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Prazo para reflorestar será de 22 anos, diz Minc 06/11/2009

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Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos os proprietários terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para registrar a área de preservação do imóvel – 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a regularização em 6 meses. Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, de acordo com informações do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

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Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura). Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc.

Os dados apresentados pelo Meio Ambiente como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta, que poderia estender o benefício para propriedades de até 800 hectares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo facilita regularização ambiental do agricultor 05/11/2009

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O Ministério do Meio Ambiente quer que todo agricultor seja um amigo do meio ambiente e do Código Florestal, criado justamente para garantir o presente e o futuro da agricultura. Para tanto, está propondo:

Simplificar a averbação da reserva legal

Fazer averbação da reserva legal tem de ser fácil. O procedimento é rápido, desburocratizado e, para o agricultor familiar é simples, constituindo em apenas um ato autodeclaratório e, mais importante, gratuito.

O primeiro passo é fazer um desenho simplificado da propriedade rural indicando onde ele quer a reserva legal. Em seguida, este desenho deve ser entregue ao órgão ambiental responsável, que poderá fazer a certificação (georreferenciamento) da área por meio de ferramenta digital, gratuitamente. Por fim, com a documentação gerada por esse processo simplificado, o proprietário poderá fazer a averbação no cartório.

Culturas consolidadas poderão ser mantidas em Áreas de Proteção Permanente (APPs)

Tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução que reconhece ser de interesse social a preservação de culturas perenes como macieiras, videiras e cafezais. Visa a permissão das culturas perenes nas encostas com inclinação de 25 a 45 graus nas áreas já utilizadas, cultivos nas áreas de vazante e pastoreio extensivo em campos naturais; não sendo permitidos, porém, novos desmatamentos.

Utilização de APPs como Reserva Legal

Alteração no texto legal prevendo a ampliação dessa possibilidade para as propriedades da agricultura familiar. Atualmente, esse procedimento já é aceito na Amazônia numa proporção de 100%. Nos outros biomas, há que se levar em consideração determinados percentuais. A proposta é que a regra, válida na Amazônia, também se aplique nas propriedades de agricultores familiares, em todos os outros biomas.

Pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal

Critérios foram definidos em Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente, determinando que o agricultor poderá fazer o manejo da vegetação de sua reserva legal. Só é proibido suprimir com corte raso a vegetação da reserva legal, mas ele pode fazer o manejo e ganhar dinheiro com essa atividade. A IN dá ao agricultor a orientação técnica para realizar o manejo.

Sistema de Cotas

O grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, e o pequeno produtor rural pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A proposta de cotas foi instituída na base de um hectare por cota. O exemplo é o seguinte: se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, pode transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las. Outro agricultor pode regularizar seu passivo ambiental comprando a cota de quem preservou. Dessa maneira, ninguém é obrigado a parar de produzir em uma área para manutenção da reserva legal, bastando comprar uma cota de quem preservou. Essa regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

Programa Federal de Regularização Ambiental

O agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, mediante assinatura de termo de compromisso de regularização ambiental. Estabelece ampla agenda de informação – Educação Ambiental. A adesão é simplificada para os Agricultores Familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares. Cria o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no MMA e programas de apoio à regularizão ambiental para Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, tais como Assistência Técnica, Distribuição de Mudas e Sementes e Capacitação.

Veja mais:

Minuta de Decreto ajuda regularização ambiental no campo

Minuta de Decreto regulamenta Reserva Legal

Síntese das propostas sobre o Código Florestal

Comece já a regularizar sua propriedade

ASCOM/MMA

Resíduos: aplicação da legislação brasileira em vigor contribui para a mitigação das mudanças climáticas 05/11/2009

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"A adoção de limites de emissão de gases de efeito estufa por fonte individual,  descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe", afirma Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
A legislação brasileira já conta com dispositivos que podem ser utilizados para a mitigação das mudanças climáticas. Essa é uma das conclusões do "Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas – Resíduos", preparado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.
Resíduos é o primeiro de uma série de temas que estão sendo estudados pelo Projeto e este Diagnóstico é o resultado da análise de cerca de 100 normas que versam sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, compreendendo a Legislação Federal, dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Municípios de Belém, São Paulo e Porto Alegre.
A relevância do tema de resíduos para o aquecimento global e as mudanças climáticas se centra no fato de que o tratamento anaeróbio dispensado aos resíduos sólidos e aos efluentes líquidos constitui uma fonte geradora de metano (CH4), gás que retém cerca de vinte vezes mais calor na atmosfera que o dióxido de carbono (CO2). Já as emissões atmosféricas, por sua vez, podem conter gases de efeito estufa, contribuindo de uma maneira mais direta para o fenômeno.
Na pesquisa, buscou-se identificar a existência de dispositivos que tenham incidência na mitigação das mudanças climáticas e/ou na adaptação aos seus efeitos, ainda que não tenham sido originalmente criados com essa finalidade.
Resíduos sólidos: medidas de redução, reaproveitamento e reciclagem contribuem para mitigação
A redução do volume de resíduos destinados aos aterros e demais depósitos no solo resultará em uma menor geração de metano. Tal redução pode ser alcançada por intermédio da adoção de ações de redução, reaproveitamento e reciclagem, que, juntas, formam a conhecida "Política dos 3Rs", que já se encontra prevista na legislação de diversos Estados brasileiros.
Algumas normas foram além e estabeleceram a obrigação de incorporação destes princípios nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a serem elaborados pelas fontes geradoras. O Estado de São Paulo – que acaba de aprovar Projeto de Lei que estabelece política de mudança do clima – chega a estabelecer metas obrigatórias de redução de resíduos para a Região Metropolitana para cada cinco anos.
Também merecem destaque as normas que disciplinam a realização de coleta seletiva, na medida em que esta constitui uma condição para as ações de reciclagem de resíduos.
A proibição de queima de resíduos a céu aberto – presente na legislação da grande maioria dos Estados pesquisados – evita a liberação de gases de efeito estufa para a atmosfera, contribuindo para a mitigação do fenômeno do aquecimento global.
Foram identificados, ainda, a existência de inúmeros incentivos de natureza econômica para a adoção de práticas sustentáveis na gestão de resíduos sólidos, que, se aplicados, podem produzir impactos positivos não só para o clima como para o meio ambiente em geral.

A introdução de critérios de sustentabilidade nas licitações públicas pode induzir produção mais sustentável

Os governos federal, estaduais e municipais são grandes consumidores, adquirindo milhares de produtos e serviços a cada ano, havendo estimativas de que as compras governamentais movimentem recursos na ordem de 10% do PIB brasileiro. Nesse sentido, explica Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto, "ao se estabelecerem critérios de sustentabilidade nas compras e contratações públicas, o Poder Público estará não só reduzindo impactos ambientais e, especificamente, minimizando a emissão de gases de efeito estufa, mas também direcionando o mercado para a produção de bens mais sustentáveis".
Dos sete Estados pesquisados, três deles contam com previsão normativa a respeito do tema – Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo -, estabelecendo em suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, de forma muito similar, que a Administração Pública optará, preferencialmente, nas suas compras e contratações por produtos de reduzido impacto ambiental, recicláveis e reciclados, sendo que tais características devem ser especificadas na descrição do objeto das licitações, observadas as formalidades legais. O Município de São Paulo – única cidade brasileira a contar com norma que estabelece política para a mudança do clima – previu como princípio geral das licitações e contratos administrativos a incorporação critérios ambientais nas especificações de produtos e serviços.

Licenciamento ambiental é importante instrumento para a mitigação na geração de GEEs

Uma das principais conclusões apontadas pela pesquisa sinaliza para a importância do licenciamento ambiental como instrumento para a mitigação na geração de gases de efeito estufa decorrentes da disposição dos resíduos sólidos, do tratamento anaeróbico dos esgotos domésticos e efluentes industriais e das emissões atmosféricas.
É no curso do procedimento de licenciamento que são definidas as tecnologias a serem utilizadas, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas em razão dos impactos ocasionados pelo empreendimento ou atividade. Segundo Paula Lavratti, como já são conhecidos os efeitos dos GEEs em relação ao aquecimento global, ou seja, o impacto negativo existe e é sabido, torna-se perfeitamente plausível – como expressão da aplicação dos princípios de prevenção e precaução – a imposição de medidas corretivas, mitigadoras ou mesmo compensatórias, visando à eliminação ou redução desses efeitos.

Legislação sobre emissões atmosféricas não contempla gases de efeito estufa

O controle das emissões atmosférica está regulado, basicamente, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, com destaque especial para o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. A normativa sobre as emissões oriundas do transporte e energia serão abordadas em relatórios específicos.
A análise realizada indicou que as Resoluções estabelecem tanto os limites máximos de emissão quanto os padrões de qualidade do ar. No entanto, observou-se que inexiste, até o momento, qualquer regulação sobre os gases de efeito estufa. A avaliação da tipologia de susbtâncias atualmente controladas demonstrou que a legislação assumiu um perfil nitidamente enfocado na saúde da população, isto é, optou-se por regular aquelas substâncias – dentre as quais, figuram o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2) e o dióxido de nitrogênio (NO2) – que produzem efeitos negativos sobre a saúde humana.
Não obstante, ressalta o Relatório, "não há qualquer óbice para que sejam estabelecidos novos limites e padrões englobando os gases de efeito estufa, lembrando, em todo o caso, que um controle dessa ordem deve estar integrado a uma estratégia mais ampla, já que o aquecimento global é o resultado da soma das emissões das mais diversas fontes e seus efeitos na composição química da atmosfera. Nesse sentido, a adoção de limites de emissão de GEEs por fonte individual, descolados de um planejamento e de uma meta nacional de emissões, pode revelar-se uma medida ineficaz para os fins a que se propõe".

Fonte: Redação Planeta Verde.

Minc apresenta propostas sobre Código Florestal e Reserva Legal 05/11/2009

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Da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresenta hoje (5), em Brasília, as propostas do ministério sobre o Código Florestal e a reserva legal. Será às 13h30, em seu gabinete.

Um dos objetivos é esclarecer a população, principalmente os agricultores, sobre notícias que vêm sendo veiculadas relativas à regularização ambiental dos imóveis rurais a partir do dia 11 de dezembro, quando entra em vigor o Decreto 6.514/2008, que torna mais rígida a Lei de Crimes Ambientais.

O ministro vai detalhar as propostas do ministério para simplificar a averbação da reserva legal, resolver a questão das culturas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, a utilização dessas áreas como reserva legal, o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva, o sistema de cotas e o Programa Mais Ambiente.

À noite, Minc participa, no Rio, da abertura da exposição Glaziou e os Jardins Sinuosos, promovido pelo Jardim Botânico. A mostra faz parte das comemorações do Ano da França no Brasil. A exposição reúne arte, ciência e história para divulgar a trajetória do paisagista e botânico francês Auguste Glaziou.

Juíza libera rinha de galo e decisão revolta ambientalistas na Paraíba 05/11/2009

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A briga de galo voltou a ser liberada na Paraíba. A decisão foi da juíza da 5ª Vara da Fazenda da capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, por entender que o “galismo” – nome dado à prática – é um esporte milenar e que a Legislação brasileira não traz nenhuma proibição a tal. A decisão revoltou defensores da fauna e flora brasileira, a exemplo da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan).
A presidente da associação, Socorro Fernandes, disse que a decisão foi vista como um retrocesso. Para a associação, a juíza desprezou a lei ambiental 9.605/98, que proíbe crimes contra a fauna e prevê, além de multa, detenção de seis meses a um ano. A lei se estende aos animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados.
Segundo a ambientalista, quem for flagrado em rinha de galo é enquadrado em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano. A multa é de R$ 2 mil mais R$ 200 mil por cada animal envolvido. “A maior punição é se um grupo, de três ou mais pessoas, for pego praticando o crime”, disse. Nesse caso, o grupo pode ser autuado por formação de quadrilha. “Apenas pessoas doentes e ambiciosas classificam o crime ambiental como esporte”, declarou.
De acordo com Socorro Fernandes, o sofrimento vivido pelos galos é terrível. Quando completam um ano de idade, o galo já está preparado para a briga e passa pelo trato, que implica cortar as penas do pescoço, coxas e da região abaixo das asas. “O treinamento é cruel, ninguém pode imaginar o sofrimento a que esses animais são submetidos”, lamentou. A luta entre galos dura cerca de uma hora.
“Permitir que a prática da briga de galo ou a prática de galismo é voltar à barbárie”, declarou Socorro Fernandes, acrescentando que a associação vai procurar o Ministério Público, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal. “Pedimos que a população continue denunciando a prática de briga de galos, o que pode ser feito através do telefone 3042-5875. “Não podemos permitir que a falta de sensibilidade e humanidade afetem os animais”, concluiu.
A decisão da juíza foi a resposta de uma ação pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes que teve o objetivo de conseguir liminar que proíba o impedimento do livre exercício do “galismo” por órgãos ambientais. “É que não há no ordenamento juridíco vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente briga de galo”, destacou a juíza em seu parecer.
A decisão ainda deve render muita polêmica. O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ronílson da Paz, disse que o setor jurídico do órgão está analisando a decisão da juíza para tomar as providências necessárias e cabíveis. “A liberação tem de ser analisada minuciosamente, pois pode acontecer da Justiça estadual não ter competência para julgamentos sobre leis federais e interferir nas ações do Ibama”, explicou Ronilson.
Conforme ele, a prática de qualquer atividade na área pode culminar em multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão. O superintendente lembrou que a rinha de galo, além de configurar delito penal, por maus-tratos a animais, também configura infração ambiental.  Segundo Ronílson da Paz, existe uma área, embargada pelo Ibama desde 2008, que servia de palco para rinhas de galo em João Pessoa. A arena das rinhas ficava no bairro do Rangel. No local, o Ibama apreendeu mais de 200 galos que lutavam nas apresentações que aconteciam à noite.
Fonte: REBIA Nordeste

Defesa da Mata Atlântica ganha reforço com nova base ambiental em Valença – BA 04/11/2009

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Será instalada na próxima sexta-feira, dia 6, às 15h, em Valença (a 262 Km de Salvador), a Base Ambiental da Costa do Dendê, fruto de uma parceria entre o Ministério Público baiano, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Associação dos Municípios do Baixo Sul (Amubs). Segunda das cinco bases ambientais propostas pelo Núcleo Mata Atlântica do MP (Numa) ao Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Projeto Corredores Ecológicos, a base tem por objetivo aproximar as entidades ambientais da região, propiciando a realização de ações integradas de caráter preventivo e fiscalizatório para a defesa do meio ambiente, especialmente do bioma mata atlântica. A primeira base ambiental do estado, situada em Amargosa, município do Recôncavo Sul, foi inaugurada pelo MP em 2008. A terceira base ambiental encontra-se em fase de construção no município de Teixeira de Freitas e deverá ser instalada em dezembro. A Base Ambiental da Costa do Dendê é uma estrutura administrativa integrada ao Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica (SPLMA), atenderá aos municípios de Valença, Jaguaripe, Taperoá, Cairu, Nilo Peçanha, Ituberá, Gandu, Piraí do Norte, Itamari, Nova Ibiá, Barra do Rocha, Ubatã, Ibirapitanga, Camamu e Maraú.

ASCOM/MP

Petrobras-Reduc é condenada a pagar R$ 6 milhões por danos ambientais 04/11/2009

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente de Duque de Caxias obteve, no dia 30/10, junto à Justiça Estadual, a condenação da Petrobras por danos ambientais causados pelo vazamento de poluentes na atmosfera em 2001, na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc). A decisão da Juíza Natacha Tostes de Oliveira prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 6 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM) e de R$ 600 mil ao Fundo Especial do Ministério Público (FEMP).

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou, em 2002, ação civil pública contra a empresa. De acordo com a ação, na época, milhares de pessoas que moravam ou estavam nas proximidades da Reduc precisaram de atendimento médico de urgência. Ruas, casas e automóveis foram atingidos por uma nevasca cinzenta que causou vários males à população. Na ocasião, a Petrobras informou ao MPRJ que o acidente havia sido causado pelo rompimento de uma estrutura que continha pó catalisador, utilizado no refino do petróleo.

Os moradores de Duque de Caxias atingidos pelo grave acidente ambiental deverão ser indenizados pela Petrobras, por danos materiais e pelos problemas de saúde causados. Com a decisão, coube ainda à empresa o pagamento de custas processuais, inclusive honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, que serão revertidos em favor do FEMP.

Informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, publicadas pelo EcoDebate, 04/11/2009

Certificação ambiental deverá ser critério de desempate em licitação 03/11/2009

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A certificação ambiental poderá passar a ser utilizada como critério de desempate em licitações e contratações públicas, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (03) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). O texto também determina a obrigatoriedade de comprovação da origem de toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.

Os parlamentares que integram a CMA acolheram substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que englobou dois projetos: o PLS 40/03, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 247/08, do senador Gerson Camata (PMDB-ES). As duas proposições sugerem mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir medidas de proteção ambiental nos processos de compras efetuados pelo poder público.

Segundo Marisa Serrano, a matéria visa dotar o setor público de medidas capazes de promover mudanças de comportamento no setor produtivo, no sentido da conservação dos recursos naturais. A relatora adotou como base de seu substitutivo a proposta de Osmar Dias, que valoriza a certificação ambiental nos processos de licitação, acrescentando parte da proposta de Gerson Camata, referente ao controle da origem da madeira utilizada em obras públicas.

De acordo com o texto acolhido, toda madeira usada em obras públicas "deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado por órgão ambiental competente". A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Eficiência

A CMA aprovou ainda proposta do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que, na divulgação de produtos que utilizem energia elétrica, sejam informados o consumo energético e a eficiência dos mesmos.

A iniciativa, conforme explica o autor, se alia a preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU) com as consequências das mudanças climáticas.

- A preocupação ambiental dos consumidores deve ser fomentada, objetivando a melhoria da proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida – destacou Casagrande, na justificação da matéria.

Também a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), destacou os benefícios da medida para o consumidor, que poderá adquirir produtos mais econômicos em termos de consumo energético. A relatora sugere também que essas informações sobre consumo de energia e eficiência de bens e serviços sigam a metodologia e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A CMA também acolheu proposta do então senador Sibá Machado para exigir que os fabricantes de veículos automotores sejam obrigados a divulgar, aos consumidores, informações relativas à composição qualitativa e quantitativa das emissões dos veículos. As duas propostas foram acolhidas em decisão terminativa na CMA e devem seguir agora para exame da Câmara dos Deputados.

Laura Fonseca / Agência Senado

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental 03/11/2009

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.
O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.
No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.
O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

IPI menor para linha branca vai respeitar critério ambiental 30/10/2009

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Valor On line

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para a linha branca. A novidade, porém, foi a adoção de um critério ambiental, de consumo de energia. Assim, explicou, está se desonerando mais os produtos que poupam mais energia.

A nova tabela, que inclui o componente ambiental, vai valer a partir de 1º de novembro, conforme Mantega, um dia depois do fim da vigência dos atuais descontos, e durará três meses.

Mantega citou como exemplo o caso da geladeira. Este produto com o selo do tipo A, que significa que o aparelho tem menor consumo de energia, terá IPI de 5%. Já a geladeira com selo B terá IPI de 10% e a alíquota do IPI para produtos com selos C, D e E ficarão em 15%, voltando ao patamar original.

Em abril deste ano, o governo definiu que o imposto para refrigeradores e geladeiras seria reduzido de 15% para 5%. A medida foi prorrogada em junho e acabaria no fim deste mês. Também há alíquota menor para fogão, tanquinho e máquina de lavar.