advogados empenhados na liberação de obras paralisadas por motivos idênticos: autorizados pelo poder local, os empreendimentos são barrados porque a Justiça exige a intervenção do Ibama.
O conflito de competência entre os diferentes órgãos ambientais é apontado como um dos maiores obstáculos legais para o bom andamento do licenciamento ambiental de grandes obras de construção civil no Brasil. Ações movidas pelo Ministério Público e por organizações não-governamentais (ONGs) apelam para a brecha jurídica com o fim de paralisar os empreendimentos, mesmo que muitas vezes os processos tenham outras motivações – como desconfiança quanto à consistência dos licenciamentos conduzidos pelo poder local.
Ainda que a decisão do Supremo ainda seja uma liminar, está sendo considerada por muitos advogados como o melhor precedente proferido até hoje sobre o tema. O advogado Tiago Cedraz, do escritório Cedraz e Tourinho Dantas Advogados, está utilizando a decisão como fundamentação para liberar três empreendimentos questionados pelos Ministério Público Federal. Uma das obras – um resort na Bahia estimado em mais de R$ 160 milhões – chegou a ficar paralisada por quatro meses por argumentos quase idênticos aos cassados agora pelo Supremo. Outro caso, um residencial de duas mil unidades em Camaçari, também na Bahia, está ameaçado por uma ação judicial, e um empreendimento hoteleiro no Ceará entrou em fase de negociação com procuradores federais que questionam o licenciamento do governo local.
Um dos principais escritórios de advocacia na área imobiliária em São Paulo, o Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, enfrenta o mesmo problema: segundo o sócio da área ambiental, Douglas Nadalini, 100% dos grandes empreendimentos têm ações do tipo. Recentemente, a banca precisou enfrentar processos envolvendo conflitos de competência para licenciar a obra do novo aterro sanitário da capital paulista, de uma operação de limpeza da calha do rio Tietê e de dois condomínios, um no interior do Estado e outro na capital. No escritório Avvad, Osório, Fernandez, Mariz Moreira Lima e Fabião Advogados, do Rio de Janeiro, um cliente com uma grande obra de infraestrutura enfrenta uma ação do Ministério Público que alega a proximidade de um parque de conservação federal para exigir a interferência órgão federal.
O Ibama reage às ações alegando que não tem estrutura física nem pessoal para atender a todos os licenciamentos. No caso julgado no Supremo pelo ministro Cezar Peluso, alegou que, pelo tamanho do empreendimento, sua intervenção absorveria toda a estrutura da autarquia no Estado da Bahia, paralisando todos os outros processos em andamento. A procuradora-geral do Ibama, Andréa Vulcanis, diz que o caso da Bahia é apenas um entre as milhares de ações enfrentadas pela autarquia. Segundo ela, em cerca de 90% dos licenciamentos há algum questionamento envolvendo a questão da competência. A origem da disputa, diz, está na Constituição Federal de 1988, que criou a competência comum de União, Estados e municípios pelo licenciamento, mas a regulamentação, que deveria ter vindo por meio de uma lei complementar, nunca foi aprovada. "É como se a Constituição falasse que todos os Estados e municípios pudessem cobrar Imposto de Renda", diz.
De acordo com a procuradora, o tema da competência é sempre colocado na mesa durante os processos de licenciamento. Os questionamentos, muitas vezes, são originados por dúvidas de ordem técnica ou política contra os órgãos locais, e desaguam no questionamento da competência. "Mas o Ibama não pode ser o órgão corregedor dos Estados ou dos municípios", diz. Segundo Andréa, o Ibama sempre se dá por incompetente nas hipóteses em que não é obrigado a se pronunciar. Nos outros casos, estimula a criação e capacitação dos órgãos locais, e recentemente tem estimulando até o fortalecimento das autoridades municipais. Recentemente, parte do problema da competência foi resolvido com a aprovação de uma nova legislação sobre o tratamento da Mata Atlântica, na Lei nº 11.428 de 2006, regulamentada por decreto no ano passado – o tema é uma das principais razões de divergência na área.
Em que pensar? 03/04/2009
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“Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento”.
Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 4, v. 8.
Retrocesso Ecologico e Inconstiucionalidades: Codigo Ambiental Catarinense 03/04/2009
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Opinião do jurista José Rubens Morato Leite, uma das maiores autoridades brasileiras em Direito Ambiental, sobre a recente aprovação do Código Ambiental no Estado de Santa Catarina:
Nesta 3 feira foi aprovado pelo Legislador de Santa Catarina o Codigo Ambiental Catarinese, que afronta o Código Florestal, norma geral, em vários dispostivos, bem como causa uma confusão jurídica no que tange a Lei de Crimes Ambientais.
Um exemplo é caso da mata ciliar, que exerce função ecológica, sendo considerado pela norma geral da união como área de perservação permanente, na conformidade com o Codigo Florestal . Como sabe-se a mata ciliar proteje a qualidade de água dos rios e funciona como um filtro protetivo ecológico. O Codigo Ambiental aprovado reduz área de proteção de 30 metros(Codigo Florestal) para 5 metros e 10 metros. Com esta alteração o próprietário que infringe o Código Florestal poderá estar comentendo um crime ambiental, tipificado no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais. A confusão jurídica e insegurança jurídica trazidas pelo Código Aprovado deixa o cidadão sem saber como agir. Sabe-se que a juridicamente a norma geral tem prevalência, trazendo reflexos e inconstitucionalidades.
Infelizmente, as últimas cheias no Estado evidenciaram, que ás áreas de preservação permanente estão sendo tomadas e houve uma revolta da natureza. Relevante relembrar que degradação de áreas protetivas causam efeitos diretos e indiretos na função ecológica, acentuado a devastação. Trata-se de flagrante Retrocesso Ecológico e juntamente depois de presenciar no útimo meses o efeito devastador das cheias no Estado.
Um segundo exemplo é o licenciamento ambiental por decurso de prazo, violando flagrantemente a exigência constitucional de investigação do Risco Ambiental, bem como a necessidade de uma decisão cientificamente ancorada, necessária em qualquer projeto causador de pontencial dano ambiental e utilizador de recurso natural. Trata-se , desta forma, de mais um retrocesso ecológico e inconstitucionalidade.
O Governdor do Estado, Luis Henrique da Silveira, deveria vetar as disposições incosntitucionais e promotoras de retrocessos ecológicos. Será que fará isso? O MP Federal e Estadual já estão juntando fundamentação jurídica para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.
Atenciosamente,
José Rubens Morato Leite
Lei de acesso a recursos da biodiversidade está travada 01/04/2009
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Depois de passar seis meses em consulta pública, em 2008, o projeto de lei que deveria regulamentar o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade brasileira parece ter caído num buraco negro interministerial em Brasília, sem data para chegar ao Congresso. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o projeto foi devolvido pela Casa Civil ao Ministério do Meio Ambiente, que diz ter feito alterações necessárias e enviado o texto para o Ministério da Ciência e Tecnologia, que afirma não ter recebido nada.
A nova lei é aguardada por cientistas e empresas que há anos tentam se desvencilhar das amarras "antibiopirataria" criadas pela Medida Provisória (MP) 2186. A MP instituiu o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e regulamentou o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade. O órgão responsável pelas licenças de bioprospecção é o CGEN, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mas, todas as tentativas do governo de produzir um projeto de lei empacaram em divergências ministeriais.
A última proposta foi colocada em consulta pública sob articulação da Casa Civil. O projeto foi devolvido pela Casa Civil ao MMA em outubro, a pedido do ministro Carlos Minc, que assumira a pasta alguns meses antes. "Quando cheguei ao ministério esse assunto já estava travado havia dois anos e meio", disse Minc, em entrevista ao jornal. Ele disse que após tomar ciência do problema, sua equipe retirou todos "penduricalhos que só emperravam o processo", e repassou o texto para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). "A responsabilidade maior agora é do MCT. Eles estão em primeiro e a gente, em segundo", disse Minc.
"Isso para mim é novidade", disse o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, Luiz Antonio Barreto de Castro, responsável pelo assunto na pasta. Seja como for, diz ele, o MCT não aceitará nenhum texto que mantenha a necessidade de pesquisadores pedirem licenças ao CGEN. "Não faz sentido que cientistas tenham de pedir autorização a um órgão ambiental para fazer ciência nos seus laboratórios", afirma Barreto. Segundo ele, essa responsabilidade cabe ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). (Fonte: Estadão Online)