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Operação do Ibama apreende quase sete toneladas de camarão na BA 18/04/2009

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Uma equipe de fiscalização do Ibama apreendeu e doou no último dia 15, 6.984 quilos de camarão de diversas espécies, entre as quais: rosa e sete barbas. O produto estava sendo conservado pelo frigorífico Cefrinor, localizado no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, na altura do Km 3,5 da Via Urbana Industrial, distante cerca de 25 quilômetros de Salvador.

Os responsáveis pela empresa não apresentaram a guia de transporte do crustáceo, originário do estado de Santa Catarina, o que inviabilizou automaticamente a comprovação da origem do produto. De acordo com a Instrução Normativa 189/2008 que estabelece o período de defeso do camarão nas regiões sul-sudeste, entre 01/03 a 31/05, todo camarão oriundo destas áreas deve ser acompanhado da respectiva Guia de Autorização para Transporte e Comércio de Camarões no Período de Defeso.

Na ação, que teve início como uma vistoria de rotina em virtude dos períodos de defeso da lagosta e do camarão no estado, os agentes constataram que um volume de 2.002 quilos do produto já haviam sido retirados pela rede de supermercados Bom Preço e estavam sendo comercializados na região metropolitana de Salvador.

As três empresas envolvidas na cadeia comercial do produto, por estocagem e comercialização do crustáceo em período defeso, sem comprovação de origem exigida pelo órgão competente.

O frigorífico Cefrinor foi autuado em R$ 320.000 com base no artigo 35 inciso IV do Decreto 6514/08, por não possuir a referida guia de autorização conforme prevê o artigo 4o. da Instrução Normativa 189/2008.

A empresa Vital Mar Com. Ind. de Pescado LTDA, do município de Itajaí, Santa Catarina, fornecedora do produto, foi autuada em R$ 400.000, com base no mesmo artigo, bem como a rede de supermercados Bom Preço foi penalizada em R$ 120.000, pela comercialização do produto sem comprovação de origem.

Os agentes informaram que o valor aplicado por quilo do produto apreendido foi de R$ 40,00, de acordo com a instrução normativa do MMA nº 05/2004, que lista o crustáceo como espécie ameaçada de sobre-explotação. O camarão apreendido foi doado para 31 instituições filantrópicas, devidamente cadastradas no órgão. Os autos de infração ainda não foram julgados e os autuados tem prazo de 20 dias a partir do recebimento do auto para apresentar defesa.

Fonte: IBAMA

Manifesto do Ministério Público vira PEC da Reforma Tributária Ambiental 18/04/2009

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Membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados que atuam na Amazônia Legal, no exercício de sua cidadania e comprometidos com a defesa do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, tiveram suas proposições atendidas por meio da apresentação no Congresso Nacional, no dia 15 de abril, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 353/2009, de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, deputado federal Roberto Rocha (MA). A PEC dispõe sobre a Reforma Tributária Ambiental e foi subscrita por um terço da Câmara dos Deputados, como manda a Constituição.
As propostas inseridas na PEC 353/2009 estabelecem como linhas fundamentais a introdução da extrafiscalidade ambiental, ou seja, tributar para influenciar a adoção de atividades econômicas ambientalmente adequadas em todos os impostos e contribuições; a criação de imunidades tributárias em favor de bens e serviços ambientalmente interessantes; e a repartição de receitas tributárias em razão de critérios ambientais. A ideia central é a de que produtos e atividades ambientalmente adequados devem ter carga tributária minorada, enquanto que as atividades e os produtos inadequados sob o ponto de vista ambiental devem ser desestimulados por meio de tributação majorada. Ou seja, o grau de aumento ou diminuição do peso tributário deve ser proporcional aos benefícios ou prejuízos ambientais gerados.
Essas propostas que resultaram na PEC 353/2009 foram inspiradas pelo Manifesto em Defesa da Reforma Tributária Ambiental, assinado por membros atuantes em matéria ambiental do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos do Estados e entregue, no final de 2008, a todos os deputados e senadores dos estados da Amazônia Legal, além de diversas associações e organizações não-governamentais que trabalham na defesa do meio ambiente. Além do deputado Roberto Rocha (MA), autor da PEC, diversos deputados e senadores foram sensibilizados e já aderiram às propostas.
Para os procuradores e promotores que defendem a Reforma Tributária Ambiental, no Brasil, a tributação ambiental, assim entendida como aquela guiada pela extrafiscalidade ambiental, ainda é bastante tímida. Sequer havia, até pouco tempo, a consciência da necessidade de utilizar a tributação como meio de efetivação do direito difuso ao meio ambiente. Ou seja, pouca atenção até então havia sido dada à Reforma Tributária Ambiental, seja nos meios políticos, seja nos meios acadêmicos.
Para os idealizadores do movimento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o Brasil tem peculiaridades que sugerem regras e preocupações específicas no tocante à tributação verde e, por isso, a preocupação ambiental não pode se restringir à redução de emissão de gases provocadores do efeito estufa. Deve, também, relacionar-se com a preservação da biodiversidade, a proteção dos cursos hídricos contra emissões poluentes e a reciclagem de insumos metálicos e plásticos. “A apresentação da PEC 353/2009 é sinal de que o país vem acordando para a necessidade da introdução da questão ambiental no centro da agenda política nacional. Se vier a se tornar realidade, a Reforma Tributária Ambiental será um marco histórico na luta pela preservação ambiental na Amazônia e no Brasil”, disse o procurador.
Fonte: MPF