jump to navigation

Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular 28/03/2009

Posted by guilhardes in Uncategorized.
trackback

 j0205364

O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano. A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo
Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual. A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente.
Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser
arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento
irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem
autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional
que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para
presentes e futuras gerações.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de
solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a
degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da
responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o
dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta
oneração da sociedade.

Comentários»

No comments yet — be the first.