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Projeto de Código Ambiental deve ser apresentado no Congresso até maio 28/03/2009

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Autor: Notícias e Negócios
Lideranças da Frente Parlamentar da Agricultura e representantes de entidades ligadas ao meio rural e a agroindústria, definiram na quarta-feira em reunião na Câmara dos Deputados, que o projeto de lei que institui o Código Ambiental será apresentado até maio no Congresso Nacional. De acordo com o presidente da FPA, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), a equipe técnica da Frente e as entidades trabalham em conjunto para apresentar a nova proposta, que vai substituir o atual Código Florestal, em vigor desde 1965.
Como o novo Código Ambiental será uma legislação abrangente, que não vai tratar somente de florestas, mas vai regulamentar a preservação do meio ambiente e estabelecer normas tanto para as atividades econômicas nas cidades quanto no meio rural, pela proposta caberá a cada Estado elaborar o zoneamento econômico-ecológico para determinar as áreas de preservação e destinadas à exploração econômica de acordo com as características regionais.
Colatto destaca que há consenso entre os membros da Frente sobre a necessidade de implantar o Código Ambiental, mas que a bancada apóia a reformulação do Código Florestal, considerando que é preciso resolver com urgência alguns pontos que sufocam e inviabilizam o produtor rural. “Temos que garantir a produção agrícola nas áreas já consolidadas para a agricultura, como a maçã e a uva no sul, e o café no sudeste”, frisou. A inclusão da Reserva Legal (RL) dentro da Área de Proteção Permanente (APP) é o principal ponto de convergência entre deputados e senadores da FPA e também consta na proposta apresentada na semana passada à FPA pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes.
Por isso o coordenador político da FPA, deputado Moacir Micheletto (PMDB/PR), defende que as discussões comessem pela atualização do Código Florestal, o que segundo ele beneficia principalmente o pequeno e o médio produtor rural. “A atual legislação inviabiliza a pequena propriedade agrícola. Precisamos resolver isso, ai no decorrer do ano vamos avançar sobre outros pontos que estarão contemplados no Código Ambiental”, salientou.
Apesar do consenso sobre a urgência da matéria, há deputados que defendem pontos com considerados polêmicos, como Luis Carlos Heinze (PP/RS), que critica o conceito de Reserva Legal. Segundo ele, o ônus da preservação ambiental não deveria ser apenas do produtor rural. E o deputado Luciano Pizatto (DEM/PR) que cobra maior participação de Estados e Municípios nas questões ambientais.

Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular 28/03/2009

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O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano. A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo
Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual. A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente.
Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser
arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento
irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem
autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional
que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para
presentes e futuras gerações.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de
solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a
degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da
responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o
dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta
oneração da sociedade.