STF: Ministro indefere liminar que tentava derrubar a proibição ao amianto 23/04/2009
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O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei 13.113/01). Também é arguido o decreto municipal 41.788/02, que regula essa lei.
O ministro usou como fundamento para sua decisão o julgamento do Plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937), no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008.
A decisão de Lewandowski contrariou o parecer da Procuradoria Geral da República, que defendeu a concessão da liminar baseada no argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto, portanto a lei municipal representaria uma ofensa à competência da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde e proteção do meio ambiente. Além disso, proibir o produto gera prejuízo financeiro às empresas que se utilizam do amianto e repercussão nos contratos de trabalho. Nessa mesma linha foi o parecer da Advocacia Geral da União, que também recomendou a concessão da liminar por ser competência da União elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.
O pedido
A CNTI faz, nos autos, ampla explanação sobre as diferenças entre o amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando que a primeira espécie é “infinitamente menos agressiva [do que a segunda] e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual é seu uso é legalmente permitido no Brasil”.
A Confederação alega, ainda, que a lei paulistana proíbe o uso da substância “sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo”. Para a CNTI, esse fato demonstraria a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.
Diz ainda que a Lei 9.055/95 disciplina o tema da utilização do amianto. Dessa forma, havendo norma geral em vigor, de âmbito federal, a disciplinar a matéria, “resta aos municípios, na hipótese, a possibilidade de suplementar a legislação federal no que couber, sem, no entanto, opor-se à sua eficácia – na prática, derrogar a norma federal”.
Assim, a CNTI pede que se conceda liminar para suspender a eficácia da Lei 13.113/01 e, por inconstitucionalidade consequencial, do Decreto 41.788/02, ambos do município de São Paulo. E, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais essas normas.
Ainda não há previsão do julgamento de mérito da ADPF.
Fonte: STF
PV questiona no STF norma catarinense que reduz áreas protegidas às margens de rios 22/04/2009
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O Partido Verde (PV) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma norma catarinense que reduz de 30 a 500 metros para cinco a dez metros as áreas de preservação permanente às margens dos rios de Santa Catarina. Para a legenda, dispositivos da Lei 14.675/09, sancionada pelo governador Luiz Henrique, afrontaria a Constituição Federal.
O artigo 24 da Carta Magna revela que compete à União e aos estados legislarem, de forma concorrente, sobre meio ambiente, lembra a legenda. No âmbito dessa competência, prossegue o PV, cabe à União fixar as normas gerais e aos estados adequarem a norma nacional às suas realidades, mas respeitando o mínimo estabelecido pela lei federal, diz o partido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4229.
“O estado pode ser mais exigente na proteção ambiental do que o fixado na norma geral, porém, nunca mais benevolente, uma vez que a norma geral é uma moldura que fixa o mínimo a ser observado pelos demais entes federados”, resume o PV.
Da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da norma catarinense desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal, sustenta o partido. O código (Lei 4.771/65 ), em seu artigo 2º, fixa em 30 até 500 metros a área a ser preservada às margens dos rios, em faixas proporcionais à largura do curso d’água, arremata.
“Por tratar-se de norma geral, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, esses patamares são os mínimos a serem obedecidos, podendo o estado aumentá-los, mas nunca diminui-los”, conclui o Partido Verde, salientando que com a vigência da nova norma, o estado estará possibilitando o desmatamento de 25 a 495 metros de área de preservação permanente. Nesse sentido, a legenda cita notícias da imprensa dando conta de que Santa Catarina é o estado brasileiro que mais derruba a Mata Atlântica.
Com esses argumentos, o PV pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09, de Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
Operação do Ibama apreende quase sete toneladas de camarão na BA 18/04/2009
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Uma equipe de fiscalização do Ibama apreendeu e doou no último dia 15, 6.984 quilos de camarão de diversas espécies, entre as quais: rosa e sete barbas. O produto estava sendo conservado pelo frigorífico Cefrinor, localizado no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, na altura do Km 3,5 da Via Urbana Industrial, distante cerca de 25 quilômetros de Salvador.
Os responsáveis pela empresa não apresentaram a guia de transporte do crustáceo, originário do estado de Santa Catarina, o que inviabilizou automaticamente a comprovação da origem do produto. De acordo com a Instrução Normativa 189/2008 que estabelece o período de defeso do camarão nas regiões sul-sudeste, entre 01/03 a 31/05, todo camarão oriundo destas áreas deve ser acompanhado da respectiva Guia de Autorização para Transporte e Comércio de Camarões no Período de Defeso.
Na ação, que teve início como uma vistoria de rotina em virtude dos períodos de defeso da lagosta e do camarão no estado, os agentes constataram que um volume de 2.002 quilos do produto já haviam sido retirados pela rede de supermercados Bom Preço e estavam sendo comercializados na região metropolitana de Salvador.
As três empresas envolvidas na cadeia comercial do produto, por estocagem e comercialização do crustáceo em período defeso, sem comprovação de origem exigida pelo órgão competente.
O frigorífico Cefrinor foi autuado em R$ 320.000 com base no artigo 35 inciso IV do Decreto 6514/08, por não possuir a referida guia de autorização conforme prevê o artigo 4o. da Instrução Normativa 189/2008.
A empresa Vital Mar Com. Ind. de Pescado LTDA, do município de Itajaí, Santa Catarina, fornecedora do produto, foi autuada em R$ 400.000, com base no mesmo artigo, bem como a rede de supermercados Bom Preço foi penalizada em R$ 120.000, pela comercialização do produto sem comprovação de origem.
Os agentes informaram que o valor aplicado por quilo do produto apreendido foi de R$ 40,00, de acordo com a instrução normativa do MMA nº 05/2004, que lista o crustáceo como espécie ameaçada de sobre-explotação. O camarão apreendido foi doado para 31 instituições filantrópicas, devidamente cadastradas no órgão. Os autos de infração ainda não foram julgados e os autuados tem prazo de 20 dias a partir do recebimento do auto para apresentar defesa.
Fonte: IBAMA
Manifesto do Ministério Público vira PEC da Reforma Tributária Ambiental 18/04/2009
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Membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados que atuam na Amazônia Legal, no exercício de sua cidadania e comprometidos com a defesa do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, tiveram suas proposições atendidas por meio da apresentação no Congresso Nacional, no dia 15 de abril, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 353/2009, de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, deputado federal Roberto Rocha (MA). A PEC dispõe sobre a Reforma Tributária Ambiental e foi subscrita por um terço da Câmara dos Deputados, como manda a Constituição.
As propostas inseridas na PEC 353/2009 estabelecem como linhas fundamentais a introdução da extrafiscalidade ambiental, ou seja, tributar para influenciar a adoção de atividades econômicas ambientalmente adequadas em todos os impostos e contribuições; a criação de imunidades tributárias em favor de bens e serviços ambientalmente interessantes; e a repartição de receitas tributárias em razão de critérios ambientais. A ideia central é a de que produtos e atividades ambientalmente adequados devem ter carga tributária minorada, enquanto que as atividades e os produtos inadequados sob o ponto de vista ambiental devem ser desestimulados por meio de tributação majorada. Ou seja, o grau de aumento ou diminuição do peso tributário deve ser proporcional aos benefícios ou prejuízos ambientais gerados.
Essas propostas que resultaram na PEC 353/2009 foram inspiradas pelo Manifesto em Defesa da Reforma Tributária Ambiental, assinado por membros atuantes em matéria ambiental do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos do Estados e entregue, no final de 2008, a todos os deputados e senadores dos estados da Amazônia Legal, além de diversas associações e organizações não-governamentais que trabalham na defesa do meio ambiente. Além do deputado Roberto Rocha (MA), autor da PEC, diversos deputados e senadores foram sensibilizados e já aderiram às propostas.
Para os procuradores e promotores que defendem a Reforma Tributária Ambiental, no Brasil, a tributação ambiental, assim entendida como aquela guiada pela extrafiscalidade ambiental, ainda é bastante tímida. Sequer havia, até pouco tempo, a consciência da necessidade de utilizar a tributação como meio de efetivação do direito difuso ao meio ambiente. Ou seja, pouca atenção até então havia sido dada à Reforma Tributária Ambiental, seja nos meios políticos, seja nos meios acadêmicos.
Para os idealizadores do movimento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o Brasil tem peculiaridades que sugerem regras e preocupações específicas no tocante à tributação verde e, por isso, a preocupação ambiental não pode se restringir à redução de emissão de gases provocadores do efeito estufa. Deve, também, relacionar-se com a preservação da biodiversidade, a proteção dos cursos hídricos contra emissões poluentes e a reciclagem de insumos metálicos e plásticos. “A apresentação da PEC 353/2009 é sinal de que o país vem acordando para a necessidade da introdução da questão ambiental no centro da agenda política nacional. Se vier a se tornar realidade, a Reforma Tributária Ambiental será um marco histórico na luta pela preservação ambiental na Amazônia e no Brasil”, disse o procurador.
Fonte: MPF
Licenciamento mais rápido para casas populares aprovado pelo Conama preocupa ambientalistas 16/04/2009
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Danielle Jordan / AmbienteBrasil
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem, 15, o licenciamento simplificado para casas populares. A proposta elaborada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente e Cidades, corresponde aos empreendimentos residenciais voltados à baixa renda e se aplica a novos empreendimentos em áreas de até 100 ha.
A responsável pela apresentação da proposta, Marília Marreco, ressaltou que a resolução se refere unicamente às edificações e não ao parcelamento e destinação dos terrenos que devem estar previamente destinados para a construção de casas populares.
A aceleração no processo tem como objetivo agilizar a execução do Projeto Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Durante a reunião do Conama o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apoiou a proposta. "A oferta de habitações populares em áreas apropriadas combate a favelização, a ocupação das encostas dos morros e as invasões às margens de rios, córregos e lagoas. Habitação popular faz bem para o meio ambiente", defendeu Minc.
O biólogo, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro do Conselho Estadual do Meio ambiente do Rio Grande do Sul, Paulo Brack, destaca a importância do programa do governo federal, mas acredita que a pressa em licenciar esses terrenos pode prejudicar o meio ambiente. “ O princípio da precaução na área de preservação do meio ambiente está cada vez menor no Brasil. Os estados e municípios ainda não estão preparados para esse licenciamento no tempo determinado pelo projeto”, alerta.
O professor afirma que 70% da população brasileira vive em área da Mata Atlântica e a expansão prevista no programa pode degradar ainda mais esse bioma. “São áreas muito grandes envolvidas e os técnicos nem sempre tem a preparação necessária para exercer essa função. Muitos municípios e estados estão buscando mão-de-obra terceirizada para essas licenças”, afirma Brack.
Agricultores são pagos para preservar a Mata Atlântica em MG 16/04/2009
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O Dia Nacional da Conservação do Solo foi comemorado nesta quarta-feira (15). Uma das iniciativas bem sucedidas no Brasil é o pagamento de agricultores que preservam a mata atlântica, em Minas Gerais.
O aposentado Octávio de Almeida mostra com orgulho a mata que ocupa quase metade dos seis hectares de terra que herdou da família, em Matias Barbosa. Ele foi o pioneiro do projeto que paga os produtores que preservam a vegetação nativa.
No ano passado, Almeida recebeu R$ 450. O dinheiro ajuda a cuidar do sítio, que não tem renda própria. Esse é o lugar que o aposentado escolheu para descansar.
Já na propriedade vizinha, a renda foi bem maior. O produtor Hélio Domingos, que tira 220 litros de leite por dia, recebeu R$ 4.760, em 2008. Ele preserva 32 dos 105 hectares da fazenda, um número maior do que os 20% da reserva legal. “Por causa da nascente de água que refresca o terreno. É bom para tudo, para a própria natureza”, disse.
Os produtores também ganham arame e mourão, para fazer cerca em volta da mata, e isca para formigas, formicida e mudas. O projeto é uma parceira do governo de Minas Gerais e um banco alemão.
Na Zona da Mata mineira, o gerenciamento é feito por uma organização não-governamental que distribui os recursos aos produtores. “São selecionadas áreas que tenham potencial de recurso natural, como nascentes, minas e córregos. Elas são selecionadas mediante a importância que a área tem para o abastecimento de água, por exemplo”, explicou Theodoro Guerra, presidente da Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora.
Nove produtores recebem de R$ 140 a R$ 400 por hectare ao ano para preservar, recompor a mata ou plantar espécies nativas. Mais sete proprietários de terra serão beneficiados este ano para que a região se torne um corredor ecológico. “A gente viu na prática que o incentivo sensibiliza muito mais o produtor do que a multa e o castigo. A gente sente que hoje eles sentem a mata mais deles e mais valorizada”, disse a agrônoma Ana Paula Mares Guia.
Estima-se que 93% da Mata Atlântica já foi devastada em todo o país.
(Fonte: G1)
STJ suspende decisão que permitia obra em área de proteção ambiental 15/04/2009
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Fonte: STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu decisão que permitia o prosseguimento das obras de um empreendimento imobiliário na praia de São Marcos, no litoral maranhense. Segundo o MP, a construção de dois prédios destruirá a vegetação em área de preservação permanente na qual há características do ecossistema de dunas e restingas.
A obra de dois prédios de 15 andares, sob a responsabilidade da empresa NBR Empreendimentos Ltda, foi embargada administrativamente pelo Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente) após ter sido vistoriada. Constatou-se que a construção está sendo feita no topo de uma duna antes coberta com vegetação nativa..
A construtora obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender os efeitos do auto de infração e do termo de embargo/interdição. O Ibama recorreu desta decisão no STJ, alegando grave lesão à ordem pública. “A área de preservação permanente, como no caso das dunas, consiste em localidades definidas pelo Código Florestal onde são proibidas as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou em área de intensa declividade, sem esquecer que a modificação causada pelo homem nessas áreas, alterando ou suprimindo a cobertura vegetal, configura crime tipificado nos artigos 38 e 53 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9605/1998)”.
Para o presidente do STJ, a configuração descrita pelo Ibama revela “nitidamente” a existência de um confronto entre o interesse privado e o interesse público no qual se discute se o empreendimento imobiliário está em área de proteção permanente e se implica a supressão da vegetação, com a destruição da restinga e da paisagem das praias de São Luís do Maranhão. Pela documentação apresentada no processo e pelo julgamento do TRF1, fica demonstrada a incerteza quanto à localização do terreno e os impactos da construção no meio ambiente, afirmou.
Dessa forma, o ministro Cesar Rocha reconheceu a existência de grave risco de lesão à ordem pública diante da possibilidade de ser consolidada uma situação “irreversível e irreparável”. “Com efeito, após concluída a edificação das duas torres residenciais, nada, ou pouco, será possível fazer em relação às dunas e à formação vegetação nativa que devam, eventualmente, ser preservadas hoje”. Segundo ele, a incerteza em relação aos riscos ambientais da obra “impõe a adoção de medida que venha a evitar dano maior futuro e resguardar o interesse da coletividade”.
Estudo indica que ainda há tempo para conter aquecimento 15/04/2009
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Um estudo científico descobriu que o pior cenário do aquecimento global ainda pode ser evitado se o mundo inteiro cortar emissões de gases estufa.
Uma simulação de computador do National Center for Atmospheric Research observou o que aconteceria ao final do século se os níveis de emissão fossem cortados em 70%. O resultado ainda seria um mundo mais quente em cerca de 1°C ao invés de 2°C. O oceano ártico diminuiria, mas não desapareceria e o nível do mar aumentaria menos.
O estudo encontrou que cerca de metade do aumento da temperatura e das mudanças em secas e enchentes podem ser evitadas pelo corte nas emissões.
O autor do estudo, Warren Washington, disse que fazer mudanças pode fazer uma grande diferença. (Fonte: Estadão Online)
Painel Brasileiro sobre Mudança do Clima será lançado na sexta-feira 15/04/2009
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Os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, lançam nesta sexta (17), no Instituto Jardim Botânico, no Rio, às 16h, o Painel Brasil sobre Mudanças Climáticas (PBMC). A iniciativa, inspirada no Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU, terá até 2012 para produzir um relatório com a atualização completa das bases técnicas e científicas sobre a situação do Brasil frente às mudanças climáticas, os riscos, efeitos e impactos sobre o desenvolvimento do País.
Pesquisadores de instituições públicas e privadas brasileiras serão incentivados a organizar e ampliar a produção científica sobre os impactos das mudanças do clima no território nacional. Os dados utilizados atualmente podem, segundo Minc, levar a erros na implementação de políticas públicas, pois estão defasados. Estudiosos de várias partes do mundo têm alertado constantemente para o agravamento das alterações e a potencialização de seus impactos sobre os países tropicais.
Além de analisar a produção científica, técnica e socioeconômica sobre mudanças climáticas em todos os seus aspectos, o Painel terá a tarefa de colocar esse conhecimento, organizado em forma de relatórios, à disposição da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), dos governos e de todas as instituições e pessoas interessadas no assunto.
O lançamento será precedido de encontro entre autoridades científicas de várias áreas, que debaterão a estrutura e os subtemas integrantes do PBMC. A secretária de Mudanças Climáticas do MMA, Suzana Kahn, vai apresentar aos participantes uma proposta de estrutura do Painel, elaborada em parceria com o MCT. Será discutido o estabelecimento de parâmetros científicos e critérios para o processo de indicação e seleção de autores e colaboradores. A reunião servirá, ainda, para que sejam indicados os membros, coordenadores e coordenadores adjuntos dos órgãos que integram o Painel, seus grupos de trabalho e unidades técnicas associadas.
Foram convidados para a reunião preparatória representantes de áreas técnicas do governo, cientistas brasileiros que trabalham no IPCC e na Rede Clima. Participam especialistas renomados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa), USP, URJ e FMPC. (Fonte: MMA)
Entrevista a site ambiental 10/04/2009
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Convidamos nossos amigos a acessarem o site do Dr. leandro Eustáquio (www.leandroeustaquio.com) e lerem nossa entrevista sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Grande abraço, e bom feriado!
Guilhardes